Pular para o conteúdo
Tribunal Processo
Tribunal Processo
  • Diários Oficiais
  • Justiça
  • Contato
  • Cadastre-se
Pesquisar por:

TJDFT - Edição nº 187/2018 - Página 2013

  1. Página inicial  > 
« 2013 »
TJDFT 01/10/2018 - Pág. 2013 - Caderno único - Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios

Caderno único ● 01/10/2018 ● Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios

Edição nº 187/2018

Brasília - DF, disponibilização segunda-feira, 1 de outubro de 2018

Nao Consta Advogado. R: DELZIRA DA SILVA MIRANDA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: DIONISIA DA SILVA FERREIRA BORGES. Adv(s).:
Nao Consta Advogado. R: NELCI DA SILVA ROCHA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: ONDINA DA SILVA FERREIRA LEAO. Adv(s).: Nao
Consta Advogado. R: VALDECI DA SILVA FERREIRA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: ISAC DA SILVA FERREIRA. Adv(s).: Nao Consta
Advogado. T: JOSE BEZERRA EDUARDO. Adv(s).: Nao Consta Advogado. T: IZAURA CARLOS BEZERRA. Adv(s).: Nao Consta Advogado.
T: JACYRA EVANGELISTA DE OLIVEIRA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. T: LAERTE JOSÉ DE OLIVEIRA. Adv(s).: Nao Consta Advogado.
T: FAZENDA PUBLICA DA UNIAO. Adv(s).: Nao Consta Advogado. T: FAZENDA PUBLICA DO DF. Adv(s).: Nao Consta Advogado. A fim de
esgotar as medidas ao alcance deste juízo, defiro a consulta aos bancos de dados das instituições financeiras, DETRAN e TRE/DF, via sistemas
BACENJUD, RENAJUD, SIEL, ERIDF e INFOSEG, \Bsucessivamente\b, no intuito de localizar o endereço atualizado da parte requerida. Caso
não haja êxito nas pesquisas e/ou não for possível encontrar o paradeiro do requerido nos endereços resultantes das pesquisas, a parte autora
deverá indicar o atual paradeiro da parte ré ou promover, de imediato, a citação por edital, sob pena de extinção do feito. Ou, em se tratando
de Ação de Busca e Apreensão, a parte autora deverá indicar o atual paradeiro da parte ré ou promover, de imediato, a conversão do pedido
de busca e apreensão em ação executiva, nos termos do Art 4º do DL 911/69, sob pena de extinção do feito, juntando aos autos o original do
contrato de financiamento em questão.
CERTIDÃO
N. 0705664-60.2018.8.07.0004 - PROCEDIMENTO COMUM - A: AMELINA LEITE DOS SANTOS. Adv(s).: DF43663 - RICARDO LEITE
DOS SANTOS. R: CAMILA KELEN ABREU DIAS. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO
DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS CEJUSC/GAM CEJUSC-GAM Número do processo: 0705664-60.2018.8.07.0004 Classe judicial:
PROCEDIMENTO COMUM (7) AUTOR: AMELINA LEITE DOS SANTOS RÉU: CAMILA KELEN ABREU DIAS CERTIDÃO Certifico e dou fé, que
nesta data, de ordem da MMª Juíza de Direito Titular da 1ª Vara Cível do Gama/DF, designei o dia 14/11/2018, às 14:10h, para realização da
audiência de conciliação. Dessa forma, devolvo os autos ao Juízo de origem. GAMA/DF, Terça-feira, 25 de Setembro de 2018. LUCIO FLAVIO
PEREIRA QUEIROZ
N. 0705664-60.2018.8.07.0004 - PROCEDIMENTO COMUM - A: AMELINA LEITE DOS SANTOS. Adv(s).: DF43663 - RICARDO LEITE
DOS SANTOS. R: CAMILA KELEN ABREU DIAS. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO
DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVGAM 1ª Vara Cível do Gama Número do processo: 0705664-60.2018.8.07.0004 Classe
judicial: PROCEDIMENTO COMUM (7) AUTOR: AMELINA LEITE DOS SANTOS RÉU: CAMILA KELEN ABREU DIAS CERTIDÃO Certifico e dou
fé que, Conforme Portaria 01/2017, intimo a parte autora a informar o endereço completo da parte requerida, a fim de possibilitar o cumprimento
da decisão de ID 22913675. BRASÍLIA, DF, 26 de setembro de 2018 15:33:30. LOHANA PRISCILLA DE CASTRO FRAZAO Servidor Geral
DECISÃO
N. 0701593-15.2018.8.07.0004 - EMBARGOS DE TERCEIRO - A: JORGE LUIZ GOMES DE SOUZA FILHO. Adv(s).: Nao Consta
Advogado. R: MANOEL DE AGUIAR CARNEIRO. Adv(s).: DF32484 - VANESSA CHRISTINA CARNEIRO. R: SOLANGE MARIA DA SILVA
PEREIRA. Adv(s).: DF34898 - RAQUEL DA NOBREGA LUCENA PINHO. Com efeito, considero que a legislação aplicada ao caso, bem como as
provas documentais existentes nos autos são suficientes para o deslinde da questão, sendo desnecessária a dilação probatória eventualmente
requerida. Desta forma, entendo que o feito comporta julgamento antecipado do mérito e, por isso, determino que os autos sejam conclusos
