TJDFT 28/09/2018 - Pág. 500 - Caderno único - Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 186/2018
Brasília - DF, disponibilização sexta-feira, 28 de setembro de 2018
AGRAVO DE INSTRUMENTO. HONORÁRIOS PERICIAIS. NÃO INCIDÊNCIA DAS HIPÓTESES PREVISTAS NO ARTIGO 1.015 DO CPC/2015.
ROL TAXATIVO. 1. Incabível agravo de instrumento para discussão sobre o valor dos honorários periciais porque o rol disposto no artigo 1.015
do CPC/2015 é taxativo e nele inexiste tal previsão. 2. Negou-se provimento ao agravo interno.
N. 0714032-07.2017.8.07.0000 - AGRAVO REGIMENTAL - A: USIMINAS MECANICA SA. Adv(s).: MG7802600A - RAQUEL BATISTA
DE SOUZA FRANCA. R: Ministério Público do Distrito Federal e Territórios. Adv(s).: Nao Consta Advogado. T: ELMAR LUIZ KOENIGKAN. Adv(s).:
DF360 - CELSO RENATO D AVILA. T: CELSO RENATO D AVILA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. T: CLARINDO CARLOS DA ROCHA. Adv(s).:
DF360 - CELSO RENATO D AVILA. T: VIA ENGENHARIA S. A.. Adv(s).: DF7202000A - LUIS CARLOS BARRETO DE OLIVEIRA ALCOFORADO.
T: LUIS CARLOS BARRETO DE OLIVEIRA ALCOFORADO. Adv(s).: Nao Consta Advogado. T: ALDO AVIANI FILHO. Adv(s).: DF2282000A LOURIVAL MOURA E SILVA. T: LOURIVAL MOURA E SILVA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. T: PROJCONSULT ENGENHARIA DE PROJETOS
LTDA. Adv(s).: RJ162920 - HUMBERTO ESMERALDO BARRETO FILHO. T: HUMBERTO ESMERALDO BARRETO FILHO. Adv(s).: Nao Consta
Advogado. T: ESPÓLIO DE CLÁUDIO OSCAR DE CARVALHO SANT'ANNA. Adv(s).: DF360 - CELSO RENATO D AVILA. AGRAVO INTERNO.
AGRAVO DE INSTRUMENTO. HONORÁRIOS PERICIAIS. NÃO INCIDÊNCIA DAS HIPÓTESES PREVISTAS NO ARTIGO 1.015 DO CPC/2015.
ROL TAXATIVO. 1. Incabível agravo de instrumento para discussão sobre o valor dos honorários periciais porque o rol disposto no artigo 1.015
do CPC/2015 é taxativo e nele inexiste tal previsão. 2. Negou-se provimento ao agravo interno.
N. 0714032-07.2017.8.07.0000 - AGRAVO REGIMENTAL - A: USIMINAS MECANICA SA. Adv(s).: MG7802600A - RAQUEL BATISTA
DE SOUZA FRANCA. R: Ministério Público do Distrito Federal e Territórios. Adv(s).: Nao Consta Advogado. T: ELMAR LUIZ KOENIGKAN. Adv(s).:
DF360 - CELSO RENATO D AVILA. T: CELSO RENATO D AVILA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. T: CLARINDO CARLOS DA ROCHA. Adv(s).:
DF360 - CELSO RENATO D AVILA. T: VIA ENGENHARIA S. A.. Adv(s).: DF7202000A - LUIS CARLOS BARRETO DE OLIVEIRA ALCOFORADO.
T: LUIS CARLOS BARRETO DE OLIVEIRA ALCOFORADO. Adv(s).: Nao Consta Advogado. T: ALDO AVIANI FILHO. Adv(s).: DF2282000A LOURIVAL MOURA E SILVA. T: LOURIVAL MOURA E SILVA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. T: PROJCONSULT ENGENHARIA DE PROJETOS
LTDA. Adv(s).: RJ162920 - HUMBERTO ESMERALDO BARRETO FILHO. T: HUMBERTO ESMERALDO BARRETO FILHO. Adv(s).: Nao Consta
Advogado. T: ESPÓLIO DE CLÁUDIO OSCAR DE CARVALHO SANT'ANNA. Adv(s).: DF360 - CELSO RENATO D AVILA. AGRAVO INTERNO.
