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TJDFT - Edição nº 102/2018 - Página 2008

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TJDFT 04/06/2018 - Pág. 2008 - Caderno único - Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios

Caderno único ● 04/06/2018 ● Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios

Edição nº 102/2018

Brasília - DF, disponibilização segunda-feira, 4 de junho de 2018

manifestarem, no prazo de 05 (cinco) dias, acerca do bloqueio de valores efetuado em seus ativos financeiros por meio do sistema Bacenjud,
oportunidade em que deverão comprovar eventual excesso do bloqueio ou a impenhorabilidade das quantias. 2. Rejeitada ou não apresentada
a manifestação dos executados, converter-se-á a indisponibilidade em penhora, até o limite do débito, sem necessidade de lavratura de termo,
com a transferência do montante indisponível para conta vinculada ao Juízo (§ 5º do art. 854 do CPC). 3. Realizada a transferência, expeçase alvará de levantamento em favor do credor. Intime-se para a retirada. 4. Após, liberem-se em prol dos executados os valores bloqueados
que ultrapassarem o débito e, caso não sejam formulados novos requerimentos, façam-me os autos conclusos para extinção. 5. Intimem-se. II DOS EXECUTADOS DOGGI PESSOA IMBROISI e CAMILA QUEIROZ GONCALVES 1. Tendo em vista que houve arresto dos ativos financeiros
dos executados DOGGI PESSOA IMBROISI (R$ 491,73) e CAMILA QUEIROZ GONCALVES (R$ 707,28), proceda-se à pesquisa de endereços.
Caso reste frutífera, expeçam-se mandados de citação, penhora e avaliação. Se infrutífera, citem-se os executados por meio de edital, com
prazo de 20 dias. 2. Aperfeiçoada a citação e transcorrido o prazo de pagamento, o arresto converter-se-á em penhora, independentemente de
termo. 3. Vencido o prazo assinalado no edital, sem resposta, remetam-se os autos à Curadoria Especial para se manifestar, inclusive quanto
à penhora. 4. A seguir, nada sendo requerido que abale a higidez do título ou comprove eventual excesso do bloqueio ou a impenhorabilidade
das quantias, expeça-se alvará de levantamento em favor do exequente. 5. Após, caso hajam, liberem-se em prol dos executados os valores
bloqueados que ultrapassarem o débito. Se não forem formulados novos requerimentos, façam-me os autos conclusos para extinção. 6. Intimemse. Taguatinga, 29/05/2018
N. 0712763-09.2017.8.07.0007 - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL - A: CONDOMINIO RESIDENCIAL BARCELONA. Adv(s).:
DF25765 - WANESSA LIMA DOS SANTOS ANDREJANINI. R: SUDOESTE ADMINISTRADORA DE IMOVEIS LTDA - ME. Adv(s).: Nao
Consta Advogado. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARVETTAG 1ª
Vara de Execução de Título Extrajudicial de Taguatinga Número do processo: 0712763-09.2017.8.07.0007 Classe judicial: EXECUÇÃO DE
TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL BARCELONA EXECUTADO: SUDOESTE ADMINISTRADORA
DE IMOVEIS LTDA - ME Decisão 1. Tendo em vista que houve arresto dos ativos financeiros do executado (R$ 18.268,82), proceda-se à pesquisa
de endereços. Caso reste frutífera, expeça-se mandado de citação, penhora e avaliação. Se infrutífera, cite-se o executado por meio de edital,
com prazo de 20 dias. 2. Aperfeiçoada a citação e transcorrido o prazo de pagamento, o arresto converter-se-á em penhora, independentemente
de termo. 3. Vencido o prazo assinalado no edital, sem resposta, remetam-se os autos à Curadoria Especial para se manifestar, inclusive quanto
à penhora. 4. A seguir, nada sendo requerido que abale a higidez do título ou comprove eventual excesso do bloqueio ou a impenhorabilidade
das quantias, expeça-se alvará de levantamento em favor do exequente. 5. Após, caso hajam, liberem-se em prol do executado os valores
bloqueados que ultrapassarem o débito. Se não forem formulados novos requerimentos, façam-me os autos conclusos para extinção. 6. Intimemse. Taguatinga, 29/05/2018
N. 0715069-48.2017.8.07.0007 - EMBARGOS À EXECUÇÃO - A: MRV PRIME TOP TAGUATINGA INCORPORACOES LTDA. Adv(s).:
DF41373 - CAMILA MARINHO CAMARGO. R: CONDOMINIO TOP LIFE TAGUATINGA I - MIAMI BEACH. Adv(s).: DF25624 - CRISTIANE DE
QUEIROZ MIRANDA. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARVETTAG 1ª Vara
de Execução de Título Extrajudicial de Taguatinga Número do processo: 0715069-48.2017.8.07.0007 Classe judicial: EMBARGOS À EXECUÇÃO
(172) EMBARGANTE: MRV PRIME TOP TAGUATINGA INCORPORACOES LTDA EMBARGADO: CONDOMINIO TOP LIFE TAGUATINGA I
- MIAMI BEACH Decisão Recebo os embargos à execução no efeito suspensivo, porque o juízo está seguro e os argumentos declinados
