TJDFT 17/10/2018 - Pág. 2531 - Caderno único - Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 198/2018
Brasília - DF, disponibilização quarta-feira, 17 de outubro de 2018
de ID 22540318, já houve a partilha do único bem deixado pelo devedor falecido, qual seja, o veículo FIAT/UNO MILLE WAY ECON, Placa JHD
4362, Ano 2009, Modelo 2010, Renavam 1333587160. Conforme a escritura pública de inventario e partilha, ficou estabelecido que caberia à
viúva-meeira a cota parte de 50% do bem, equivalente à quantia de R$ 8.812,00 (oito mil e oitocentos e doze reais), e a cada um dos herdeiros,
a quota parte de 12,50% do bem, o que equivale à quantia de R$ 2.203,00 (dois mil e duzentos e três reais). Assim, a herdeira Damarise é
parte legítima para figurar no polo passivo do presente cumprimento de sentença. Nada obstante, observo que o valor penhorado nos presentes
autos não é proveniente da herança, tendo em vista que o único bem deixado pelo ?de cujus? é um bem móvel. Dessa forma, a penhora de
valores na conta corrente da herdeira é indevida. Nesse sentido, é a jurisprudência deste e.TJDFT, in verbis: AGRAVO DE INSTRUMENTO AÇÃO DE EXECUÇÃO - BLOQUEIO DE SALDO DE CONTA CORRENTE - HERDEIRO - SUCESSÃO PROCESSUAL - RESPONSABILIDADE
POR DÍVIDAS DO DE CUJUS - LIMITE DAS FORÇAS DA HERANÇA. A responsabilidade do herdeiro por dívida do de cujus recai sobre o seu
quinhão, respeitados os limites das forças da herança (art. 1.792 do Código Civil). Portanto, indevido o bloqueio de valores de conta bancária do
sucessor processual, se não demonstrado tratar-se de bem proveniente do acervo hereditário. (Acórdão n.334122, 20080020139793AGI, Relator:
SÉRGIO BITTENCOURT 4ª Turma Cível, Data de Julgamento: 24/11/2008, Publicado no DJE: 09/12/2008. Pág.: 130) Ante o exposto, acolho a
impugnação à penhora e desconstituo a penhora que recaiu sobre o montante de R$ 707,98 (setecentos e sete reais e noventa e oito centavos).
Preclusa esta decisão, expeça-se alvará de levantamento da quantia penhorada (ID 21897758, pág. 90) em favor da executada DAMARISE DE
OLIVEIRA ALVES. Indefiro o pedido de reunião deste cumprimento de sentença com processo nº 0709400-95.2018.8.07.0001, uma vez que não
se enquadra em nenhuma das hipóteses de conexão ou continência previstas no CPC. Incluam-se os herdeiros ISAÍAS RIBEIRO DE OLIVEIRA,
LIDIA RIBEIRO DE OLIVEIRA e ENOQUE RABELO DE OLIVEIRA no polo passivo. Após, intime-se a parte executada para que informe se o
veículo já foi vendido. Em caso negativo, defiro, desde já, a penhora sobre o veículo indicado. Proceda-se à restrição RENAJUD do veículo quanto
à transferência. Nomeio a herdeira Damarise de Oliveira Alves como fiel depositária. Após, expeça-se mandado de penhora e avaliação. Caso
contrário, proceda-se ao bloqueio de ativos financeiros dos herdeiros. Intimem-se. MONIKE DE ARAUJO CARDOSO MACHADO Juíza de Direito
Substituta * documento datado e assinado eletronicamente
CERTIDÃO
N. 0719661-22.2018.8.07.0001 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - A: SWISS PARK BRASILIA INCORPORADORA LTDA.. Adv(s).:
SP239449 - LUCIANA BUZATTO PERES. R: DAMARISE DE OLIVEIRA ALVES. R: ESPÓLIO DE WALDEMAR RIBEIRO DE OLIVEIRA. Adv(s).:
DF29795 - PAULO JOZIMO SANTIAGO TELES CUNHA. R: ISAIAS RIBEIRO DE OLIVEIRA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: ENOQUE
RABELO DE OLIVEIRA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: LIDIA RIBEIRO DE OLIVEIRA DANTAS. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder
Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 10VARCVBSB 10ª Vara Cível de Brasília
Processo: 0719661-22.2018.8.07.0001 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto: Liquidação / Cumprimento / Execução (9148)
EXEQUENTE: SWISS PARK BRASILIA INCORPORADORA LTDA. REPRESENTANTE: DAMARISE DE OLIVEIRA ALVES EXECUTADO:
ESPÓLIO DE WALDEMAR RIBEIRO DE OLIVEIRA, ISAIAS RIBEIRO DE OLIVEIRA, ENOQUE RABELO DE OLIVEIRA, LIDIA RIBEIRO DE
OLIVEIRA DANTAS CERTIDÃO Certifico e dou fé que cadastrei no polo passivo ISAÍAS RIBEIRO DE OLIVEIRA, LIDIA RIBEIRO DE OLIVEIRA
e ENOQUE RABELO DE OLIVEIRA em cumprimento à decisão de ID 22668160. Nos termos da decisão supramencionada, intime-se a parte
executada para que informe, no prazo de 5 dias, se o veículo já foi vendido, nos termos da decisão de ID 22668160. Sem prejuízo e conforme
a Portaria nº 01/2016 desta Vara Cível, fica o advogado Dr. Paulo Józimo Santiago Teles Cunha (OAB/DF 29.795) intimado para que informe
se atuará na representação processual dos executados supracitados. Em caso positivo, deverá regularizar a sua representação processual, no
