TJDFT 20/09/2018 - Pág. 2181 - Caderno único - Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 180/2018
Brasília - DF, disponibilização quinta-feira, 20 de setembro de 2018
requerimentos de ajustes e esclarecimentos. Após, façam-se os autos conclusos para sentença, observada a ordem cronológica em relação a
outros feitos que se encontrem na mesma condição. Intimem-se. Águas Claras, DF, 18 de setembro de 2018 16:59:51. MARCIA ALVES MARTINS
LOBO Juíza de Direito
CERTIDÃO
N. 0701026-33.2018.8.07.0020 - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL - A: CONDOMINIO PARK STYLE. Adv(s).: DF36529 DIEGO NEIFE CARREIROS MACHADO. R: MARCIO ROGERIO ARAUJO DE MEDEIROS. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: ADRIANA PRATA
DE CARVALHO DE MEDEIROS. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E
DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0701026-33.2018.8.07.0020 Classe judicial: EXECUÇÃO
DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: CONDOMINIO PARK STYLE EXECUTADO: MARCIO ROGERIO ARAUJO DE MEDEIROS,
ADRIANA PRATA DE CARVALHO DE MEDEIROS CERTIDÃO Certifico que, nesta data, insiro nos autos, a guia de depósito , no valor de
R2.242,97. Nos termos da Portaria nº 1/2018 deste juízo, manifeste-se o credor acerca do depósito, no prazo de 5 dias. BRASÍLIA, DF, 19 de
setembro de 2018 15:28:57. MARIA JACILDA FERNANDES Servidor Geral
N. 0708477-46.2017.8.07.0020 - MONITÓRIA - A: INSTITUTO EURO AMERICANO DE EDUCACAO CIENCIA TECNOLOGIA. Adv(s).:
DF25406 - THIAGO FREDERICO CHAVES TAJRA. R: MAURICIO CORDEIRO NORONHA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder Judiciário
da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do
processo: 0708477-46.2017.8.07.0020 Classe judicial: MONITÓRIA (40) AUTOR: INSTITUTO EURO AMERICANO DE EDUCACAO CIENCIA
TECNOLOGIA RÉU: MAURICIO CORDEIRO NORONHA CERTIDÃO DE ORDEM, manifeste-se o autor acerca dos embargos monitórios opostos,
no prazo de 15 dias. BRASÍLIA, DF, 19 de setembro de 2018 15:56:48. MARIA JACILDA FERNANDES Servidor Geral
N. 0708168-88.2018.8.07.0020 - PROCEDIMENTO COMUM - A: CLAUDIA JULIANE MARTINS DE MELO. Adv(s).: DF41026 - EVANDRO
SANTOS DA CONCEICAO, DF50422 - BRUNA DA SILVA SANTOS, DF41407 - EDEMILSON ALVES DOS SANTOS. R: DAYANA CARLOS DE
ALMEIDA LOPES. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: JOÃO GUILERME LOPES ALMEIDA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder Judiciário
da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do
processo: 0708168-88.2018.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM (7) AUTOR: CLAUDIA JULIANE MARTINS DE MELO RÉU:
DAYANA CARLOS DE ALMEIDA LOPES, JOÃO GUILERME LOPES ALMEIDA CERTIDÃO Certifico e dou fé que foi(ram) devolvido(s) pelos
Correios, o(s) AR(s) referente(s) ao(s) mandado(s) de citação da(s) parte(s) DAYANA CARLOS DE ALMEIDA LOPES e JOÃO GUILERME LOPES
ALMEIDA, com a informação DESCONHECIDO. Nos termos da Portaria nº 1/2016, deste Juízo, fica a parte AUTORA intimada da devolução do(s)
AR(s), sem cumprimento, para que informe o endereço atualizado da parte requerida, no prazo de 5 (cinco) dias úteis. Após, sem manifestação
do autor e o FEITO PARALISADO POR MAIS DE 30 DIAS, nos termos da mesma Portaria e (art.203, § 4º, do CPC), EXPEÇA-SE o mandado de
intimação pessoal, a fim de que a parte requerente promova o regular andamento do feito, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção, na
forma do artigo 485, § 1º, do CPC/2015. ÁGUAS CLARAS - DF, 19 de setembro de 2018 16:11:09. RAFAEL DE ABREU INACIO Servidor Geral
N. 0707305-35.2018.8.07.0020 - BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA - A: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO
E INVESTIMENTO S.A.. Adv(s).: SP115665 - MARCO ANTONIO CRESPO BARBOSA. R: MARCUS VINICIUS LOPES MATOS. Adv(s).: Nao
Consta Advogado. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara
Cível de Águas Claras Número do processo: 0707305-35.2018.8.07.0020 Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA
(81) AUTOR: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. RÉU: MARCUS VINICIUS LOPES MATOS CERTIDÃO De ordem
da MM. Juíza de Direito, desta Vara, procedi a consulta nos sistemas INFOSEG, RENAJUD, SIEL e BACENJUD em busca do endereço do Réu.
