TJDFT 01/02/2019 - Pág. 518 - Caderno único - Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 23/2019
Brasília - DF, disponibilização sexta-feira, 1 de fevereiro de 2019
do seu ônus probatório. 2. Reconhece-se de ofício a nulidade processual em razão de cerceamento de defesa se há falha na delimitação das
questões de fato trazidas pela autora, levando ao indeferimento do pedido de produção de provas. 3. Recurso provido. Sentença cassada.
N. 0017360-17.2016.8.07.0001 - APELAÇÃO - A: RAIMUNDA GOMES DA SILVA. Adv(s).: DF3403100A - BRUNO BORGES
JUNQUEIRA TASSI. A: CLEMILDA FERREIRA DA SILVA. A: CLEONICE DA SILVA FERREIRA. A: DANIEL FERREIRA DA SILVA. A: FERNANDA
DA SILVA FERREIRA. A: ISRAEL FERREIRA DA SILVA. Adv(s).: DF44806 - ANDRE LUIZ BARROS ALMEIDA. A: MARIA MAGALI DOS SANTOS.
Adv(s).: DF01771 - MARIA MAGALI DOS SANTOS. A: SILVANA DA SILVA FERREIRA. Adv(s).: DF44806 - ANDRE LUIZ BARROS ALMEIDA.
R: MARIA MAGALI DOS SANTOS. Adv(s).: DF01771 - MARIA MAGALI DOS SANTOS. R: CLEONICE DA SILVA FERREIRA. R: FERNANDA
DA SILVA FERREIRA. R: SILVANA DA SILVA FERREIRA. R: CLEMILDA FERREIRA DA SILVA. R: DANIEL FERREIRA DA SILVA. R: ISRAEL
FERREIRA DA SILVA. Adv(s).: DF44806 - ANDRE LUIZ BARROS ALMEIDA. R: RAIMUNDA GOMES DA SILVA. Adv(s).: DF3403100A - BRUNO
BORGES JUNQUEIRA TASSI. APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO CIVIL E PROCESSO CIVIL. CONTRATO DE COMODATO. AUTENTICIDADE
E SIMULAÇÃO. INDEFERIMENTO DO PEDIDO DE PRODUÇÃO DE PROVA TESTEMUNHAL. PROVA PERICIAL REALIZADA EM CÓPIA.
CERCEAMENTO DE DEFESA CARACTERIZADA. NULIDADE DA SENTENÇA RECONHECIDA DE OFÍCIO. 1. O cerceamento de defesa resta
caracterizado se a parte, impedida de produzir provas das suas alegações, tem a ação julgada em seu desfavor porque não se desincumbiu
do seu ônus probatório. 2. Reconhece-se de ofício a nulidade processual em razão de cerceamento de defesa se há falha na delimitação das
questões de fato trazidas pela autora, levando ao indeferimento do pedido de produção de provas. 3. Recurso provido. Sentença cassada.
N. 0017360-17.2016.8.07.0001 - APELAÇÃO - A: RAIMUNDA GOMES DA SILVA. Adv(s).: DF3403100A - BRUNO BORGES
JUNQUEIRA TASSI. A: CLEMILDA FERREIRA DA SILVA. A: CLEONICE DA SILVA FERREIRA. A: DANIEL FERREIRA DA SILVA. A: FERNANDA
DA SILVA FERREIRA. A: ISRAEL FERREIRA DA SILVA. Adv(s).: DF44806 - ANDRE LUIZ BARROS ALMEIDA. A: MARIA MAGALI DOS SANTOS.
Adv(s).: DF01771 - MARIA MAGALI DOS SANTOS. A: SILVANA DA SILVA FERREIRA. Adv(s).: DF44806 - ANDRE LUIZ BARROS ALMEIDA.
