TJDFT 29/03/2019 - Pág. 1769 - Caderno único - Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 61/2019
Brasília - DF, disponibilização sexta-feira, 29 de março de 2019
dias previsto no do art. 12 da Portaria Conjunta n. 24/2019) Após, os autos físicos contendo as peças não retiradas pelas partes e as produzidas
pelo Poder Judiciário serão encaminhados ao setor competente deste Tribunal para eliminação. BRASÍLIA, DF, 27 de março de 2019 18:53:31.
RAMON GARCIA DUSI
N. 0022100-23.2013.8.07.0001 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - A: Bradesco Auto RE Companhia de Seguros. Adv(s).: DF0036416A RONALDO DAS GRACAS ALVES DA SILVA JUNIOR, DF0021182A - EDWARD MARCONES SANTOS GONCALVES. R: VANDERLY DE SOUZA
SANTOS. Adv(s).: DF0044605A - FELIPE CRUZ SANTOS. Número do processo: 0022100-23.2013.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO
DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: BRADESCO AUTO RE COMPANHIA DE SEGUROS EXECUTADO: VANDERLY DE SOUZA SANTOS
CERTIDÃO Certifico e dou fé que, em virtude da digitalização dos presentes autos, intimo as partes e advogados para nos autos físicos e
eletrônicos, suscitarem eventual desconformidade na digitalização, no prazo de 15 (quinze) corridos, hipótese em que os autos serão conclusos
ao magistrado para decisão. Após o prazo, aguardar resposta ao ofício de ID 31039676. Informo, ainda, que conforme Portaria Conjunta n.
24/2019, foi certificada a digitalização nos autos físicos, contendo a informação de que todas as futuras manifestações deverão ser dirigidas a
este feito eletrônico e que eventuais petições apresentadas nos autos físicos não serão apreciadas. Por fim, consigno que OS AUTOS FÍSICOS
PERMANECERÃO ARQUIVADOS EM CARTÓRIO pelo prazo de 60 (sessenta) dias CORRIDOS (15 dias da presente intimação somados aos 45
dias previsto no do art. 12 da Portaria Conjunta n. 24/2019) Após, os autos físicos contendo as peças não retiradas pelas partes e as produzidas
pelo Poder Judiciário serão encaminhados ao setor competente deste Tribunal para eliminação. BRASÍLIA, DF, 27 de março de 2019 18:53:31.
RAMON GARCIA DUSI
DECISÃO
N. 0725513-61.2017.8.07.0001 - PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL - A: FILIPE LOPES DE MELO. A: IVANILDO NASCIMENTO DE
SANTANA. A: VILMAR JUNIOR MAINATZ. A: GEAN CARLOS NUNES DE MENEZES. Adv(s).: DF41396 - DAMARES BASTOS PINHEIRO. R:
GAMEFORGE PRODUCTIONS GMBH. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: DOMAIN UNDER PROTECTION SERVICOS DE INTERNET LTDA.
Adv(s).: SP293693 - ANDREA DE ARAUJO DIAS. T: DOMAIN UNDER PROTECTION SERVICOS DE INTERNET LTDA. Adv(s).: Nao Consta
Advogado. Número do processo: 0725513-61.2017.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: FILIPE LOPES
DE MELO, IVANILDO NASCIMENTO DE SANTANA, VILMAR JUNIOR MAINATZ, GEAN CARLOS NUNES DE MENEZES RÉU: GAMEFORGE
PRODUCTIONS GMBH REPRESENTANTE: DOMAIN UNDER PROTECTION SERVICOS DE INTERNET LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA
Defiro o pedido da parte autora. Intime-se a parte requerida DOMAIN UNDER PROTECTION SERVIÇOS DE INTERNET LTDA para que apresente
o contrato firmado com a GAMEFORGE, no prazo de 10 dias, sob pena de inversão do ônus da prova, nos termos do inciso VIII, do artigo 6º,
do Código de Defesa do Consumidor e nos termos do parágrafo 1º, do artigo 373, do Código de Processo Civil. BRASÍLIA, DF, 27 de março de
2019 17:25:35. LUIS CARLOS DE MIRANDA Juiz de Direito
N. 0725513-61.2017.8.07.0001 - PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL - A: FILIPE LOPES DE MELO. A: IVANILDO NASCIMENTO DE
SANTANA. A: VILMAR JUNIOR MAINATZ. A: GEAN CARLOS NUNES DE MENEZES. Adv(s).: DF41396 - DAMARES BASTOS PINHEIRO. R:
GAMEFORGE PRODUCTIONS GMBH. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: DOMAIN UNDER PROTECTION SERVICOS DE INTERNET LTDA.
