TJDFT 21/08/2018 - Pág. 1479 - Caderno único - Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 159/2018
Brasília - DF, disponibilização terça-feira, 21 de agosto de 2018
que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação, na forma do artigo 525 do NCPC, que
somente poderá versar sobre as hipóteses elencadas em seu parágrafo primeiro, observando-se em relação aos cálculos os parágrafos 4º e 5º;
BRASÍLIA, DF, 17 de agosto de 2018 18:01:49. LUIS CARLOS DE MIRANDA Juiz de Direito
N. 0702982-44.2018.8.07.0001 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - A: FUNDACAO ASSISTENCIAL DOS SERVIDORES DO
MINISTERIO DA FAZENDA. Adv(s).: SP128341 - NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES. R: DINEI MARIA DOS REIS IMBELLONE.
Adv(s).: Nao Consta Advogado. Número do processo: 0702982-44.2018.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
EXEQUENTE: FUNDACAO ASSISTENCIAL DOS SERVIDORES DO MINISTERIO DA FAZENDA EXECUTADO: DINEI MARIA DOS REIS
IMBELLONE DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Indefiro os pedidos da petição de ID nº 20885221 posto que já foi diligenciado todos os endereços
nos sistemas disponíveis, destarte o executado foi intimado no cumprimento de sentença por edital. Intime-se o exequente para indicar bens
passíveis de penhora no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de arquivamento. BRASÍLIA, DF, 17 de agosto de 2018 15:12:45. LUIS CARLOS DE
MIRANDA Juiz de Direito
N. 0724092-02.2018.8.07.0001 - MONITÓRIA - A: CONDOMINIO DO BLOCO H DA SQS 312. Adv(s).: DF50471 - MARCELO ROZENDO
VIANNA. R: ERICE NAPOLEAO MEDEIROS. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Número do processo: 0724092-02.2018.8.07.0001 Classe judicial:
MONITÓRIA (40) AUTOR: CONDOMINIO DO BLOCO H DA SQS 312 RÉU: ERICE NAPOLEAO MEDEIROS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA
Trata-se de procedimento monitório. Compulsando os autos, observa-se que o pedido se encontra formulado em termos e há prova escrita do
crédito, sem eficácia de título executivo. Cabível, no caso concreto, pois, o pedido monitório, na forma dos arts. 700 a 702 todos do CPC. Cite(m)se, para cumprir(em) a obrigação referida na petição inicial ou oferecer(em) Embargos, no prazo de 15 (quinze) dias, contados da juntada aos
autos do comprovante de citação devidamente cumprido, sob pena de revelia e de conversão automática do procedimento em e executivo,
lastreado em título judicial. Cumprida a obrigação, no prazo de 15 (quinze) dias, ficará(ão) o(a)(s) Réu(é)(s) dispensado(a)(s) do pagamento de
custas processuais (art. 701, § 1º do CPC) e fixados os honorários advocatícios em 5% do valor da causa (art. 701, "caput"). Advirta(m)-se o(a)(s)
Réu(é)(s) que, no prazo para embargos, reconhecendo o crédito da parte autora e comprovando o depósito de trinta por cento do valor cobrado,
acrescido de custas e de honorários de advogado, poderá requerer que lhe seja permitido pagar o restante em até 6 (seis) parcelas mensais,
acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento ao mês (CPC, art. 701, § 5º c/c. art. 916). Advirta(m)-se o(a)(s) Réu(é)(s) de que
quaisquer manifestações nos autos deverão ser apresentadas por patrono regularmente constituído nos autos. BRASÍLIA, DF, 17 de agosto de
2018 15:29:17. LUIS CARLOS DE MIRANDA Juiz de Direito
DESPACHO
N. 0707979-70.2018.8.07.0001 - DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANÇA - A: MARTA PEREIRA DE
CARVALHO. Adv(s).: DF1530 - LYCURGO LEITE NETO. R: FELIPE NASCIMENTO DE ANDRADE. Adv(s).: DF49558 - JOAO PAULO DOS
SANTOS VIEIRA, DF12158 - LUCENIR RODRIGUES. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS
TERRITÓRIOS 14VARCVBSB 14ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0707979-70.2018.8.07.0001 Classe judicial: DESPEJO POR
FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANÇA (94) AUTOR: MARTA PEREIRA DE CARVALHO RÉU: FELIPE NASCIMENTO DE
ANDRADE DESPACHO Diga a parte ré sobre os documentos apresentados pela autora com a petição de ID 21257414, no prazo de 10 (dez) dias.
