TJDFT 08/06/2018 - Pág. 2012 - Caderno único - Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 106/2018
Brasília - DF, disponibilização sexta-feira, 8 de junho de 2018
nos fóruns. Efetuado o pagamento, deverá a parte entregar o comprovante autenticado junto à Secretaria deste juízo para as devidas baixas e
anotações de praxe. Taguatinga - DF, sexta-feira, 01/06/2018 às 18h47. .
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Nº 2016.07.1.007382-0 - Cumprimento de Sentenca - A: GERALDO BARBOSA DE CASTRO. Adv(s).: DF023694 - Jackeline Guimaraes
Santos, DF037162 - Larissa Pereira Moreira. R: GILDETE PEREIRA REIS. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: ANDERSON EUSTAQUIO ROCHA
SOARES. Adv(s).: (.). CERTIDÃO Certifico e dou fé que, nesta data, juntei MANDADO SEM CUMPRIMENTO, às fls.120/121. Fica a parte
AUTORA intimada a se manifestar sobre o mandado ora juntado, no prazo de 10(dez) dias úteis, sob pena de extinção. Taguatinga - DF, sextafeira, 01/06/2018 às 19h23. .
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Nº 2016.07.1.011957-5 - Peticao Civel - A: MARCONI EUSTAQUIO BARBOSA. Adv(s).: DF040508 - Helmar de Souza Amancio. R:
VERTICAL CONSTRUCAO E INCORPORACAO LTDA. Adv(s).: DF988888 - Curadoria de Ausentes. R: MARCUS EMMANOEL CHAVES VIEIRA.
Adv(s).: DF988888 - Curadoria de Ausentes. R: MARCUS EMMANOEL CHAVES VIEIRA JUNIOR. Adv(s).: DF988888 - Curadoria de Ausentes.
CERTIDÃO Certifico e dou fé que, nesta data, juntei a Contestação por negativa geral de fls. 135. Nos termos da Portaria nº 05/2017 deste Juízo,
faço seja a parte AUTORA intimada a apresentar réplica, no prazo de 15 (quinze) dias úteis e a especificar, querendo, as provas que pretendem
produzir, delimitando modalidade e objeto, com o objetivo de se esclarecerem eventuais pontos controvertidos, sob pena de indeferimento,
oportunizando o julgamento antecipado da lide, conforme o estado do processo. Taguatinga - DF, segunda-feira, 04/06/2018 às 11h15. .
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Nº 2002.07.1.015981-3 - Execucao de Sentenca - A: NEUZA ALVES DE AVELAR COSTA. Adv(s).: DF004260 - Julmar Rocha Lima de
Barros. R: COOPERSERV COOP HAB ECON DOS SERV PUBL DO DF . Adv(s).: DF013371 - Martinho Coura. CERTIDÃO Certifico e dou fé
que, juntei o mandado de fls. 316/318, cumprido, de penhora no rosto dos autos. Fica a parte REQUERIDA intimada a, querendo, impugnar a
penhora, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, nos termos da decisão de fls. 314. Taguatinga - DF, segunda-feira, 04/06/2018 às 11h45. .
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Nº 2015.07.1.014914-5 - Cumprimento de Sentenca - A: BRUNO BARBOSA BARRETO. Adv(s).: DF051060 - Carolina Ferreira
Camargo. R: GOLD SANTORINI EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE LTDA. Adv(s).: RJ168434 - Fabio Rivelli. Nos termos da Portaria
nº 05/2017, deste Juízo, fica a parte autora intimada a retirar a certidão de inteiro teor, a qual se encontra acostada na contracapa dos autos, no
prazo de 5(cinco) dias úteis. Taguatinga - DF, segunda-feira, 04/06/2018 às 12h14. .