para sentença, na forma do Art. 355, I, do CPC. Int. GAMA, DF, 26 de setembro de 2018 15:38:04. ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
Juíza de Direito
N. 0701593-15.2018.8.07.0004 - EMBARGOS DE TERCEIRO - A: JORGE LUIZ GOMES DE SOUZA FILHO. Adv(s).: Nao Consta
Advogado. R: MANOEL DE AGUIAR CARNEIRO. Adv(s).: DF32484 - VANESSA CHRISTINA CARNEIRO. R: SOLANGE MARIA DA SILVA
PEREIRA. Adv(s).: DF34898 - RAQUEL DA NOBREGA LUCENA PINHO. Com efeito, considero que a legislação aplicada ao caso, bem como as
provas documentais existentes nos autos são suficientes para o deslinde da questão, sendo desnecessária a dilação probatória eventualmente
requerida. Desta forma, entendo que o feito comporta julgamento antecipado do mérito e, por isso, determino que os autos sejam conclusos
para sentença, na forma do Art. 355, I, do CPC. Int. GAMA, DF, 26 de setembro de 2018 15:38:04. ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
Juíza de Direito
N. 0701593-15.2018.8.07.0004 - EMBARGOS DE TERCEIRO - A: JORGE LUIZ GOMES DE SOUZA FILHO. Adv(s).: Nao Consta
Advogado. R: MANOEL DE AGUIAR CARNEIRO. Adv(s).: DF32484 - VANESSA CHRISTINA CARNEIRO. R: SOLANGE MARIA DA SILVA
PEREIRA. Adv(s).: DF34898 - RAQUEL DA NOBREGA LUCENA PINHO. Com efeito, considero que a legislação aplicada ao caso, bem como as
provas documentais existentes nos autos são suficientes para o deslinde da questão, sendo desnecessária a dilação probatória eventualmente
requerida. Desta forma, entendo que o feito comporta julgamento antecipado do mérito e, por isso, determino que os autos sejam conclusos
para sentença, na forma do Art. 355, I, do CPC. Int. GAMA, DF, 26 de setembro de 2018 15:38:04. ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
Juíza de Direito
EDITAL
N. 0700673-41.2018.8.07.0004 - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL - A: SUN COLOR CINE FOTO SOM E EVENTOS LTDA
- ME. Adv(s).: DF39619 - ROSANA MOREIRA. R: MARIA DE JESUS FREITAS DOS SANTOS. Adv(s).: Nao Consta Advogado. EDITAL DE
CITAÇÃO Prazo: 20 (vinte) dias úteis Objeto: CITAÇÃO A Dra. ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY, Juíza de Direito da 1ª Vara Cível do
Gama, na forma da lei etc, FAZ SABER a todos quantos o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem, que neste Juízo e Cartório tramita
a Ação de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL, processo nº 0700673-41.2018.8.07.0004, proposta por SUN COLOR CINE FOTO SOM
E EVENTOS LTDA - ME, CNPJ Nº 01.689.995/0001-02, em desfavor de MARIA DE JESUS FREITAS DOS SANTOS, CPF Nº 291.496.901-59 ,
tendo por objeto o recebimento da importância de R$ 4.328,01 (quatro mil trezentos e vinte e oito reais e um centavo), e demais acréscimos
legais, representada por 25 (vinte e cinco) notas promissórias emitidas pelo executado, nº s 25.101/01-25 a 25.101/25-25. E por este Edital CITA
O(A)(S) EXECUTADO(A)(S) acima qualificado(a)(s), POR ESTAR(EM) EM LUGAR INCERTO E NÃO SABIDO, para efetuar o pagamento da
importância acima mencionada, referente ao principal acrescido das atualizações legais, custas processuais e honorários advocatícios de 10%
(dez por cento), arbitrados pelo Juízo sobre o valor do débito, salvo embargos, no prazo de 3 (três) dias úteis, sob pena de penhora de tantos bens
quantos bastem para o pagamento da dívida. Ocorrendo o pagamento da integralidade da dívida, no prazo de 03 (três) dias úteis, fica a verba
honorária reduzida pela metade, nos termos do artigo 829 do CPC/2015. O prazo para o oferecimento de embargos será de 15 dias, a contar
do término do prazo de dilação deste Edital. Em caso de revelia será nomeado Curador Especial na forma do artigo 257, inciso II do CPC/2015.
Não sendo embargada a execução se presumirão aceitos pelo(a)(s) executado(a)(s) como verdadeiros os fatos alegados pelo exeqüente. O(a)
(s) requerido(a)(s) deverá(ão) constituir, com a devida antecedência, advogado ou defensor público. Tudo de conformidade com a decisão ID nº.
Cientificando-se, ainda, que este Juízo e Cartório têm sua sede à EQ 1/2, sala s/n, 3 andar, ala A, Setor Norte (Gama), BRASÍLIA - DF - CEP:
72430-900. E, para que este chegue ao conhecimento do(a)(s) interessado(a)(s), e, ainda, para que no futuro não possa(m) alegar ignorância,
extraiu-se o presente edital, que será publicado como determina a Lei, disponibilizado no site deste Tribunal (www.tjdft.jus.br) e no portal de editais
2013

