TJDFT 03/05/2019 - Pág. 696 - Caderno único - Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 83/2019
Brasília - DF, disponibilização sexta-feira, 3 de maio de 2019
in albis o prazo reservado à parte ré para se manifestar quanto à certidão de ID n. 31935280 Conforme Portaria nº 01/2019, deste 2º Cartório
Judicial Único, os autos aguardarão o prazo legal para a juntada de contrarrazões ao recurso de apelação. A fim de promover maior celeridade
no trâmite processual, recomenda-se às partes que expressamente informem, em sendo o caso, se dispensam o prazo para contrarrazoar e, na
hipótese de não terem se manifestado acerca da sentença retro, o prazo para dela recorrer. Nesta data, faço os autos conclusos. BRASÍLIA, DF,
2 de maio de 2019 08:45:47. ARIANE GOMES ALVES Servidor Geral
N. 0708405-31.2018.8.07.0018 - PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL - A: CHRISTIANA MOURA DE QUEIROZ MATHIEU. Adv(s).:
DF0011704A - TRISTANA CRIVELARO SOUTO, DF0021202A - MARCELO SOARES FRANCA. R: DISTRITO FEDERAL. Adv(s).: Nao Consta
Advogado. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2º Cartório Judicial Único - 5ª a
8ª Vara de Fazenda Pública do Distrito Federal Fórum VERDE, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-000 Telefone:
(61) 3103-4349 / (61) 3103-4331 Email: [email protected] Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Processo n°: 0708405-31.2018.8.07.0018
Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Requerente: CHRISTIANA MOURA DE QUEIROZ MATHIEU Requerido: DISTRITO FEDERAL
CERTIDÃO Certifico que a parte ré juntou aos autos impugnação tempestiva identificada pelo ID nº 32656694. Nos termos da Portaria n° 1/2019,
deste Juízo, manifeste-se o autor no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de preclusão. BRASÍLIA, DF, 2 de maio de 2019 09:27:25. ARIANE
GOMES ALVES Servidor Geral
DESPACHO
N. 0705656-75.2017.8.07.0018 - MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL - A: THIAGO OLIVEIRA ALVES. Adv(s).: GO22703 - CARLOS
MARCIO RISSI MACEDO. R: DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE GESTÃO DE PESSOAS DA POLÍCIA CIVIL DO DF. Adv(s).: Nao Consta
Advogado. R: DISTRITO FEDERAL. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL
E DOS TERRITÓRIOS 7ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-000
Telefone: ( ) Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Processo n° 0705656-75.2017.8.07.0018 MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) Polo
ativo: THIAGO OLIVEIRA ALVES Polo passivo: DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE GESTÃO DE PESSOAS DA POLÍCIA CIVIL DO DF e
outros DESPACHO Vistos etc. Aguarde-se suspenso pelo prazo de 15 (quinze) dias. Após, intime-se o Distrito Federal a comprovar a retirada a
condição sub judice do Impetrante. BRASÍLIA, DF, 30 de abril de 2019 16:17:28. PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA Juiz de Direito
DECISÃO
N. 0701247-85.2019.8.07.0018 - PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL - A: ANTONIO JACINTO FILHO. Adv(s).: DF54624 - ANA BEATRIZ
FERNANDES WILLEMANN. R: BRB BANCO DE BRASILIA SA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE
JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, 4º andar, Setores Complementares,
BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-000 Telefone: ( ) Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Processo n° 0701247-85.2019.8.07.0018 PROCEDIMENTO
COMUM CÍVEL (7) Polo ativo: ANTONIO JACINTO FILHO Polo passivo: BRB BANCO DE BRASILIA SA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Procedo
ao saneamento e organização do processo nos moldes do art. 357 do Código de Processo Civil. As partes estão regularmente representadas.