R: MARIA MAGALI DOS SANTOS. Adv(s).: DF01771 - MARIA MAGALI DOS SANTOS. R: CLEONICE DA SILVA FERREIRA. R: FERNANDA
DA SILVA FERREIRA. R: SILVANA DA SILVA FERREIRA. R: CLEMILDA FERREIRA DA SILVA. R: DANIEL FERREIRA DA SILVA. R: ISRAEL
FERREIRA DA SILVA. Adv(s).: DF44806 - ANDRE LUIZ BARROS ALMEIDA. R: RAIMUNDA GOMES DA SILVA. Adv(s).: DF3403100A - BRUNO
BORGES JUNQUEIRA TASSI. APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO CIVIL E PROCESSO CIVIL. CONTRATO DE COMODATO. AUTENTICIDADE
E SIMULAÇÃO. INDEFERIMENTO DO PEDIDO DE PRODUÇÃO DE PROVA TESTEMUNHAL. PROVA PERICIAL REALIZADA EM CÓPIA.
CERCEAMENTO DE DEFESA CARACTERIZADA. NULIDADE DA SENTENÇA RECONHECIDA DE OFÍCIO. 1. O cerceamento de defesa resta
caracterizado se a parte, impedida de produzir provas das suas alegações, tem a ação julgada em seu desfavor porque não se desincumbiu
do seu ônus probatório. 2. Reconhece-se de ofício a nulidade processual em razão de cerceamento de defesa se há falha na delimitação das
questões de fato trazidas pela autora, levando ao indeferimento do pedido de produção de provas. 3. Recurso provido. Sentença cassada.
N. 0017360-17.2016.8.07.0001 - APELAÇÃO - A: RAIMUNDA GOMES DA SILVA. Adv(s).: DF3403100A - BRUNO BORGES
JUNQUEIRA TASSI. A: CLEMILDA FERREIRA DA SILVA. A: CLEONICE DA SILVA FERREIRA. A: DANIEL FERREIRA DA SILVA. A: FERNANDA
DA SILVA FERREIRA. A: ISRAEL FERREIRA DA SILVA. Adv(s).: DF44806 - ANDRE LUIZ BARROS ALMEIDA. A: MARIA MAGALI DOS SANTOS.
Adv(s).: DF01771 - MARIA MAGALI DOS SANTOS. A: SILVANA DA SILVA FERREIRA. Adv(s).: DF44806 - ANDRE LUIZ BARROS ALMEIDA.
R: MARIA MAGALI DOS SANTOS. Adv(s).: DF01771 - MARIA MAGALI DOS SANTOS. R: CLEONICE DA SILVA FERREIRA. R: FERNANDA
DA SILVA FERREIRA. R: SILVANA DA SILVA FERREIRA. R: CLEMILDA FERREIRA DA SILVA. R: DANIEL FERREIRA DA SILVA. R: ISRAEL
FERREIRA DA SILVA. Adv(s).: DF44806 - ANDRE LUIZ BARROS ALMEIDA. R: RAIMUNDA GOMES DA SILVA. Adv(s).: DF3403100A - BRUNO
BORGES JUNQUEIRA TASSI. APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO CIVIL E PROCESSO CIVIL. CONTRATO DE COMODATO. AUTENTICIDADE
E SIMULAÇÃO. INDEFERIMENTO DO PEDIDO DE PRODUÇÃO DE PROVA TESTEMUNHAL. PROVA PERICIAL REALIZADA EM CÓPIA.
CERCEAMENTO DE DEFESA CARACTERIZADA. NULIDADE DA SENTENÇA RECONHECIDA DE OFÍCIO. 1. O cerceamento de defesa resta
caracterizado se a parte, impedida de produzir provas das suas alegações, tem a ação julgada em seu desfavor porque não se desincumbiu
do seu ônus probatório. 2. Reconhece-se de ofício a nulidade processual em razão de cerceamento de defesa se há falha na delimitação das
questões de fato trazidas pela autora, levando ao indeferimento do pedido de produção de provas. 3. Recurso provido. Sentença cassada.
N. 0706122-80.2018.8.07.0003 - APELAÇÃO - A: JOAO FERNANDES DO NASCIMENTO NETO. Adv(s).: DF1189500A - KARLA
ANDREA PASSOS. R: GESIAS SILVA SANTIAGO. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: ANTONIO FERNANDES. Adv(s).: Nao Consta Advogado.
PROCESSO CIVIL. CIVIL. APELAÇÃO. ANULAÇÃO DE CONTRATO. EMENDA À INICIAL. EXTINÇÃO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO.
