TJDFT 10/09/2018 - Pág. 78 - Caderno único - Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 172/2018
Brasília - DF, disponibilização segunda-feira, 10 de setembro de 2018
A: JAILSON FERREIRA BARROS. Adv(s).: DF1530000A - LYCURGO LEITE NETO. R: INDUSTRIA DE PANIFICACAO NOBRE LTDA - ME.
Adv(s).: DF15072 - DANILO DAVID RIBEIRO. T: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS. Adv(s).: Nao Consta
Advogado. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Gabinete da Presidência
ÓRGÃO: PRESIDÊNCIA CLASSE: AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL (1711) PROCESSO: 0014048-18.2016.8.07.0006 AGRAVANTES: JOSE
RIBAMAR VENANCIO DE QUEIROZ, ITAMAR FERREIRA DE QUEIROZ, MARIA DA SOLIDADE FERREIRA BARROS DOS SANTOS, MARIA
JOSE FERREIRA BARROS DA SILVA, JAILSON FERREIRA BARROS AGRAVADA: INDUSTRIA DE PANIFICACAO NOBRE LTDA - ME
DESPACHO Trata-se de agravo interposto por JOSÉ RIBAMAR VENÂNCIO DE QUEIROZ e OUTROS, nos termos do caput do artigo 1.042
do CPC/2015, contra decisão desta Presidência que inadmitiu o recurso constitucional por eles manejado. Sustentam que a tese recursal em
debate não exige o revolvimento de matéria de cunho fático-probatório a ensejar o óbice do enunciado 7 da Súmula do STJ. Aduzem, ainda,
que interpuseram o apelo especial com fundamento na alínea ?a? do permissivo constitucional, não havendo falar em aplicação do enunciado
sumular 83 da Corte Superior. Do exame das alegações apontadas, verifica-se não ser hipótese de retratação, nem de aplicação do regime de
repercussão geral, de recursos repetitivos ou de sobrestamento. Por fim, defiro o pedido de id. 5021062 ? pág. 8, e determino que as publicações
sejam feitas exclusivamente em nome do advogado LYCURGO LEITE NETO, OAB/DF 1.530 ? A. Assim, em observância ao disposto no artigo
1.042, § 4º, do CPC/2015, remeta-se o agravo ao Superior Tribunal de Justiça. Documento assinado digitalmente Desembargador ROMÃO C.
OLIVEIRA Presidente do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios A014
N. 0014048-18.2016.8.07.0006 - AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - A: JOSE RIBAMAR VENANCIO DE QUEIROZ. A: ITAMAR
FERREIRA DE QUEIROZ. A: MARIA DA SOLIDADE FERREIRA BARROS DOS SANTOS. A: MARIA JOSE FERREIRA BARROS DA SILVA.
A: JAILSON FERREIRA BARROS. Adv(s).: DF1530000A - LYCURGO LEITE NETO. R: INDUSTRIA DE PANIFICACAO NOBRE LTDA - ME.
Adv(s).: DF15072 - DANILO DAVID RIBEIRO. T: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS. Adv(s).: Nao Consta
Advogado. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Gabinete da Presidência
ÓRGÃO: PRESIDÊNCIA CLASSE: AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL (1711) PROCESSO: 0014048-18.2016.8.07.0006 AGRAVANTES: JOSE
RIBAMAR VENANCIO DE QUEIROZ, ITAMAR FERREIRA DE QUEIROZ, MARIA DA SOLIDADE FERREIRA BARROS DOS SANTOS, MARIA
JOSE FERREIRA BARROS DA SILVA, JAILSON FERREIRA BARROS AGRAVADA: INDUSTRIA DE PANIFICACAO NOBRE LTDA - ME
DESPACHO Trata-se de agravo interposto por JOSÉ RIBAMAR VENÂNCIO DE QUEIROZ e OUTROS, nos termos do caput do artigo 1.042
do CPC/2015, contra decisão desta Presidência que inadmitiu o recurso constitucional por eles manejado. Sustentam que a tese recursal em
debate não exige o revolvimento de matéria de cunho fático-probatório a ensejar o óbice do enunciado 7 da Súmula do STJ. Aduzem, ainda,
que interpuseram o apelo especial com fundamento na alínea ?a? do permissivo constitucional, não havendo falar em aplicação do enunciado
sumular 83 da Corte Superior. Do exame das alegações apontadas, verifica-se não ser hipótese de retratação, nem de aplicação do regime de
repercussão geral, de recursos repetitivos ou de sobrestamento. Por fim, defiro o pedido de id. 5021062 ? pág. 8, e determino que as publicações
sejam feitas exclusivamente em nome do advogado LYCURGO LEITE NETO, OAB/DF 1.530 ? A. Assim, em observância ao disposto no artigo
1.042, § 4º, do CPC/2015, remeta-se o agravo ao Superior Tribunal de Justiça. Documento assinado digitalmente Desembargador ROMÃO C.
OLIVEIRA Presidente do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios A014
N. 0014048-18.2016.8.07.0006 - AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - A: JOSE RIBAMAR VENANCIO DE QUEIROZ. A: ITAMAR
FERREIRA DE QUEIROZ. A: MARIA DA SOLIDADE FERREIRA BARROS DOS SANTOS. A: MARIA JOSE FERREIRA BARROS DA SILVA.
A: JAILSON FERREIRA BARROS. Adv(s).: DF1530000A - LYCURGO LEITE NETO. R: INDUSTRIA DE PANIFICACAO NOBRE LTDA - ME.