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Nº 2016.07.1.019527-4 - Procedimento Comum - A: DALMO ANTONIO TAVARES DE QUEIROZ. Adv(s).: DF008140 - Aureliano Curcino
dos Santos. R: HELIO ALVES DE OLIVEIRA. Adv(s).: DF014192 - Maria Aparecida Guimaraes Santos, DF014500 - Janaina Guimaraes Santos,
DF023694 - Jackeline Guimaraes Santos, DF035559 - Jamila Guimaraes Santos. R: EUNIZIA LEMES DE OLIVEIRA. Adv(s).: DF014192 - Maria
Aparecida Guimaraes Santos, DF014500 - Janaina Guimaraes Santos, DF023694 - Jackeline Guimaraes Santos, DF035559 - Jamila Guimaraes
Santos. CERTIDÃO Certifico que, nesta data, juntei APELAÇÃO DA(S) PARTE(S) AUTORA (fls. 868/883), sem a respectiva guia de preparo por
ser parte beneficiária de justiça gratuita, apresentadas TEMPESTIVAMENTE. Faço que os autos aguardem fim do prazo recursal. Taguatinga DF, segunda-feira, 04/06/2018 às 12h28. .
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Nº 2013.07.1.029744-4 - Acao de Conhecimento - A: H.M.B.C.. Adv(s).: DF020833 - Fabio de Souza Leme. R: MB ENGENHARIA
SPE 002 S A. Adv(s).: SP214918 - Daniel Battipaglia Sgai. A: CARLOS ALBERTO CASAMASSA. Adv(s).: (.). A: WANIA STELA MEIRELLES
BORGES. Adv(s).: (.). CERTIDÃO Certifico e dou fé que, nesta data, juntei a petição de fls. 638/639 da parte requerida. Nos termos da Portaria
nº 05/2017 deste Juízo, fica a parte Ré intimada a providenciar, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, a retirada do alvará de levantamento, que se
encontra expedido e guardado em pasta própria nesta Serventia, conforme certidão de fls. 633. Transcorrido o prazo, retornem os autos ao
arquivo. Taguatinga - DF, segunda-feira, 04/06/2018 às 12h35. .
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Nº 2013.07.1.042467-8 - Procedimento Comum - A: THALITA RODRIGUES FERNANDES. Adv(s).: DF032263 - Rodrigo Daniel
dos Santos. R: INCORPORACAO GARDEN LTDA. Adv(s).: GO014092 - Aluisio Flavio Veloso Grande, GO024087 - Rodolfo Ramos Caiado.
CERTIDÃO Com fundamento na Portaria 05/2017, ficam as partes intimadas a se manifestarem acerca do retorno dos autos do e. TJDFT, no prazo
de 15 (quinze) dias, findo o qual serão os presentes autos arquivados. Em caso de pedido de cumprimento de sentença, a parte deverá atentarse que o cumprimento de sentença deverá ser iniciado exclusivamente no PJe, sendo obrigatoriedade de juntada dos documentos seguintes,
nos termos do artigo 2º da Portaria Conjunta nº 85, de 29 de setembro de 2016: Art. 2º O pedido inaugural do cumprimento da sentença conterá
os seguintes requisitos: I - qualificação das partes; II - documentos pessoais digitalizados; III - endereço atualizado do exequente e do executado;
IV - número de inscrição das partes exequente e executado, no Cadastro de Pessoas Físicas - CPF ou, se for o caso, no Cadastro Nacional de
Pessoas Jurídicas - CNPJ, ambos da Secretaria da Receita Federal do Brasil; V - indicação dos nomes dos advogados da parte devedora para
fins de cadastramento; VI - valor da causa e, se for o caso, demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, nos termos do Código do Processo
Civil; VII - cópia digitalizada das seguintes peças do processo de conhecimento: a) sentença exequenda; b) acórdão, se houver; c) procurações
outorgadas pelas partes (exequente e executado); d) certidão de trânsito em julgado; e) facultativamente, outras peças consideradas necessárias
para demonstrar a existência do crédito. Taguatinga - DF, segunda-feira, 04/06/2018 às 12h38. .
DECISAO
Nº 2012.07.1.002317-4 - Cumprimento de Sentenca - A: JEANDERSON RODRIGUES DA ROCHA. Adv(s).: DF017256 - MAURO
JUNIOR PIRES DO NASCIMENTO, DF017256 - Mauro Junior Pires do Nascimento, DF037140 - Ermeson de Amorim Melo, DF037238 - Riane
Montes dos Santos, DF043203 - João Paulo de Souza Xavier, DF047082 - Antonio Eduardo Cândido Nogueira, DF14622E - Caio Morais
Gonçalves. R: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A.. Adv(s).: DF024718 - LEONARDO HENKES THOMPSON FLORES. Intimadas a
2012