AGRAVO DE INSTRUMENTO. HONORÁRIOS PERICIAIS. NÃO INCIDÊNCIA DAS HIPÓTESES PREVISTAS NO ARTIGO 1.015 DO CPC/2015.
ROL TAXATIVO. 1. Incabível agravo de instrumento para discussão sobre o valor dos honorários periciais porque o rol disposto no artigo 1.015
do CPC/2015 é taxativo e nele inexiste tal previsão. 2. Negou-se provimento ao agravo interno.
N. 0716406-93.2017.8.07.0000 - AGRAVO REGIMENTAL - A: CENTRAL NACIONAL UNIMED - COOPERATIVA CENTRAL. Adv(s).:
Nao Consta Advogado. A: UNIMED CAMPO GRANDE MS COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO. Adv(s).: MS1109800A - WILSON CARLOS
DE CAMPOS FILHO, MS5660 - CLELIO CHIESA. A: FUNDACAO ENERSUL. Adv(s).: MS9773000A - GUSTAVO JOSE VICENTE. A: SONIA
MARIA ASSIS FRANCA. Adv(s).: PR4271700A - TIAGO BECKERT ISFER. A: ANDREA ASSIS FRANCA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R:
SONIA MARIA ASSIS FRANCA. Adv(s).: PR4271700A - TIAGO BECKERT ISFER. R: UNIMED CAMPO GRANDE MS COOPERATIVA DE
TRABALHO MEDICO. Adv(s).: MS1109800A - WILSON CARLOS DE CAMPOS FILHO, MS5660 - CLELIO CHIESA. R: ANDREA ASSIS FRANCA.
Adv(s).: PR4271700A - TIAGO BECKERT ISFER. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO
DECLARATÓRIA C/C OBRIGAÇÃO DE FAZER. PLANO DE SAÚDE. INDICAÇÃO EXPRESSA DOS PATRONOS. PUBLICAÇÃO EM NOME DE
UM DOS PROFISSIONAIS INDICADOS. NULIDADE INEXISTENTE. 1. Não há nulidade se, requerida publicação em nome de dois advogados,
a intimação é feita somente em nome de um deles, notadamente quando é praticado ato subsequente que pressupõe a ciência da decisão.
Precedente TJDFT. 2. Na petição de agravo interno o recorrente impugnará especificamente os fundamentos da decisão agravada (CPC/2015
§1º 1.021). 3. Negou-se provimento ao agravo interno.
N. 0716406-93.2017.8.07.0000 - AGRAVO REGIMENTAL - A: CENTRAL NACIONAL UNIMED - COOPERATIVA CENTRAL. Adv(s).:
Nao Consta Advogado. A: UNIMED CAMPO GRANDE MS COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO. Adv(s).: MS1109800A - WILSON CARLOS
DE CAMPOS FILHO, MS5660 - CLELIO CHIESA. A: FUNDACAO ENERSUL. Adv(s).: MS9773000A - GUSTAVO JOSE VICENTE. A: SONIA
MARIA ASSIS FRANCA. Adv(s).: PR4271700A - TIAGO BECKERT ISFER. A: ANDREA ASSIS FRANCA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R:
SONIA MARIA ASSIS FRANCA. Adv(s).: PR4271700A - TIAGO BECKERT ISFER. R: UNIMED CAMPO GRANDE MS COOPERATIVA DE
TRABALHO MEDICO. Adv(s).: MS1109800A - WILSON CARLOS DE CAMPOS FILHO, MS5660 - CLELIO CHIESA. R: ANDREA ASSIS FRANCA.
Adv(s).: PR4271700A - TIAGO BECKERT ISFER. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO
DECLARATÓRIA C/C OBRIGAÇÃO DE FAZER. PLANO DE SAÚDE. INDICAÇÃO EXPRESSA DOS PATRONOS. PUBLICAÇÃO EM NOME DE
UM DOS PROFISSIONAIS INDICADOS. NULIDADE INEXISTENTE. 1. Não há nulidade se, requerida publicação em nome de dois advogados,
a intimação é feita somente em nome de um deles, notadamente quando é praticado ato subsequente que pressupõe a ciência da decisão.