mesmo prazo acima indicado. BRASÍLIA, DF, 16 de outubro de 2018 07:44:05. LUCIANA ESTEVAM DE ALMEIDA MAIA Servidor Geral
N. 0733436-41.2017.8.07.0001 - PROCEDIMENTO COMUM - A: ZENILDA DA SILVA COSTA. Adv(s).: DF43357 - LAURO OLIVEIRA
DE NADAI DA SILVA. A: VIA VAREJO S/A. Adv(s).: DF44215 - DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA. R: VIA VAREJO S/
A. Adv(s).: DF44215 - DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA. R: ZENILDA DA SILVA COSTA. Adv(s).: DF43357 - LAURO
OLIVEIRA DE NADAI DA SILVA. T: ROBERTO DO VALE BARROS. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE
JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 10VARCVBSB 10ª Vara Cível de Brasília Processo: 0733436-41.2017.8.07.0001
Classe: PROCEDIMENTO COMUM (7) Assunto: Perdas e Danos (7698) AUTOR: ZENILDA DA SILVA COSTA, VIA VAREJO S/A RÉU: VIA
VAREJO S/A, ZENILDA DA SILVA COSTA CERTIDÃO Nos termos da Portaria nº 01/2016 deste Juízo, ficam as partes intimadas a se manifestarem
sobre a proposta de honorários. Prazo: 5 dias. BRASÍLIA, DF, 16 de outubro de 2018 09:41:55. SIMONE ALVES SEGMILLER Servidor Geral
N. 0733436-41.2017.8.07.0001 - PROCEDIMENTO COMUM - A: ZENILDA DA SILVA COSTA. Adv(s).: DF43357 - LAURO OLIVEIRA
DE NADAI DA SILVA. A: VIA VAREJO S/A. Adv(s).: DF44215 - DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA. R: VIA VAREJO S/
A. Adv(s).: DF44215 - DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA. R: ZENILDA DA SILVA COSTA. Adv(s).: DF43357 - LAURO
OLIVEIRA DE NADAI DA SILVA. T: ROBERTO DO VALE BARROS. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE
JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 10VARCVBSB 10ª Vara Cível de Brasília Processo: 0733436-41.2017.8.07.0001
Classe: PROCEDIMENTO COMUM (7) Assunto: Perdas e Danos (7698) AUTOR: ZENILDA DA SILVA COSTA, VIA VAREJO S/A RÉU: VIA
VAREJO S/A, ZENILDA DA SILVA COSTA CERTIDÃO Nos termos da Portaria nº 01/2016 deste Juízo, ficam as partes intimadas a se manifestarem
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N. 0733436-41.2017.8.07.0001 - PROCEDIMENTO COMUM - A: ZENILDA DA SILVA COSTA. Adv(s).: DF43357 - LAURO OLIVEIRA
DE NADAI DA SILVA. A: VIA VAREJO S/A. Adv(s).: DF44215 - DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA. R: VIA VAREJO S/
A. Adv(s).: DF44215 - DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA. R: ZENILDA DA SILVA COSTA. Adv(s).: DF43357 - LAURO
OLIVEIRA DE NADAI DA SILVA. T: ROBERTO DO VALE BARROS. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE
JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 10VARCVBSB 10ª Vara Cível de Brasília Processo: 0733436-41.2017.8.07.0001
Classe: PROCEDIMENTO COMUM (7) Assunto: Perdas e Danos (7698) AUTOR: ZENILDA DA SILVA COSTA, VIA VAREJO S/A RÉU: VIA
VAREJO S/A, ZENILDA DA SILVA COSTA CERTIDÃO Nos termos da Portaria nº 01/2016 deste Juízo, ficam as partes intimadas a se manifestarem
sobre a proposta de honorários. Prazo: 5 dias. BRASÍLIA, DF, 16 de outubro de 2018 09:41:55. SIMONE ALVES SEGMILLER Servidor Geral
N. 0733436-41.2017.8.07.0001 - PROCEDIMENTO COMUM - A: ZENILDA DA SILVA COSTA. Adv(s).: DF43357 - LAURO OLIVEIRA
DE NADAI DA SILVA. A: VIA VAREJO S/A. Adv(s).: DF44215 - DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA. R: VIA VAREJO S/
A. Adv(s).: DF44215 - DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA. R: ZENILDA DA SILVA COSTA. Adv(s).: DF43357 - LAURO
OLIVEIRA DE NADAI DA SILVA. T: ROBERTO DO VALE BARROS. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE
JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 10VARCVBSB 10ª Vara Cível de Brasília Processo: 0733436-41.2017.8.07.0001
Classe: PROCEDIMENTO COMUM (7) Assunto: Perdas e Danos (7698) AUTOR: ZENILDA DA SILVA COSTA, VIA VAREJO S/A RÉU: VIA
VAREJO S/A, ZENILDA DA SILVA COSTA CERTIDÃO Nos termos da Portaria nº 01/2016 deste Juízo, ficam as partes intimadas a se manifestarem
sobre a proposta de honorários. Prazo: 5 dias. BRASÍLIA, DF, 16 de outubro de 2018 09:41:55. SIMONE ALVES SEGMILLER Servidor Geral
N. 0708972-16.2018.8.07.0001 - LIQUIDAÇÃO PROVISÓRIA DE SENTENÇA PELO PROCEDIMENTO COMUM - A: JOSE VIEIRA DE
MATOS. A: MARIA DE LOURDES VIEIRA. Adv(s).: SP190686 - JULIANO CESAR MALDONADO MINGATI, SP284079 - ANTONIO MARCOS
GARCIA FERNANDES. R: BANCO DO BRASIL S/A. Adv(s).: DF49460 - JOAO LUIZ NOBRE LOPES. T: EUSTAQUIO ANTONIO HONORATO.
Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS
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