Findo o prazo, anote-se conclusão para sentença. BRASÍLIA, DF, 17 de agosto de 2018 15:45:36. LUIS CARLOS DE MIRANDA Juíz de Direito
N. 0707979-70.2018.8.07.0001 - DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANÇA - A: MARTA PEREIRA DE
CARVALHO. Adv(s).: DF1530 - LYCURGO LEITE NETO. R: FELIPE NASCIMENTO DE ANDRADE. Adv(s).: DF49558 - JOAO PAULO DOS
SANTOS VIEIRA, DF12158 - LUCENIR RODRIGUES. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS
TERRITÓRIOS 14VARCVBSB 14ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0707979-70.2018.8.07.0001 Classe judicial: DESPEJO POR
FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANÇA (94) AUTOR: MARTA PEREIRA DE CARVALHO RÉU: FELIPE NASCIMENTO DE
ANDRADE DESPACHO Diga a parte ré sobre os documentos apresentados pela autora com a petição de ID 21257414, no prazo de 10 (dez) dias.
Findo o prazo, anote-se conclusão para sentença. BRASÍLIA, DF, 17 de agosto de 2018 15:45:36. LUIS CARLOS DE MIRANDA Juíz de Direito
N. 0723859-05.2018.8.07.0001 - MONITÓRIA - A: FRANCO-BACHOT INDUSTRIA E COMERCIO DE MOVEIS LTDA. Adv(s).: SP298127
- CRISTHIANE MONTEZ LONGHI. R: VILLA S RESTAURANTE E LANCHES LTDA - ME. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder Judiciário da
União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 14VARCVBSB 14ª Vara Cível de Brasília Número do processo:
0723859-05.2018.8.07.0001 Classe judicial: MONITÓRIA (40) AUTOR: FRANCO-BACHOT INDUSTRIA E COMERCIO DE MOVEIS LTDA RÉU:
VILLA S RESTAURANTE E LANCHES LTDA - ME DESPACHO Apresente a parte autora procuração outorgada a seu advogado, no prazo de 10
(dez) dias, sob pena de indeferimento da inicial e extinção do processo, nos termos do art. 76, § 6º, inc. I, do CPC. BRASÍLIA, DF, 17 de agosto
de 2018 17:34:18. LUIS CARLOS DE MIRANDA Juíz de Direito
DECISÃO
N. 0723330-20.2017.8.07.0001 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - A: COOPERFORTE- COOP DE ECON. E CRED. MUTUO DOS
FUNCI.DE INSTITUICOES FINANCEIRAS PUBLICAS FEDERAIS LTDA. Adv(s).: DF06909 - RAYSON RIBEIRO GARCIA. R: SERGIO SOUTO.
Adv(s).: Nao Consta Advogado. Número do processo: 0723330-20.2017.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
EXEQUENTE: COOPERFORTE- COOP DE ECON. E CRED. MUTUO DOS FUNCI.DE INSTITUICOES FINANCEIRAS PUBLICAS FEDERAIS
LTDA EXECUTADO: SERGIO SOUTO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Em consulta aos sistemas, foi verificada a existência de endereço da parte
executada ainda não diligenciado nestes autos, qual seja: SBS ED SEDE III BANCO DO BRASIL 5º ANDAR, BAIRRO: ASA SUL , BRASILIA DF , CEP: 70000-000. Expeça-se o mandado para intimação quanto à decisão de ID 9869043, por Carta/AR. Caso não seja o réu localizado,
será considerada realizada a sua intimação, ante o artigo 513, §3º, do CPC. Intime-se. BRASÍLIA, DF, 17 de agosto de 2018 16:17:05. LUIS
CARLOS DE MIRANDA Juiz de Direito
SENTENÇA
N. 0711300-50.2017.8.07.0001 - PROCEDIMENTO COMUM - A: MANOEL DIVINO JUNIOR. A: CARMEM LUCIA DOS SANTOS. Adv(s).:
DF16453 - FLAVIO LUIZ MEDEIROS SIMOES. R: PAULO OCTAVIO INVESTIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA. Adv(s).: DF10463 - ROBERTO
LUZ DE BARROS BARRETO.
N. 0711300-50.2017.8.07.0001 - PROCEDIMENTO COMUM - A: MANOEL DIVINO JUNIOR. A: CARMEM LUCIA DOS SANTOS. Adv(s).:
DF16453 - FLAVIO LUIZ MEDEIROS SIMOES. R: PAULO OCTAVIO INVESTIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA. Adv(s).: DF10463 - ROBERTO
LUZ DE BARROS BARRETO.
N. 0711300-50.2017.8.07.0001 - PROCEDIMENTO COMUM - A: MANOEL DIVINO JUNIOR. A: CARMEM LUCIA DOS SANTOS. Adv(s).:
DF16453 - FLAVIO LUIZ MEDEIROS SIMOES. R: PAULO OCTAVIO INVESTIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA. Adv(s).: DF10463 - ROBERTO
LUZ DE BARROS BARRETO.
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