TJDFT 19/11/2018 - Pág. 1097 - Caderno único - Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 218/2018
Brasília - DF, disponibilização segunda-feira, 19 de novembro de 2018
publicação, cadastro, neste ato, os patronos da parte devedora, constantes da petição de ID 25365229. Concedo o prazo de 5 (cinco) dias
para a requerida Rita de Souza regularizar sua representação processual. Sem prejuízo do prazo acima deferido, manifeste-se a credora, no
mesmo prazo de 05 (cinco) dias, quanto a depósito de 30% (trinta por cento) noticiado pela devedora na petição de ID 25365206, sob pena de
deferimento do parcelamento requerido, ciente de que a expedição de alvará fica condicionada à comprovação do último depósito de eventual
parcelamento deferido, facultado à credora, em igual prazo, deve a parte autora informar seus dados bancários para realização dos depósitos
das parcelas pela devedora, mediante comprovação nos nos autos. Brasília/DF, Sexta-feira, 16 de Novembro de 2018, às 14:57:12. Tatiana Iykiê
Assao Garcia Juíza de Direito
N. 0729843-67.2018.8.07.0001 - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL - A: WHO INFORMACOES DE MERCADO LTDA - ME.
Adv(s).: DF11457 - LUCIANO BRASILEIRO DE OLIVEIRA. R: DOX GESTAO DA INFORMACAO LTDA - EPP. Adv(s).: Nao Consta Advogado.
R: RITA DE SOUZA ALMEIDA LIMA. Adv(s).: DF44491 - VICTOR DE ASSIS VIDAL, DF15396 - IVO TEIXEIRA GICO JUNIOR. R: MICKAEL
PIERRE ANTOINE GALLARD. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E
DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara de Execução de Título Extrajudicial de Brasília Número do processo: 0729843-67.2018.8.07.0001 Classe judicial:
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: WHO INFORMACOES DE MERCADO LTDA - ME EXECUTADO: DOX GESTAO
DA INFORMACAO LTDA - EPP, RITA DE SOUZA ALMEIDA LIMA, MICKAEL PIERRE ANTOINE GALLARD DECISÃO Apenas para fins de
publicação, cadastro, neste ato, os patronos da parte devedora, constantes da petição de ID 25365229. Concedo o prazo de 5 (cinco) dias
para a requerida Rita de Souza regularizar sua representação processual. Sem prejuízo do prazo acima deferido, manifeste-se a credora, no
mesmo prazo de 05 (cinco) dias, quanto a depósito de 30% (trinta por cento) noticiado pela devedora na petição de ID 25365206, sob pena de
deferimento do parcelamento requerido, ciente de que a expedição de alvará fica condicionada à comprovação do último depósito de eventual
parcelamento deferido, facultado à credora, em igual prazo, deve a parte autora informar seus dados bancários para realização dos depósitos
das parcelas pela devedora, mediante comprovação nos nos autos. Brasília/DF, Sexta-feira, 16 de Novembro de 2018, às 14:57:12. Tatiana Iykiê
Assao Garcia Juíza de Direito
SENTENÇA
N. 0719513-45.2017.8.07.0001 - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL - A: CONDOMINIO DO BLOCO H DA SGAS 910
CONJUNTO B. Adv(s).: DF19655 - PAULO ROBERTO DA CRUZ. R: EDWARD ANTONIO OSORIO SANTACRUZ. Adv(s).: Nao Consta Advogado.
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara de Execução de Título Extrajudicial
de Brasília Número do processo: 0719513-45.2017.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE:
CONDOMINIO DO BLOCO H DA SGAS 910 CONJUNTO B EXECUTADO: EDWARD ANTONIO OSORIO SANTACRUZ SENTENÇA Na petição
de ID 24079562 a parte exeqüente concordou com o depósito efetuado pelo executado, conforme ID 23418336, afirmando a quitação do débito.
Ante o exposto, declaro o feito extinto com resolução de mérito nos termos do art. 924, inc. II, do CPC. Publique-se. Intimem-se. Custas finais pela
parte requerida. Considerando o depósito voluntário, independentemente do trânsito em juglado, expeça-se à parte autora alvará de levantamento
do valor depositado. Transitada em julgado, arquivem-se os autos, com baixa na Distribuição e demais cautelas de praxe. Brasília/DF, Sextafeira, 16 de Novembro de 2018, às 14:42:29. Tatiana Iykiê Assao Garcia Juíza de Direito
N. 0719513-45.2017.8.07.0001 - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL - A: CONDOMINIO DO BLOCO H DA SGAS 910
CONJUNTO B. Adv(s).: DF19655 - PAULO ROBERTO DA CRUZ. R: EDWARD ANTONIO OSORIO SANTACRUZ. Adv(s).: Nao Consta Advogado.
