TJDFT 01/06/2018 - Pág. 2016 - Caderno único - Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 101/2018
Brasília - DF, disponibilização sexta-feira, 1 de junho de 2018
de acesso, será válida a entrega do mandado a funcionário da portaria responsável pelo recebimento de correspondência. O AR de ID 17039324
foi assinado por pessoa que pressupõe ser o funcionário da portaria. Contudo o referido mandado, após alguns dias, retornou com a informação de
que o réu não reside no local. Assim, intime-se o autor para indicar o endereço do réu para realização da citação. Prazo 05 dias. Após, transcorrido
mais de 30 dias, sem manifestação, intime-se o autor por AR, para dar prosseguimento ao feito no prazo de 05 cinco dias, sob pena de extinção,
nos termos do art. 485, inciso III, §1º, do CPC. BRASÍLIA, DF, 29 de maio de 2018 17:36:31. ANDREIA SOARES DE OLIVEIRA Servidor Geral
DECISÃO
N. 0705736-96.2018.8.07.0020 - PRESTAÇÃO DE CONTAS - EXIGIDAS - A: ARQUILENE REGINA MOTA DE SOUSA. Adv(s).: DF41388
- CLAUDIO DA SILVA LINDSAY. R: ALCIRGEANNI FERNANDES GUIMARAES FERREIRA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Assim, deve a autora
emendar a inicial, adequando-a a sua real pretensão, inclusive elaborando nova peça vestibular, suprimindo a fundamentação legal e menções
à ação de exigir contas, que, a toda evidência, não se amoldam ao caso concreto. Também deve regularizar a sua representação processual e
comprovar o pagamento das custas processuais. Prazo de 15 dias, sob pena de indeferimento da inicial. Documento assinado eletronicamente
pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital.
CERTIDÃO
N. 0704806-15.2017.8.07.0020 - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL - A: QUALIDADE ALIMENTOS LTDA. Adv(s).: DF31488 ANDRE VELOSO VIDAL DOS SANTOS, GO19582 - CASSIUS FERREIRA MORAES. R: CAYO GREGORIO LEITE DIAS 04016413176. Adv(s).:
Nao Consta Advogado. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível de
Águas Claras Quadra 202 Lote 01, Sala 2.20, 2º Andar, Sul (Águas Claras), BRASÍLIA - DF - CEP: 71937-720 Horário de atendimento: 12:00 às
19:00 Processo n°: 0704806-15.2017.8.07.0020 Ação: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) Requerente: QUALIDADE ALIMENTOS
LTDA Requerido: CAYO GREGORIO LEITE DIAS 04016413176 CERTIDÃO Certifico e dou fé que o AR de citação do réu, ID n. 17804874,
retornou sem o devido cumprimento com a informação de MUDOU-SE. Nos termos da portaria deste juízo, fica a parte autora intimada a informar
o endereço atualizado do réu no prazo de 05 (cinco) dias. Após, transcorrido mais de 30 dias, sem manifestação, intime-se o autor por AR, para
dar prosseguimento ao feito no prazo de 05 cinco dias, sob pena de extinção, nos termos do art. 485, inciso III, §1º, do CPC. BRASÍLIA, DF, 29
de maio de 2018 18:14:08. ANDREIA SOARES DE OLIVEIRA Servidor Geral
N. 0716666-52.2017.8.07.0007 - PROCEDIMENTO COMUM - A: CONDOMINIO DA CHACARA 157 DO SETOR HABITACIONAL
VICENTE PIRES. Adv(s).: DF43434 - RAFAEL LIMA DA SILVA, DF46831 - MARCELO GOMES DA SILVA. R: WENDER MOREIRA LOPES.
Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível
de Águas Claras Quadra 202 Lote 01, Sala 2.20, 2º Andar, Sul (Águas Claras), BRASÍLIA - DF - CEP: 71937-720 Telefone: (61) 3103-8559, FAX
(61) 3103-0367 Horário de Funcionamento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0716666-52.2017.8.07.0007 Classe judicial: PROCEDIMENTO
COMUM (7) AUTOR: CONDOMINIO DA CHACARA 157 DO SETOR HABITACIONAL VICENTE PIRES RÉU: WENDER MOREIRA LOPES
CERTIDÃO De ordem do MM. Juiz, designo a audiência de CONCILIAÇÃO para o dia 27/08/2018 às 14:00, a ser realizada na Sala de Audiências
deste Juízo (Fórum de Águas Claras, Quadra 202 Lote 01, 2º Andar, Sala 2.23). Nos termos do art. 335, § 3º, do CPC, deverá o patrono do
REQUERENTE cientificar seu constituinte da data designada para audiência, devendo a parte comparecer independentemente de intimação
pessoal. Fica a parte REQUERENTE ciente, ainda, de que sua ausência injustificada à audiência será considerada ato atentatório à dignidade de
justiça e ensejará a imposição de multa (art. 334, §8º, CPC). Águas Claras/DF, 29 de maio de 2018. CAROLINE SARAIVA CARDOSO Servidor
Geral
N. 0705977-70.2018.8.07.0020 - PROCEDIMENTO COMUM - A: ASSOCIACAO DOS MORADORES DA CHACARA 403 DO CONJUNTO
06 DO SETOR HABITACIONAL ARNIQUEIRAS. Adv(s).: DF33936 - PATRICIA DA SILVA ARAUJO. R: TIAGO BRUNO DA SILVA. Adv(s).: Nao
Consta Advogado. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VACIVAGCL 2ª Vara
Cível de Águas Claras Quadra 202 Lote 01, Sala 2.20, 2º Andar, Sul (Águas Claras), BRASÍLIA - DF - CEP: 71937-720 Telefone: (61) 3103-8556 FAX (61) 3103-0367 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0705977-70.2018.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO
COMUM (7) AUTOR: ASSOCIACAO DOS MORADORES DA CHACARA 403 DO CONJUNTO 06 DO SETOR HABITACIONAL ARNIQUEIRAS
RÉU: TIAGO BRUNO DA SILVA CERTIDÃO Nos termos da portaria deste juízo art. 1º, IX, fica o requerente intimado a atender as pendências
apontadas na certidão do Serviço de Distribuição, sob pena de indeferimento da inicial (prazo 15 dias). Águas Claras/DF, 29 de maio de 2018.
DANIELA VILELA DE SOUZA ROSA Servidor Geral
N. 0703646-18.2018.8.07.0020 - MONITÓRIA - A: CENTRO DE ENSINO UNIFICADO DE BRASILIA CEUB. Adv(s).: DF42704 ERICA SABRINA LINHARES SIMOES. R: MARTA BETANIA DE ARAUJO PEROSA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder Judiciário da
União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível de Águas Claras Quadra 202 Lote 01, Sala
2.20, 2º Andar, Sul (Águas Claras), BRASÍLIA - DF - CEP: 71937-720 Telefone: ( ) Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Processo n°:
0703646-18.2018.8.07.0020 Ação: MONITÓRIA (40) Requerente: CENTRO DE ENSINO UNIFICADO DE BRASILIA CEUB Requerido: MARTA
BETANIA DE ARAUJO PEROSA CERTIDÃO Conforme § 4º, art. 248 do CPC, nos condomínios edilícios ou nos loteamentos com controle de
acesso, será válida a entrega do mandado a funcionário da portaria responsável pelo recebimento de correspondência. O AR de ID 16883787 foi
assinado por pessoa que pressupõe ser o funcionário da portaria. Contudo o referido mandado, após alguns dias, retornou com a informação de
que o réu não reside no local. Assim, intime-se o autor para indicar o endereço do réu para realização da citação. Prazo 05 dias. Após, transcorrido
mais de 30 dias, sem manifestação, intime-se o autor por AR, para dar prosseguimento ao feito no prazo de 05 cinco dias, sob pena de extinção,
nos termos do art. 485, inciso III, §1º, do CPC. BRASÍLIA, DF, 29 de maio de 2018 18:35:42. ANDREIA SOARES DE OLIVEIRA Servidor Geral
DECISÃO
N. 0710496-25.2017.8.07.0020 - PROCEDIMENTO COMUM - A: NILSON BATISTA DE ARAUJO. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R:
MEDISERVICE OPERADORA DE PLANOS DE SAUDE S.A.. Adv(s).: DF33133 - GUILHERME SILVEIRA COELHO. T: MARIA TANIA DE
RESENDE. Adv(s).: Nao Consta Advogado. A discussão posta em juízo constitui matéria eminentemente de direito e dispensa dilação probatória,
pois o que será analisado é a validade da limitação contratual de cobertura à luz da legislação de regência, em especial, do Código de Defesa do
Consumidor e à Lei nº 9.656/98. Portanto, fica dispensada a produção de prova em audiência e, ainda, prova pericial. Ademais, os documentos
que instruem os autos conduzem à formação do livre convencimento motivado. Portanto, não se faz necessária a produção de prova em audiência
ou mesmo pericial, devendo os autos serem concluídos para o julgamento antecipado da lide, nos termos do art. 355, inc. I, do CPC, observandose a ordem cronológica de conclusão. Documento assinado eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado,
na data da certificação digital.
N. 0705387-93.2018.8.07.0020 - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL - A: EDIFICIO RESIDENCIAL IMPERIO DAS AGUAS.
Adv(s).: DF36170 - CAIO CESAR DE OLIVEIRA SIQUEIRA. R: CARLOS EDUARDO GOMES E SOUZA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Diante de
tais premissas, intime-se a parte autora para que promova a exclusão dos valores referentes a honorários contratuais inseridos em sua cobrança
2016