Precedente TJDFT. 2. Na petição de agravo interno o recorrente impugnará especificamente os fundamentos da decisão agravada (CPC/2015
§1º 1.021). 3. Negou-se provimento ao agravo interno.
N. 0716406-93.2017.8.07.0000 - AGRAVO REGIMENTAL - A: CENTRAL NACIONAL UNIMED - COOPERATIVA CENTRAL. Adv(s).:
Nao Consta Advogado. A: UNIMED CAMPO GRANDE MS COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO. Adv(s).: MS1109800A - WILSON CARLOS
DE CAMPOS FILHO, MS5660 - CLELIO CHIESA. A: FUNDACAO ENERSUL. Adv(s).: MS9773000A - GUSTAVO JOSE VICENTE. A: SONIA
MARIA ASSIS FRANCA. Adv(s).: PR4271700A - TIAGO BECKERT ISFER. A: ANDREA ASSIS FRANCA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R:
SONIA MARIA ASSIS FRANCA. Adv(s).: PR4271700A - TIAGO BECKERT ISFER. R: UNIMED CAMPO GRANDE MS COOPERATIVA DE
TRABALHO MEDICO. Adv(s).: MS1109800A - WILSON CARLOS DE CAMPOS FILHO, MS5660 - CLELIO CHIESA. R: ANDREA ASSIS FRANCA.
Adv(s).: PR4271700A - TIAGO BECKERT ISFER. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO
DECLARATÓRIA C/C OBRIGAÇÃO DE FAZER. PLANO DE SAÚDE. INDICAÇÃO EXPRESSA DOS PATRONOS. PUBLICAÇÃO EM NOME DE
UM DOS PROFISSIONAIS INDICADOS. NULIDADE INEXISTENTE. 1. Não há nulidade se, requerida publicação em nome de dois advogados,
a intimação é feita somente em nome de um deles, notadamente quando é praticado ato subsequente que pressupõe a ciência da decisão.
Precedente TJDFT. 2. Na petição de agravo interno o recorrente impugnará especificamente os fundamentos da decisão agravada (CPC/2015
§1º 1.021). 3. Negou-se provimento ao agravo interno.
N. 0716406-93.2017.8.07.0000 - AGRAVO REGIMENTAL - A: CENTRAL NACIONAL UNIMED - COOPERATIVA CENTRAL. Adv(s).:
Nao Consta Advogado. A: UNIMED CAMPO GRANDE MS COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO. Adv(s).: MS1109800A - WILSON CARLOS
DE CAMPOS FILHO, MS5660 - CLELIO CHIESA. A: FUNDACAO ENERSUL. Adv(s).: MS9773000A - GUSTAVO JOSE VICENTE. A: SONIA
MARIA ASSIS FRANCA. Adv(s).: PR4271700A - TIAGO BECKERT ISFER. A: ANDREA ASSIS FRANCA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R:
SONIA MARIA ASSIS FRANCA. Adv(s).: PR4271700A - TIAGO BECKERT ISFER. R: UNIMED CAMPO GRANDE MS COOPERATIVA DE
TRABALHO MEDICO. Adv(s).: MS1109800A - WILSON CARLOS DE CAMPOS FILHO, MS5660 - CLELIO CHIESA. R: ANDREA ASSIS FRANCA.
Adv(s).: PR4271700A - TIAGO BECKERT ISFER. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO
DECLARATÓRIA C/C OBRIGAÇÃO DE FAZER. PLANO DE SAÚDE. INDICAÇÃO EXPRESSA DOS PATRONOS. PUBLICAÇÃO EM NOME DE
UM DOS PROFISSIONAIS INDICADOS. NULIDADE INEXISTENTE. 1. Não há nulidade se, requerida publicação em nome de dois advogados,
a intimação é feita somente em nome de um deles, notadamente quando é praticado ato subsequente que pressupõe a ciência da decisão.
Precedente TJDFT. 2. Na petição de agravo interno o recorrente impugnará especificamente os fundamentos da decisão agravada (CPC/2015
§1º 1.021). 3. Negou-se provimento ao agravo interno.
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