Adv(s).: SP293693 - ANDREA DE ARAUJO DIAS. T: DOMAIN UNDER PROTECTION SERVICOS DE INTERNET LTDA. Adv(s).: Nao Consta
Advogado. Número do processo: 0725513-61.2017.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: FILIPE LOPES
DE MELO, IVANILDO NASCIMENTO DE SANTANA, VILMAR JUNIOR MAINATZ, GEAN CARLOS NUNES DE MENEZES RÉU: GAMEFORGE
PRODUCTIONS GMBH REPRESENTANTE: DOMAIN UNDER PROTECTION SERVICOS DE INTERNET LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA
Defiro o pedido da parte autora. Intime-se a parte requerida DOMAIN UNDER PROTECTION SERVIÇOS DE INTERNET LTDA para que apresente
o contrato firmado com a GAMEFORGE, no prazo de 10 dias, sob pena de inversão do ônus da prova, nos termos do inciso VIII, do artigo 6º,
do Código de Defesa do Consumidor e nos termos do parágrafo 1º, do artigo 373, do Código de Processo Civil. BRASÍLIA, DF, 27 de março de
2019 17:25:35. LUIS CARLOS DE MIRANDA Juiz de Direito
N. 0725513-61.2017.8.07.0001 - PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL - A: FILIPE LOPES DE MELO. A: IVANILDO NASCIMENTO DE
SANTANA. A: VILMAR JUNIOR MAINATZ. A: GEAN CARLOS NUNES DE MENEZES. Adv(s).: DF41396 - DAMARES BASTOS PINHEIRO. R:
GAMEFORGE PRODUCTIONS GMBH. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: DOMAIN UNDER PROTECTION SERVICOS DE INTERNET LTDA.
Adv(s).: SP293693 - ANDREA DE ARAUJO DIAS. T: DOMAIN UNDER PROTECTION SERVICOS DE INTERNET LTDA. Adv(s).: Nao Consta
Advogado. Número do processo: 0725513-61.2017.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: FILIPE LOPES
DE MELO, IVANILDO NASCIMENTO DE SANTANA, VILMAR JUNIOR MAINATZ, GEAN CARLOS NUNES DE MENEZES RÉU: GAMEFORGE
PRODUCTIONS GMBH REPRESENTANTE: DOMAIN UNDER PROTECTION SERVICOS DE INTERNET LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA
Defiro o pedido da parte autora. Intime-se a parte requerida DOMAIN UNDER PROTECTION SERVIÇOS DE INTERNET LTDA para que apresente
o contrato firmado com a GAMEFORGE, no prazo de 10 dias, sob pena de inversão do ônus da prova, nos termos do inciso VIII, do artigo 6º,
do Código de Defesa do Consumidor e nos termos do parágrafo 1º, do artigo 373, do Código de Processo Civil. BRASÍLIA, DF, 27 de março de
2019 17:25:35. LUIS CARLOS DE MIRANDA Juiz de Direito
N. 0725513-61.2017.8.07.0001 - PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL - A: FILIPE LOPES DE MELO. A: IVANILDO NASCIMENTO DE
SANTANA. A: VILMAR JUNIOR MAINATZ. A: GEAN CARLOS NUNES DE MENEZES. Adv(s).: DF41396 - DAMARES BASTOS PINHEIRO. R:
GAMEFORGE PRODUCTIONS GMBH. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: DOMAIN UNDER PROTECTION SERVICOS DE INTERNET LTDA.
Adv(s).: SP293693 - ANDREA DE ARAUJO DIAS. T: DOMAIN UNDER PROTECTION SERVICOS DE INTERNET LTDA. Adv(s).: Nao Consta
Advogado. Número do processo: 0725513-61.2017.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: FILIPE LOPES
DE MELO, IVANILDO NASCIMENTO DE SANTANA, VILMAR JUNIOR MAINATZ, GEAN CARLOS NUNES DE MENEZES RÉU: GAMEFORGE
PRODUCTIONS GMBH REPRESENTANTE: DOMAIN UNDER PROTECTION SERVICOS DE INTERNET LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA
Defiro o pedido da parte autora. Intime-se a parte requerida DOMAIN UNDER PROTECTION SERVIÇOS DE INTERNET LTDA para que apresente
o contrato firmado com a GAMEFORGE, no prazo de 10 dias, sob pena de inversão do ônus da prova, nos termos do inciso VIII, do artigo 6º,
do Código de Defesa do Consumidor e nos termos do parágrafo 1º, do artigo 373, do Código de Processo Civil. BRASÍLIA, DF, 27 de março de
2019 17:25:35. LUIS CARLOS DE MIRANDA Juiz de Direito
N. 0725513-61.2017.8.07.0001 - PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL - A: FILIPE LOPES DE MELO. A: IVANILDO NASCIMENTO DE
SANTANA. A: VILMAR JUNIOR MAINATZ. A: GEAN CARLOS NUNES DE MENEZES. Adv(s).: DF41396 - DAMARES BASTOS PINHEIRO. R:
GAMEFORGE PRODUCTIONS GMBH. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: DOMAIN UNDER PROTECTION SERVICOS DE INTERNET LTDA.
Adv(s).: SP293693 - ANDREA DE ARAUJO DIAS. T: DOMAIN UNDER PROTECTION SERVICOS DE INTERNET LTDA. Adv(s).: Nao Consta
Advogado. Número do processo: 0725513-61.2017.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: FILIPE LOPES
DE MELO, IVANILDO NASCIMENTO DE SANTANA, VILMAR JUNIOR MAINATZ, GEAN CARLOS NUNES DE MENEZES RÉU: GAMEFORGE
PRODUCTIONS GMBH REPRESENTANTE: DOMAIN UNDER PROTECTION SERVICOS DE INTERNET LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA
Defiro o pedido da parte autora. Intime-se a parte requerida DOMAIN UNDER PROTECTION SERVIÇOS DE INTERNET LTDA para que apresente
o contrato firmado com a GAMEFORGE, no prazo de 10 dias, sob pena de inversão do ônus da prova, nos termos do inciso VIII, do artigo 6º,
do Código de Defesa do Consumidor e nos termos do parágrafo 1º, do artigo 373, do Código de Processo Civil. BRASÍLIA, DF, 27 de março de
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