pelo exequente são, em juízo de cognição sumária, plausíveis (art. 919, §1º do CPC), diante do perigo ao resultado útil deste processo, caso
haja levantamento dos valores vertidos. Vincule-se este feito ao processo de execução nº 0712044-27.2017.8.07.0007 (anotando-se o efeito
suspensivo), para que nele não sejam, até ulterior deliberação judicial, praticados atos expropriatórios. À parte embargada para se manifestar
sobre os embargos no prazo de 15 (quinze) dias (art. 920, inciso I, do CPC). Intimem-se. BRASÍLIA, DF, 29 de maio de 2018 13:56:21. JOAO
BATISTA GONCALVES DA SILVA Juiz de Direito
N. 0715069-48.2017.8.07.0007 - EMBARGOS À EXECUÇÃO - A: MRV PRIME TOP TAGUATINGA INCORPORACOES LTDA. Adv(s).:
DF41373 - CAMILA MARINHO CAMARGO. R: CONDOMINIO TOP LIFE TAGUATINGA I - MIAMI BEACH. Adv(s).: DF25624 - CRISTIANE DE
QUEIROZ MIRANDA. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARVETTAG 1ª Vara
de Execução de Título Extrajudicial de Taguatinga Número do processo: 0715069-48.2017.8.07.0007 Classe judicial: EMBARGOS À EXECUÇÃO
(172) EMBARGANTE: MRV PRIME TOP TAGUATINGA INCORPORACOES LTDA EMBARGADO: CONDOMINIO TOP LIFE TAGUATINGA I
- MIAMI BEACH Decisão Recebo os embargos à execução no efeito suspensivo, porque o juízo está seguro e os argumentos declinados
pelo exequente são, em juízo de cognição sumária, plausíveis (art. 919, §1º do CPC), diante do perigo ao resultado útil deste processo, caso
haja levantamento dos valores vertidos. Vincule-se este feito ao processo de execução nº 0712044-27.2017.8.07.0007 (anotando-se o efeito
suspensivo), para que nele não sejam, até ulterior deliberação judicial, praticados atos expropriatórios. À parte embargada para se manifestar
sobre os embargos no prazo de 15 (quinze) dias (art. 920, inciso I, do CPC). Intimem-se. BRASÍLIA, DF, 29 de maio de 2018 13:56:21. JOAO
BATISTA GONCALVES DA SILVA Juiz de Direito
N. 0715071-18.2017.8.07.0007 - EMBARGOS À EXECUÇÃO - A: MRV PRIME TOP TAGUATINGA INCORPORACOES LTDA. Adv(s).:
DF41373 - CAMILA MARINHO CAMARGO. R: CONDOMINIO TOP LIFE TAGUATINGA I - MIAMI BEACH. Adv(s).: DF25624 - CRISTIANE DE
QUEIROZ MIRANDA. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARVETTAG 1ª Vara
de Execução de Título Extrajudicial de Taguatinga Número do processo: 0715071-18.2017.8.07.0007 Classe judicial: EMBARGOS À EXECUÇÃO
(172) EMBARGANTE: MRV PRIME TOP TAGUATINGA INCORPORACOES LTDA EMBARGADO: CONDOMINIO TOP LIFE TAGUATINGA I MIAMI BEACH Decisão Recebo os embargos à execução no efeito suspensivo, porque o juízo está seguro e os argumentos declinados pelo
exequente são, em juízo de cognição sumária, plausíveis (art. 919, §1º do CPC), diante do perigo ao resultado útil deste processo, caso haja
levantamento dos valores vertidos. Vincule-se este feito ao feito principal nº 0711863-26.2017.8.07.0007 (anotando-se o efeito suspensivo), para
que nele não sejam, até ulterior deliberação judicial, praticados atos expropriatórios. À parte embargada para se manifestar sobre os embargos
no prazo de 15 (quinze) dias (art. 920, inciso I, do CPC). Intimem-se. BRASÍLIA, DF, 29 de maio de 2018 13:56:23. JOAO BATISTA GONCALVES
DA SILVA Juiz de Direito
N. 0715071-18.2017.8.07.0007 - EMBARGOS À EXECUÇÃO - A: MRV PRIME TOP TAGUATINGA INCORPORACOES LTDA. Adv(s).:
DF41373 - CAMILA MARINHO CAMARGO. R: CONDOMINIO TOP LIFE TAGUATINGA I - MIAMI BEACH. Adv(s).: DF25624 - CRISTIANE DE
QUEIROZ MIRANDA. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARVETTAG 1ª Vara
de Execução de Título Extrajudicial de Taguatinga Número do processo: 0715071-18.2017.8.07.0007 Classe judicial: EMBARGOS À EXECUÇÃO
(172) EMBARGANTE: MRV PRIME TOP TAGUATINGA INCORPORACOES LTDA EMBARGADO: CONDOMINIO TOP LIFE TAGUATINGA I MIAMI BEACH Decisão Recebo os embargos à execução no efeito suspensivo, porque o juízo está seguro e os argumentos declinados pelo
exequente são, em juízo de cognição sumária, plausíveis (art. 919, §1º do CPC), diante do perigo ao resultado útil deste processo, caso haja
levantamento dos valores vertidos. Vincule-se este feito ao feito principal nº 0711863-26.2017.8.07.0007 (anotando-se o efeito suspensivo), para
que nele não sejam, até ulterior deliberação judicial, praticados atos expropriatórios. À parte embargada para se manifestar sobre os embargos
no prazo de 15 (quinze) dias (art. 920, inciso I, do CPC). Intimem-se. BRASÍLIA, DF, 29 de maio de 2018 13:56:23. JOAO BATISTA GONCALVES
DA SILVA Juiz de Direito

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