  • O que procura?
  • Palavras mais buscadas
    123 Milhas Alexandre de Moraes Baixada Fluminense Belo Horizonte Brasília Caixa Econômica Federal Campinas Ceará crime Distrito Federal Eduardo Cunha Empresário Fortaleza Gilmar Mendes INSS Jair Bolsonaro Justiça Lava Jato mdb Minas Gerais Odebrecht Operação Lava Jato PCC Petrobras PL PM PMDB Polícia Polícia Civil Polícia Federal Porto Alegre PP preso prisão PSB PSD PSDB PT PTB Ribeirão Preto Rio Grande do Sul São Paulo Sérgio Cabral Vereador  Rio de Janeiro
  • Categorias
    • Artigos
    • Brasil
    • Celebridades
    • Cotidiano
    • Criminal
    • Criptomoedas
    • Destaques
    • Economia
    • Entretenimento
    • Esporte
    • Esportes
    • Famosos
    • Geral
    • Investimentos
    • Justiça
    • Música
    • Noticia
    • Notícias
    • Novidades
    • Operação
    • Polêmica
    • Polícia
    • Política
    • Saúde
    • TV
O que procura?
Categorias
Artigos Brasil Celebridades Cotidiano Criminal Criptomoedas Destaques Economia Entretenimento Esporte Esportes Famosos Geral Investimentos Justiça Música Noticia Notícias Novidades Operação Polêmica Polícia Política Saúde TV
Agenda
agosto 2025
D S T Q Q S S
 12
3456789
10111213141516
17181920212223
24252627282930
31  
« mar    
Copyright © 2025 Tribunal Processo