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara de Execução de Título Extrajudicial
de Brasília Número do processo: 0719513-45.2017.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE:
CONDOMINIO DO BLOCO H DA SGAS 910 CONJUNTO B EXECUTADO: EDWARD ANTONIO OSORIO SANTACRUZ SENTENÇA Na petição
de ID 24079562 a parte exeqüente concordou com o depósito efetuado pelo executado, conforme ID 23418336, afirmando a quitação do débito.
Ante o exposto, declaro o feito extinto com resolução de mérito nos termos do art. 924, inc. II, do CPC. Publique-se. Intimem-se. Custas finais pela
parte requerida. Considerando o depósito voluntário, independentemente do trânsito em juglado, expeça-se à parte autora alvará de levantamento
do valor depositado. Transitada em julgado, arquivem-se os autos, com baixa na Distribuição e demais cautelas de praxe. Brasília/DF, Sextafeira, 16 de Novembro de 2018, às 14:42:29. Tatiana Iykiê Assao Garcia Juíza de Direito
N. 0706264-90.2018.8.07.0001 - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL - A: COOPERATIVA DE ECONOMIA E CREDITO MUTUO
DOS SERVIDORES DO PODER EXECUTIVO FEDERAL EM BRASILIA LTDA. Adv(s).: DF56066 - LUIS CARLOS MORENO VIEIRA DA
SILVA, DF15083 - INACIO BENTO DE LOYOLA ALENCASTRO, DF12244 - GETULIO HUMBERTO BARBOSA DE SA. R: TEREZINHA MARIA
MATOS DE ALMEIDA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS
TERRITÓRIOS 3ª Vara de Execução de Título Extrajudicial de Brasília Número do processo: 0706264-90.2018.8.07.0001 Classe judicial:
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: COOPERATIVA DE ECONOMIA E CREDITO MUTUO DOS SERVIDORES DO
PODER EXECUTIVO FEDERAL EM BRASILIA LTDA EXECUTADO: TEREZINHA MARIA MATOS DE ALMEIDA SENTENÇA Na petição de ID
25365404 a parte exeqüente informou que a parte executada quitou o débito. Ante o exposto, declaro o feito extinto com resolução de mérito nos
termos do art. 924, inc. II, do CPC. Publique-se. Intimem-se. Custas finais pela parte requerida. Transitada em julgado, arquivem-se os autos,
com baixa na Distribuição e demais cautelas de praxe. Brasília/DF, Sexta-feira, 16 de Novembro de 2018, às 15:01:13. Tatiana Iykiê Assao Garcia
Juíza de Direito
N. 0706264-90.2018.8.07.0001 - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL - A: COOPERATIVA DE ECONOMIA E CREDITO MUTUO
DOS SERVIDORES DO PODER EXECUTIVO FEDERAL EM BRASILIA LTDA. Adv(s).: DF56066 - LUIS CARLOS MORENO VIEIRA DA
SILVA, DF15083 - INACIO BENTO DE LOYOLA ALENCASTRO, DF12244 - GETULIO HUMBERTO BARBOSA DE SA. R: TEREZINHA MARIA
MATOS DE ALMEIDA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS
TERRITÓRIOS 3ª Vara de Execução de Título Extrajudicial de Brasília Número do processo: 0706264-90.2018.8.07.0001 Classe judicial:
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: COOPERATIVA DE ECONOMIA E CREDITO MUTUO DOS SERVIDORES DO
PODER EXECUTIVO FEDERAL EM BRASILIA LTDA EXECUTADO: TEREZINHA MARIA MATOS DE ALMEIDA SENTENÇA Na petição de ID
25365404 a parte exeqüente informou que a parte executada quitou o débito. Ante o exposto, declaro o feito extinto com resolução de mérito nos
termos do art. 924, inc. II, do CPC. Publique-se. Intimem-se. Custas finais pela parte requerida. Transitada em julgado, arquivem-se os autos,
com baixa na Distribuição e demais cautelas de praxe. Brasília/DF, Sexta-feira, 16 de Novembro de 2018, às 15:01:13. Tatiana Iykiê Assao Garcia
Juíza de Direito
CERTIDÃO
N. 0707076-35.2018.8.07.0001 - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL - A: AMAL KOZAK NOBREGA. Adv(s).: DF23053 - SILVIO
LUCIO DE OLIVEIRA JUNIOR. R: MORETH & ADVOGADOS ASSOCIADOS - ADVOCACIA TRIBUTARIA EMPRESARIAL. Adv(s).: Nao
Consta Advogado. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARVETBSB 3ª Vara
de Execução de Título Extrajudicial de Brasília Número do processo: 0707076-35.2018.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO
EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: AMAL KOZAK NOBREGA EXECUTADO: MORETH & ADVOGADOS ASSOCIADOS - ADVOCACIA
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