Adv(s).: DF15072 - DANILO DAVID RIBEIRO. T: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS. Adv(s).: Nao Consta
Advogado. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Gabinete da Presidência
ÓRGÃO: PRESIDÊNCIA CLASSE: AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL (1711) PROCESSO: 0014048-18.2016.8.07.0006 AGRAVANTES: JOSE
RIBAMAR VENANCIO DE QUEIROZ, ITAMAR FERREIRA DE QUEIROZ, MARIA DA SOLIDADE FERREIRA BARROS DOS SANTOS, MARIA
JOSE FERREIRA BARROS DA SILVA, JAILSON FERREIRA BARROS AGRAVADA: INDUSTRIA DE PANIFICACAO NOBRE LTDA - ME
DESPACHO Trata-se de agravo interposto por JOSÉ RIBAMAR VENÂNCIO DE QUEIROZ e OUTROS, nos termos do caput do artigo 1.042
do CPC/2015, contra decisão desta Presidência que inadmitiu o recurso constitucional por eles manejado. Sustentam que a tese recursal em
debate não exige o revolvimento de matéria de cunho fático-probatório a ensejar o óbice do enunciado 7 da Súmula do STJ. Aduzem, ainda,
que interpuseram o apelo especial com fundamento na alínea ?a? do permissivo constitucional, não havendo falar em aplicação do enunciado
sumular 83 da Corte Superior. Do exame das alegações apontadas, verifica-se não ser hipótese de retratação, nem de aplicação do regime de
repercussão geral, de recursos repetitivos ou de sobrestamento. Por fim, defiro o pedido de id. 5021062 ? pág. 8, e determino que as publicações
sejam feitas exclusivamente em nome do advogado LYCURGO LEITE NETO, OAB/DF 1.530 ? A. Assim, em observância ao disposto no artigo
1.042, § 4º, do CPC/2015, remeta-se o agravo ao Superior Tribunal de Justiça. Documento assinado digitalmente Desembargador ROMÃO C.
OLIVEIRA Presidente do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios A014
N. 0014048-18.2016.8.07.0006 - AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - A: JOSE RIBAMAR VENANCIO DE QUEIROZ. A: ITAMAR
FERREIRA DE QUEIROZ. A: MARIA DA SOLIDADE FERREIRA BARROS DOS SANTOS. A: MARIA JOSE FERREIRA BARROS DA SILVA.
A: JAILSON FERREIRA BARROS. Adv(s).: DF1530000A - LYCURGO LEITE NETO. R: INDUSTRIA DE PANIFICACAO NOBRE LTDA - ME.
Adv(s).: DF15072 - DANILO DAVID RIBEIRO. T: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS. Adv(s).: Nao Consta
Advogado. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Gabinete da Presidência
ÓRGÃO: PRESIDÊNCIA CLASSE: AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL (1711) PROCESSO: 0014048-18.2016.8.07.0006 AGRAVANTES: JOSE
RIBAMAR VENANCIO DE QUEIROZ, ITAMAR FERREIRA DE QUEIROZ, MARIA DA SOLIDADE FERREIRA BARROS DOS SANTOS, MARIA
JOSE FERREIRA BARROS DA SILVA, JAILSON FERREIRA BARROS AGRAVADA: INDUSTRIA DE PANIFICACAO NOBRE LTDA - ME
DESPACHO Trata-se de agravo interposto por JOSÉ RIBAMAR VENÂNCIO DE QUEIROZ e OUTROS, nos termos do caput do artigo 1.042
do CPC/2015, contra decisão desta Presidência que inadmitiu o recurso constitucional por eles manejado. Sustentam que a tese recursal em
debate não exige o revolvimento de matéria de cunho fático-probatório a ensejar o óbice do enunciado 7 da Súmula do STJ. Aduzem, ainda,
que interpuseram o apelo especial com fundamento na alínea ?a? do permissivo constitucional, não havendo falar em aplicação do enunciado
sumular 83 da Corte Superior. Do exame das alegações apontadas, verifica-se não ser hipótese de retratação, nem de aplicação do regime de
repercussão geral, de recursos repetitivos ou de sobrestamento. Por fim, defiro o pedido de id. 5021062 ? pág. 8, e determino que as publicações
sejam feitas exclusivamente em nome do advogado LYCURGO LEITE NETO, OAB/DF 1.530 ? A. Assim, em observância ao disposto no artigo
1.042, § 4º, do CPC/2015, remeta-se o agravo ao Superior Tribunal de Justiça. Documento assinado digitalmente Desembargador ROMÃO C.
OLIVEIRA Presidente do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios A014
N. 0014048-18.2016.8.07.0006 - AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - A: JOSE RIBAMAR VENANCIO DE QUEIROZ. A: ITAMAR
FERREIRA DE QUEIROZ. A: MARIA DA SOLIDADE FERREIRA BARROS DOS SANTOS. A: MARIA JOSE FERREIRA BARROS DA SILVA.
A: JAILSON FERREIRA BARROS. Adv(s).: DF1530000A - LYCURGO LEITE NETO. R: INDUSTRIA DE PANIFICACAO NOBRE LTDA - ME.
Adv(s).: DF15072 - DANILO DAVID RIBEIRO. T: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS. Adv(s).: Nao Consta
Advogado. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Gabinete da Presidência
ÓRGÃO: PRESIDÊNCIA CLASSE: AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL (1711) PROCESSO: 0014048-18.2016.8.07.0006 AGRAVANTES: JOSE
RIBAMAR VENANCIO DE QUEIROZ, ITAMAR FERREIRA DE QUEIROZ, MARIA DA SOLIDADE FERREIRA BARROS DOS SANTOS, MARIA
JOSE FERREIRA BARROS DA SILVA, JAILSON FERREIRA BARROS AGRAVADA: INDUSTRIA DE PANIFICACAO NOBRE LTDA - ME
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