TJDFT 01/10/2018 - Pág. 2015 - Caderno único - Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 187/2018
Brasília - DF, disponibilização segunda-feira, 1 de outubro de 2018
Assim, deixo de designar a audiência de conciliação neste momento, sem prejuízo de fazê-lo oportunamente, se o caso dos autos mostrar que
será útil para viabilizar o acesso das partes à melhor solução da lide. Cite-se o réu para apresentar resposta em 15 dias, contados da data
de juntada do mandado/AR aos autos, conforme art. 231, I, do NCPC. Advirta-se a parte ré de que a contestação deverá ser apresentada por
advogado ou defensor público. Gama, DF, 19 de setembro de 2018 17:37:27. ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY Juíza de Direito
2015