INÉPCIA DA INICIAL. DESCUMPRIMENTO DE EMENDA. SENTENÇA MANTIDA. 1. Apresentada petição inicial irregular o magistrado, antes de
extinguir o feito, oportunizará à parte a emenda da petição inicial. Caso não seja cumprida as determinações da decisão o juiz, com fundamento
em texto expresso de lei, deverá julgar extinto o processo nos termos do artigo 485, inciso I, do Código de Processo Civil. 2. Se o autor não
emendar a petição ou não sanar o vício apontado no prazo que lhe foi concedido, o juiz proferirá sentença de indeferimento da inicial, nos termos
do disposto no art. 321, parágrafo único c/c art. 330, IV e art. 485, do CPC. 3. Negou-se provimento do recurso.
N. 0717592-20.2018.8.07.0000 - AGRAVO DE INSTRUMENTO - A: MARLUCIA BATISTA MONTEIRO. Adv(s).: DF3578600A - CICERO
DIOGO DE SOUSA RODRIGUES. R: BANCO DO BRASIL SA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. AGRAVO DE INSTRUMENTO. PEDIDO
DE ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA. INDEFERIMENTO. DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFIÊNCIA. PROVA EM SENTIDO CONTRÁRIO DEVE SER
PRODUZIDA PELA PARTE ADVERSA. DECISÃO REFORMADA. 01. Embora a lei processual autorize o magistrado a indeferir o pedido sem
ouvir a outra parte, desde que o fundamento para tanto seja colhido dos autos ou de uma fonte de informação pública, no caso, o autor firmou
declaração de hipossuficiência que se deve presumir verdadeira; eventual prova em sentido contrário deve ser produzida pela parte adversa.
02. Recurso provido.Unânime.
N. 0708416-14.2018.8.07.0001 - APELAÇÃO - A: ROGERIO REIS DE AVELAR. Adv(s).: DF1974900A - CELSO CARDOSO BORGES
JUNIOR. R: BANCO BRADESCO SA. Adv(s).: DF0041668A - ARTHUR CLOVES DE OLIVEIRA, DF0039406A - CRISTINA MOURA DA SILVA,
DF0053447A - RAYANA KALLYNE GOS SILVA, DF0051252A - KALESSA KELLY JORGE DA SILVA, DF0015475A - DANIEL EDUARDO ALVES
FERREIRA, DF0027373A - MYLNEN CHRISTINE BORGES AMARAL MANETA, DF0003393A - MARIA ANGELICA CARDOSO FERREIRA DE
SOUSA, GO0004720A - JOSE WALTER DE SOUSA FILHO. DIREITO CIVIL E CONSUMIDOR. APELAÇÃO. AÇÃO MONITÓRIA. EMBARGO À
MONITÓRIA. CONTRATO TERMINAL OU INTERNET. INEXISTÊNCIA. PROVA. responsabilização pelo fato do serviço. invalidade no contrato
de adesão. nulidade em cláusula contratual. abuso do poder econômico. NÃO CONFIGURADOS. SENTENÇA MANTIDA. 1. trata-se de ação
monitória ajuizada por agente financeiro, na qual o embargante aduz excesso a execução pela ulterior alteração na taxa de juros. 2. Em contratos
entabulado em terminais de auto-atendimento ou pela internet eventual alegação de alteração nas condições estabelecidas demanda prova hábil
a impedir, modificar ou extinguir o direito do autor, sob pena de fragilização do princípio da compatibilização da proteção do consumidor com a
necessidade de desenvolvimento econômico e tecnológico (art. 4º, III, do CDC). 3. In casu, não merecem prosperar as teses da responsabilização
pelo fato do serviço, da invalidade no contrato de adesão e da nulidade em cláusula contratual, bem como do abuso do poder econômico. 4.
Recuso não provido.
N. 0704895-98.2017.8.07.0000 - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - A: FUNDACAO DOS ECONOMIARIOS FEDERAIS FUNCEF.
Adv(s).: DF3533700A - CAIO CESAR FARIAS LEONCIO. R: ASSOCIACAO DE GERENTES DA CAIXA ECONOMICA FEDERAL. Adv(s).:
SE155B - THIAGO D AVILA MELO FERNANDES. T: CAIXA ECONOMICA FEDERAL. Adv(s).: DF14519 - RICARDO TAVARES BARAVIERA. T:
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