Dessa forma, fica o autor intimado a promover o prosseguimento do feito, no prazo de 05 dias, com as devidas análises dos endereços fornecidos
pelos órgãos e das certidões dos oficiais de justiça, constantes nos autos, devendo indicar o endereço atualizado a fim de que se proceda as
diligências. Ademais, fica o autor ciente que com este procedimento este juízo já esgotou os meios colocados à sua disposição para localizar
o(a) devedor(a), bem como advertido que este juízo não deferirá desentranhamento de mandados para endereços já diligenciados, sem a devida
justificativa. Além disso, o autor deverá abster-se de juntar petições com pedidos repetidos. Destarte, cabe à parte interessada diligenciar no
sentido de indicar apenas um logradouro específico apto a proceder à citação dos requeridos, pois não se mostra razoável a expedição indefinida
de mandados a endereços aleatórios, onerando em vão os cofres públicos. Transcorrido mais de 30 dias sem manifestação, intime-se o autor
por AR, nos termos do art. 485, inciso III, §1º, do CPC. BRASÍLIA, DF, 16 de julho de 2018 14:20:15. RAFAEL DE ABREU INACIO Servidor Geral
SENTENÇA
N. 0705722-15.2018.8.07.0020 - PROCEDIMENTO COMUM - A: CONDOMINIO CHACARA 43. Adv(s).: DF44738 - RAFAELA BRITO
SILVA. R: ANA MARIA DE MORAIS. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO
FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0705722-15.2018.8.07.0020 Classe judicial:
PROCEDIMENTO COMUM (7) AUTOR: CONDOMINIO CHACARA 43 RÉU: ANA MARIA DE MORAIS SENTENÇA Homologo o acordo celebrado
entre as partes para que produza seus efeitos legais e jurídicos. Em consequência, julgo extinto o processo, com fundamento no art. 487, III,
alínea "b", do Novo Código de Processo Civil. Sem honorários de sucumbência. Sem custas, nos termos do 3º do art. 90 do NCPC. Publicada
esta sentença, independente de certidão emitida pela secretaria, fica desde já certificado o trânsito em julgado, tendo em vista a ausência de
interesse recursal no presente caso. Arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. Sentença registrada eletronicamente. Publique-se. Intimemse. Águas Claras, DF, 13 de setembro de 2018 15:05:00. MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito
N. 0705722-15.2018.8.07.0020 - PROCEDIMENTO COMUM - A: CONDOMINIO CHACARA 43. Adv(s).: DF44738 - RAFAELA BRITO
SILVA. R: ANA MARIA DE MORAIS. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO
FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0705722-15.2018.8.07.0020 Classe judicial:
PROCEDIMENTO COMUM (7) AUTOR: CONDOMINIO CHACARA 43 RÉU: ANA MARIA DE MORAIS SENTENÇA Homologo o acordo celebrado
entre as partes para que produza seus efeitos legais e jurídicos. Em consequência, julgo extinto o processo, com fundamento no art. 487, III,
alínea "b", do Novo Código de Processo Civil. Sem honorários de sucumbência. Sem custas, nos termos do 3º do art. 90 do NCPC. Publicada
esta sentença, independente de certidão emitida pela secretaria, fica desde já certificado o trânsito em julgado, tendo em vista a ausência de
interesse recursal no presente caso. Arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. Sentença registrada eletronicamente. Publique-se. Intimemse. Águas Claras, DF, 13 de setembro de 2018 15:05:00. MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito
DECISÃO
N. 0703955-39.2018.8.07.0020 - PROCEDIMENTO COMUM - A: LIZELDA ZENAIDE DE QUEIROZ BISPO. Adv(s).: DF41020 CAIO DE SOUZA GALVAO. R: BANCO DO BRASIL S/A. Adv(s).: SP211648 - RAFAEL SGANZERLA DURAND. Poder Judiciário da União
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo:
0703955-39.2018.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM (7) AUTOR: LIZELDA ZENAIDE DE QUEIROZ BISPO RÉU: BANCO
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