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TJDFT - Edição nº 84/2018 - Página 2014

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TJDFT 08/05/2018 - Pág. 2014 - Caderno único - Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios

Caderno único ● 08/05/2018 ● Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios

Edição nº 84/2018

Brasília - DF, disponibilização terça-feira, 8 de maio de 2018

RIBEIRO DE SOUZA SENTENÇA CONDOMINIO VALE DAS ACACIAS ajuíza ação contra VANTUIL RIBEIRO DE SOUZA. Pelo Juízo foi facultada
a emenda à petição inicial, como forma de se preencher, adequadamente, requisito necessário ao desenvolvimento do processo. Intimada, a
parte autora não atendeu ao comando judicial. Decido. Incide ao caso a regra do artigo 321, parágrafo único, do Código de Processo Civil,
considerando que, irregular a petição inicial, ausente pressuposto de constituição. Diante de todo o exposto, INDEFIRO A PETIÇÃO INICIAL.
Declaro extinto o feito, sem resolução de mérito, com fundamento nos artigos 321 parágrafo único c/c 330 e 485, I, todos do Código de Processo
Civil. Eventuais custas remanescentes pela parte autora. Sem honorários advocatícios, porquanto não houve citação. Transitada esta em julgado,
após as cautelas de estilo, arquivem-se os presentes autos. Interposta apelação, venham os autos para análise do juízo de retratação. Sobradinho,
DF, 30 de abril de 2018 18:03:04. CLARISSA BRAGA MENDES Juíza de Direito
INTIMAÇÃO
N. 0705199-79.2017.8.07.0006 - PROCEDIMENTO COMUM - A: DEBORA DE SOUZA DRUMOND. Adv(s).: DF32350 - GABRIEL DE
OLIVEIRA SILVESTRE. R: RECANTO EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA - ME. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder Judiciário da
União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS CEJUSC/SOB - Centro Judiciário de Solução de Conflitos
e Cidadania de Sobradinho/DF Número do processo: 0705199-79.2017.8.07.0006 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM (7) AUTOR:
DEBORA DE SOUZA DRUMOND RÉU: RECANTO EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA - ME CERTIDÃO Certifico e dou fé, que nesta
data, designei para o dia 14/06/18, às 15h40, a audiência de CONCILIAÇÃO neste CEJUSC/SOB. Nesta oportunidade remeto os autos ao cartório
de origem para promover a citação/intimação das partes. Sobradinho/DF, Sexta-feira, 04 de Maio de 2018. ELIZABETH SEVERINA LIBERAL
FREITAS TENORIO DE MAGELA ARAUJO
CERTIDÃO
N. 0702548-40.2018.8.07.0006 - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL - A: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.. Adv(s).: DF28317
- FLAVIO NEVES COSTA, DF28978 - RICARDO NEVES COSTA, DF28322 - RAPHAEL NEVES COSTA. R: TELMA EVANGELISTA DE
SOUZA SOARES. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS
TERRITÓRIOS 2VARCIVSOB 2ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0702548-40.2018.8.07.0006 Classe judicial: EXECUÇÃO DE
TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. EXECUTADO: TELMA EVANGELISTA DE SOUZA SOARES
CERTIDÃO Certifico e dou fé que, nesta data,procedo a juntada da petição do autor ID 16735879. Nos termos da portaria 01/2018 deixo de
proceder nova expedição pois incompleto ambos os endereços, o primeiro falta o conjunto e o lote e o segundo falta o complemento se loja, se
apartamento, etc. A parte autora para manifestação em 05(cinco) dias. BRASÍLIA, DF, 4 de maio de 2018 17:42:53. CARMEN LUCIA DA COSTA
COELHO GUERARD Servidor Geral
SENTENÇA
N. 0702272-09.2018.8.07.0006 - PROCEDIMENTO COMUM - A: CONDOMINIO VIVENDAS BELA VISTA BRASILIA DF. Adv(s).:
DF27545 - LENON DIAS DOS SANTOS. R: MERISON MARCOS AMARO. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: ROSANGELA DO ROCIO
MARAVIESKI AMARO. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS
TERRITÓRIOS 2VARCIVSOB 2ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0702272-09.2018.8.07.0006 Classe judicial: PROCEDIMENTO