Estão presentes os pressupostos processuais e as condições da ação. Não há questões processuais pendentes. O processo encontra-se
saneado, portanto. A parte autora, em sede de especificação de provas, requereu que o Banco réu apresentasse imagens das Agências 027
e 040, nos dias narrados na petição de ID 31129003, a fim de comprovar o desvio produtivo, os documentos já foram juntados aos autos em
ID 32672279, bem como os extratos de acesso à conta. Ademais, requereu produção testemunhal para reforçar as provas de eventuais danos
morais sofridos pelo autor e pelo desvio produtivo supostamente suportado, com idas à Junta Comercial e às agências do requerido BRB. Não
entendo cabível a realização de tal prova, tendo em vista que a questão controvertida versada nos autos encontra solução satisfatória com as
provas documentais já constantes dos autos. Estabilizada a presente decisão, anote-se a conclusão para sentença. Intimem-se as partes, que
deverão observar o disposto no art. 357, § 1º, do Código de Processo Civil. BRASÍLIA, DF, 30 de abril de 2019 13:45:05. PAULO AFONSO
CAVICHIOLI CARMONA Juiz de Direito L
N. 0703866-22.2018.8.07.0018 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - A: GEANE DE SOUSA LIMA. Adv(s).: DF0027585A - ANA CECILIA
SILVA DE SOUZA. R: BRB BANCO DE BRASILIA SA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO
DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA DF - CEP: 70620-000 Telefone: ( ) Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Processo n° 0703866-22.2018.8.07.0018 PROCEDIMENTO COMUM
CÍVEL (7) Polo ativo: GEANE DE SOUSA LIMA Polo passivo: BRB BANCO DE BRASILIA SA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Cumprimento de
Sentença. Anote-se. Intime-se a parte executada para o pagamento do débito acrescido das custas processuais, se houver, no prazo de 15
(quinze) dias, sob pena de multa e honorários advocatícios no importe de 10% (dez por cento) cada sobre o valor do débito, conforme determina
o artigo 523, § 1º, do Código de Processo Civil. Havendo o pagamento dentro do prazo, fica a parte executada dispensada do pagamento dos
honorários e da multa referida. Assim, caso confirmado o depósito, intime-se a parte exequente para se manifestar no prazo de 05 (cinco) dias,
sob pena de presunção da satisfação integral do débito. Vindo a resposta ou transcorrido o prazo sem manifestação, façam os autos conclusos.
Por outro lado, transcorrido o prazo sem o pagamento voluntário, aguarde-se o prazo de 15 (quinze) dias para impugnação, nos termos artigo
525 do Código de Processo Civil. A impugnação deverá versar somente sobre as hipóteses elencadas nos artigo 525, § 1º, do mesmo diploma
legal, observando-se, em relação aos cálculos, os parágrafos 4º e 5º da referida norma. Vindo impugnação ou transcorrido sem manifestação
o prazo para impugnação, façam os autos conclusos. BRASÍLIA, DF, 30 de abril de 2019 15:02:26. PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
Juiz de Direito L
N. 0704460-02.2019.8.07.0018 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA - A: SONIA MARIA MONTE
ALMEIDA. Adv(s).: DF0018822A - SYULLA NARA LUNA DE MEDEIROS DE SOUZA, RJ123447 - SANDRO CAETANO DE MESQUITA. R:
DISTRITO FEDERAL. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS
TERRITÓRIOS 7ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-000
Telefone: ( ) Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Processo n° 0704460-02.2019.8.07.0018 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A
FAZENDA PÚBLICA (12078) Polo ativo: SONIA MARIA MONTE ALMEIDA Polo passivo: DISTRITO FEDERAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA
Vistos etc. A gratuidade judiciária concedida à parte não alcança a execução da verba honorária, salvo se o próprio advogado demonstrar que
tem direito ao benefício, o que não ocorreu na presente hipótese. Sobre o tema: "Dessa feita, partindo da mesma lógica apresentada pelo art.
99, §5º, do CPC/15, não é possível estender ao advogado os benefícios da gratuidade de justiça deferida à parte representada, devendo ser
feito o recolhimento das custas processuais para o início da fase de cumprimento de sentença onde se busca o recebimento dos honorários
advocatícios" (Acórdão n.984773, 20160020445643AGI, Relator: ROBSON BARBOSA DE AZEVEDO 5ª TURMA CÍVEL, Data de Julgamento:
30/11/2016, Publicado no DJE: 01/02/2017. Pág.: 617/624). Desse modo, em relação ao cumprimento de sentença da verba honorária, promova
o requerente o recolhimento das respectivas custas judiciais, no prazo de 15 (quinze) dias. Intime-se. BRASÍLIA, DF, 30 de abril de 2019 17:02:39.
PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA Juiz de Direito
CERTIDÃO
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