TJDFT 03/08/2018 - Pág. 680 - Caderno único - Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 147/2018
Brasília - DF, disponibilização sexta-feira, 3 de agosto de 2018
Adv(s).: AM7142 - MARIA DO PERPETUO SOCORRO APARICIO DE SOUZA. R: ITAU UNIBANCO S.A.. Adv(s).: DF40077 - PRISCILA
ZIADA CAMARGO. R: DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO DISTRITO FEDERAL. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Número do processo:
0714096-60.2017.8.07.0018 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM (7) AUTOR: JAILTON FERREIRA DOS SANTOS, RAIMUNDO DA
COSTA SANTOS NETO RÉU: DETRAN/AM, ITAU UNIBANCO S.A., DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO
Raimundo da Costa Santos Neto juntou a estes autos APELAÇÃO, conforme documento (ID 20715621). Nos termos da Portaria n. 01/03, inciso
XL, deste Juízo, abro vista ao apelado acerca da peça juntada. Após, com fundamento no §3, do artigo 1.010, do NCPC, remetam-se os autos
ao Tribunal. BRASÍLIA-DF, 2 de agosto de 2018 16:03:03. ISABELA PEREIRA MARTINS Servidor Geral
N. 0714096-60.2017.8.07.0018 - PROCEDIMENTO COMUM - A: JAILTON FERREIRA DOS SANTOS. Adv(s).: DF37631 - MILEIA
LIMA MESQUITA. A: RAIMUNDO DA COSTA SANTOS NETO. Adv(s).: DF51642 - ANA RAQUEL COELHO SANTOS. R: DETRAN/AM.
Adv(s).: AM7142 - MARIA DO PERPETUO SOCORRO APARICIO DE SOUZA. R: ITAU UNIBANCO S.A.. Adv(s).: DF40077 - PRISCILA
ZIADA CAMARGO. R: DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO DISTRITO FEDERAL. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Número do processo:
0714096-60.2017.8.07.0018 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM (7) AUTOR: JAILTON FERREIRA DOS SANTOS, RAIMUNDO DA
COSTA SANTOS NETO RÉU: DETRAN/AM, ITAU UNIBANCO S.A., DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO
Raimundo da Costa Santos Neto juntou a estes autos APELAÇÃO, conforme documento (ID 20715621). Nos termos da Portaria n. 01/03, inciso
XL, deste Juízo, abro vista ao apelado acerca da peça juntada. Após, com fundamento no §3, do artigo 1.010, do NCPC, remetam-se os autos
ao Tribunal. BRASÍLIA-DF, 2 de agosto de 2018 16:03:03. ISABELA PEREIRA MARTINS Servidor Geral
N. 0714096-60.2017.8.07.0018 - PROCEDIMENTO COMUM - A: JAILTON FERREIRA DOS SANTOS. Adv(s).: DF37631 - MILEIA
LIMA MESQUITA. A: RAIMUNDO DA COSTA SANTOS NETO. Adv(s).: DF51642 - ANA RAQUEL COELHO SANTOS. R: DETRAN/AM.
Adv(s).: AM7142 - MARIA DO PERPETUO SOCORRO APARICIO DE SOUZA. R: ITAU UNIBANCO S.A.. Adv(s).: DF40077 - PRISCILA
ZIADA CAMARGO. R: DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO DISTRITO FEDERAL. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Número do processo:
0714096-60.2017.8.07.0018 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM (7) AUTOR: JAILTON FERREIRA DOS SANTOS, RAIMUNDO DA
COSTA SANTOS NETO RÉU: DETRAN/AM, ITAU UNIBANCO S.A., DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO
Raimundo da Costa Santos Neto juntou a estes autos APELAÇÃO, conforme documento (ID 20715621). Nos termos da Portaria n. 01/03, inciso
XL, deste Juízo, abro vista ao apelado acerca da peça juntada. Após, com fundamento no §3, do artigo 1.010, do NCPC, remetam-se os autos
ao Tribunal. BRASÍLIA-DF, 2 de agosto de 2018 16:03:03. ISABELA PEREIRA MARTINS Servidor Geral
DECISÃO
N. 0706013-21.2018.8.07.0018 - PROCEDIMENTO COMUM - A: EDILTON BORGES LUSTOSA. Adv(s).: DF24885 - LEONARDO
FARIAS DAS CHAGAS, DF16693E - ELIARDO VINHOLI DE MORAES, DF47979 - KAMILLO BRAZ ALBUQUERQUE. R: DISTRITO FEDERAL.
Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VAFAZPUB
2ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0706013-21.2018.8.07.0018 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM (7) AUTOR:
EDILTON BORGES LUSTOSA RÉU: DISTRITO FEDERAL DECISÃO Intime-se a parte autora para manifestação em réplica, no prazo de 15
dias. Transcorrido o prazo, com ou sem manifestação, determino a suspensão do feito. O Ministro Alexandre de Moraes, em decisão monocrática
proferida em embargos de declaração no RE 905.357/RR, com repercussão geral reconhecida pelo Plenário Virtual do STF, determinou a
suspensão nacional de todas as causas relativas à ?existência ou não de direito subjetivo a revisão geral da remuneração dos servidores
públicos por índice previsto apenas na Lei de Diretrizes Orçamentárias, sem correspondente dotação orçamentária na Lei Orçamentária do
respectivo ano?. Determinou, ainda, o prosseguimento das demandas em fase instrutória até a conclusão para sentença e autorizou a extinção
dos processos sem exame de mérito. O Ministro entendeu que a referida suspensão é impositiva em decorrência dos seguintes fatos apresentados
pelo Distrito Federal, habilitado nos autos como amicus curiae: (i) reiteradas condenações judiciais do DF à implementação de reajustes para
seus servidores públicos, mesmo diante da indisponibilidade financeiro-orçamentária, em desrespeito à responsabilidade fiscal, situação jurídica
semelhante àquela enfrentada pelo ente federado recorrente (Roraima); (ii) ausência de instrumento uniformizador da jurisprudência, tendo em
vista a não admissão pela Câmara de Uniformização do TJDFT do incidente de resolução de demandas repetitivas suscitado pelo DF (IRDR
2017002011208-8) em razão da existência do RE 905.357/RR, afetado em repercussão geral para a definição de tese sobre a questão, nos termos
do art. 976, § 4º, do CPC. Ante o exposto, desde já, determino a SUSPENSÃO DO FEITO, até que seja firmada tese em sede de repercussão
geral no RE 905.357/RR. BRASÍLIA, DF, 2 de agosto de 2018 14:39:48. MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA Juiz de Direito Substituto
N. 0002686-83.2006.8.07.0001 - PROCEDIMENTO COMUM - A: ELIZABETH LOPES RIBEIRO. Adv(s).: DF27016 - MILENA GALVAO
LEITE, DF15682 - VICTOR MENDONCA NEIVA. R: DISTRITO FEDERAL. Adv(s).: Nao Consta Advogado. T: WELDSON MUNIZ PEREIRA.
Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VAFAZPUB
2ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0002686-83.2006.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM (7) AUTOR:
ELIZABETH LOPES RIBEIRO RÉU: DISTRITO FEDERAL DECISÃO Intime-se a parte autora para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se
acerca dos embargos de declaração de ID 20676329. BRASÍLIA, DF, 2 de agosto de 2018 14:39:35. MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
Juiz de Direito Substituto
N. 0702971-61.2018.8.07.0018 - PROCEDIMENTO COMUM - A: MAGNOLIA BRITO BIDU MENDES. A: CARLOS ALBERTO DE BRITO
BIDU. A: ADAILTON BRITO BIDU. A: HOZANA DE BRITO BIDU. A: WESLEY DE BRITO BIDU. A: SANDRA DE BRITO BIDU. Adv(s).: DF52261
- JOSUE GOMES SILVA DE MATOS, DF50973 - JEFFERSON KENEDY LUCENA GUIRRA. R: COMPANHIA DE SANEAMENTO AMBIENTAL
DO DISTRITO FEDERAL CAESB. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL
E DOS TERRITÓRIOS 2VAFAZPUB 2ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0702971-61.2018.8.07.0018 Classe judicial:
PROCEDIMENTO COMUM (7) AUTOR: MAGNOLIA BRITO BIDU MENDES, CARLOS ALBERTO DE BRITO BIDU, ADAILTON BRITO BIDU,
HOZANA DE BRITO BIDU, WESLEY DE BRITO BIDU, SANDRA DE BRITO BIDU RÉU: COMPANHIA DE SANEAMENTO AMBIENTAL DO
DISTRITO FEDERAL CAESB DECISÃO Intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se acerca do Boletim de Aferição
do hidrômetro juntado aos autos pela Caesb (ID's 20695917, 20696242 e 20696251). BRASÍLIA, DF, 2 de agosto de 2018 14:41:41. MARIO
HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA Juiz de Direito Substituto
N. 0700636-69.2018.8.07.0018 - PROCEDIMENTO COMUM - A: GENERAL MOTORS DO BRASIL LTDA. Adv(s).: DF29005 - BRUNA
SILVEIRA. R: FAZENDA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL,. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA
- SEFAZ. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: INSTITUTO DE DEFESA DO CONSUMIDOR DO DISTRITO FEDERAL - PROCON. Adv(s).:
Nao Consta Advogado. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VAFAZPUB 2ª
Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0700636-69.2018.8.07.0018 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM (7) AUTOR:
GENERAL MOTORS DO BRASIL LTDA RÉU: FAZENDA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL,, SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA SEFAZ, INSTITUTO DE DEFESA DO CONSUMIDOR DO DISTRITO FEDERAL - PROCON DECISÃO O feito encontra-se sentenciado. Em
petição de ID 20217494, a parte autora requer a liberação do valor que foi depositado judicialmente: 1) R$ 18.720,00 (dezoito mil setecentos e
vinte reais) para o PROCON-DF; 2) R$ 35.190,00 (trinta e cinco mil cento e noventa reais) para a requerente. Em ID 13468734, a parte autora
comprovou o depósito integral da multa administrativa, no valor de R$ 53.910,00 (cinquenta e três mil novecentos e dez reais), com vistas a
viabilizar a suspensão da exibilidade do valor. A suspensão foi deferida por meio da decisão de ID 13516372, na qual salientou que o valor
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