COMUM (7) AUTOR: CONDOMINIO VIVENDAS BELA VISTA BRASILIA DF RÉU: MERISON MARCOS AMARO, ROSANGELA DO ROCIO
MARAVIESKI AMARO SENTENÇA CONDOMINIO VIVENDAS BELA VISTA BRASILIA DF ajuíza ação contra MERISON MARCOS AMARO e
outros. A parte autora, devidamente intimada, deixou transcorrer o prazo da decisão de ID. 16035929. DECIDO. Não houve apresentação de
defesa, dispensando, assim, a intimação da parte ré, à luz do § 4º do artigo 485 do CPC. Por tais razões, homologo a desistência da ação, motivo
pelo qual resolvo o processo, sem análise do mérito, nos termos do art. 485, VIII, do CPC. Custas remanescentes pela parte autora. O trânsito
em julgado ocorrerá com a publicação desta sentença, haja vista a ausência de interesse recursal. Arquivem-se. Sobradinho, DF, 3 de maio de
2018 18:11:57. CLARISSA BRAGA MENDES Juíza de Direito
AR - AVISO DE RECEBIMENTO
N. 0701877-17.2018.8.07.0006 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - A: EDLEI MARIA ALVES DOS REIS GOES. A: ADDISON
FERNANDO DOS REIS GOES. Adv(s).: DF46757 - FLAVIO REZENDE LINHARES. R: ELAINE GOMES DE ARAUJO. Adv(s).: Nao Consta
Advogado. R: RICARDO ARISTEU MONTEIRO. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO
DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVSOB 2ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0701877-17.2018.8.07.0006
Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: EDLEI MARIA ALVES DOS REIS GOES, ADDISON FERNANDO DOS
REIS GOES EXECUTADO: ELAINE GOMES DE ARAUJO, RICARDO ARISTEU MONTEIRO CERTIDÃO Certifico que, nesta data, anexei e
registrei a devolução do Aviso de Recebimento não cumprido referente à citação do RÉU nos endereços localizados nos sistemas conveniados.
Fica a parte AUTORA intimada a informar endereço para citação em 05 (cinco) dias BRASÍLIA, DF, 4 de maio de 2018 18:23:54. CARMEN LUCIA
DA COSTA COELHO GUERARD Servidor Geral
N. 0701877-17.2018.8.07.0006 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - A: EDLEI MARIA ALVES DOS REIS GOES. A: ADDISON
FERNANDO DOS REIS GOES. Adv(s).: DF46757 - FLAVIO REZENDE LINHARES. R: ELAINE GOMES DE ARAUJO. Adv(s).: Nao Consta
Advogado. R: RICARDO ARISTEU MONTEIRO. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO
DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVSOB 2ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0701877-17.2018.8.07.0006
Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: EDLEI MARIA ALVES DOS REIS GOES, ADDISON FERNANDO DOS
REIS GOES EXECUTADO: ELAINE GOMES DE ARAUJO, RICARDO ARISTEU MONTEIRO CERTIDÃO Certifico que, nesta data, anexei e
registrei a devolução do Aviso de Recebimento não cumprido referente à citação do RÉU nos endereços localizados nos sistemas conveniados.
Fica a parte AUTORA intimada a informar endereço para citação em 05 (cinco) dias BRASÍLIA, DF, 4 de maio de 2018 18:23:54. CARMEN LUCIA
DA COSTA COELHO GUERARD Servidor Geral
SENTENÇA
N. 0703141-69.2018.8.07.0006 - MONITÓRIA - A: SOCIEDADE DE EDUCACAO DO SOL LTDA - EPP. Adv(s).: DF42289 - LEONARDO
THADEU PIRES, DF57897 - GABRIEL KALIL MORAES. R: PHILIPE THADEU LINS PEREIRA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder Judiciário
da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVSOB 2ª Vara Cível de Sobradinho Número do
processo: 0703141-69.2018.8.07.0006 Classe judicial: MONITÓRIA (40) AUTOR: SOCIEDADE DE EDUCACAO DO SOL LTDA - EPP RÉU:
PHILIPE THADEU LINS PEREIRA SENTENÇA SOCIEDADE DE EDUCACAO DO SOL LTDA - EPP ajuíza ação contra PHILIPE THADEU
LINS PEREIRA. Pelo Juízo foi facultada a emenda à petição inicial, como forma de se preencher, adequadamente, requisito necessário ao
desenvolvimento do processo. Intimada, a parte autora não atendeu ao comando judicial. Decido. Incide ao caso a regra do artigo 321, parágrafo
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