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TJDFT - Edição nº 85/2019 - Página 2016

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TJDFT 07/05/2019 - Pág. 2016 - Caderno único - Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios

Caderno único ● 07/05/2019 ● Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios

Edição nº 85/2019

Brasília - DF, disponibilização terça-feira, 7 de maio de 2019

2ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília
EXPEDIENTE DO DIA 02 DE MAIO DE 2019
Juiz de Direito: Jerry A. Teixeira
Diretora de Secretaria: Ana Paula Vilela Ribeiro
Para conhecimento das Partes e devidas Intimações
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA
Nº 2015.01.1.011636-5 - Arrolamento Comum - INVENTARIANTE: WANDERLEIA DE FREITAS VAZ. Adv(s).: DF010737 - Norberto
Soares Neto, DF026998 - Danillo de Oliveira Souza. R: WANDERLEI DE FREITAS VAZ. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: DIONIZIA DA SILVA
VAZ. Adv(s).: Nao Consta Advogado. A: WALGUIMAR DE FREITAS VAZ. Adv(s).: DF010737 - Norberto Soares Neto. A: CAIROMAR DE FREITAS
VAZ. Adv(s).: MG029099 - Maurilio Arantes Fernandes Tavora. INTERESSADA: WELINGTON BARBOSA DE FREITAS. Adv(s).: GO019251 Celio Emediato Gerhardt. Às fls. 330/342, a inventariante apresentou três avaliações do imóvel cuja alienação se pretende. Os demais herdeiros
foram devidamente intimados à fl. 343 e não se manifestaram (fl. 345). 1. Com base nas avaliações apresentadas (R$ 405.000,00 à fl. 332; R$
400.000,00 à fl. 333; e R$ 400.000,00 às fls. 334/342), fixo o valor médio de R$ 401.666,66 para o imóvel situado na QI 05, conjunto "U", Casa
124, Guará I/DF. 2. Considerando que a certidão de ônus do imóvel (fl. 37) supramencionado data do ano de 2015, intime-se a inventariante
para juntar certidão atualizada do bem. Prazo: 15 (quinze) dias. 3. Após, analisarei o pedido de alienação do imóvel. I. Brasília - DF, terça-feira,
30/04/2019 às 17h18. Fellipe Figueiredo de Carvalho,Juiz de Direito Substituto do DF 01 .
Nº 2011.01.1.059273-4 - Inventario - A: ELISA MARIA DOS SANTOS ADRIANO. Adv(s).: DF034092 - Maria de Fatima da Silva Rosa. R:
LUIZ ROBERTO LOBO RODRIGUES. Adv(s).: Nao Consta Advogado. A: ANDRE LUIZ NOBREGA RODRIGUES. Adv(s).: DF005060 - Renato
Manuel Duarte Costa. A: GABRIEL NOBREGA RODRIGUES. Adv(s).: DF005060 - Renato Manuel Duarte Costa. INVENTARIANTE: LUIS FELIPE
DA SILVA RODRIGUES. Adv(s).: DF005060 - Renato Manuel Duarte Costa. Entendo boas as contas prestadas às fls. 673/675. Intime-se o
inventariante para cumprir na íntegra a decisão de fl. 671, informando as dívidas que o espólio ainda possui e esclarecendo como pretende pagálas. Prazo: 15 (quinze) dias. I. Brasília - DF, terça-feira, 30/04/2019 às 17h49. Fellipe Figueiredo de Carvalho,Juiz de Direito Substituto do DF 16 .
Nº 2014.01.1.131028-2 - Inventario - INVENTARIANTE: ANTONIO BASILIO DE CAMPOS. Adv(s).: DF033236 - Leonardo Vieira
Carvalho, DF040220 - Paulo Henrique Burjack Vieira. R: MARLY SILVEIRA CAMPOS. Adv(s).: Nao Consta Advogado. A: GUSTAVO SILVEIRA
CAMPOS. Adv(s).: DF033236 - Leonardo Vieira Carvalho. A: CRISTINA SILVEIRA CAMPOS. Adv(s).: DF033236 - Leonardo Vieira Carvalho.
A: ALEXANDRE SILVEIRA CAMPOS. Adv(s).: DF033236 - Leonardo Vieira Carvalho, - 20140111310282. Considerando que se trata de feito
sentenciado com trânsito em julgado e que as partes, após devidamente intimadas da decisão de fl. 212 e da certidão de fl. 216, quedaram-se
inertes, arquivem-se os autos. Não se olvide que as partes poderão requerer o desarquivamento dos autos em qualquer momento, objetivando o
recolhimento das custas finais, conforme demonstrativo de cálculo de fl. 204. I. Brasília - DF, terça-feira, 30/04/2019 às 18h33. Fellipe Figueiredo
de Carvalho,Juiz de Direito Substituto do DF 01 .
Nº 2011.01.1.099188-0 - Inventario - A: REGINA BERNARDETE BAHIA MONTEIRO MENDES (ESPOLIO DE). Adv(s).: DF001784 Jose Neves Mendes. R: YOLANDA MARIA BAHIA MONTEIRO. Adv(s).: Nao Consta Advogado. A: EDILENE ANDRADE DA SILVA. Adv(s).:
DF001784 - Jose Neves Mendes. INVENTARIANTE: REGINA LUCIA MONTEIRO MENDES. Adv(s).: DF001784 - Jose Neves Mendes. Às fls.
286/287, a inventariante apresentou plano de partilha. Às fls. 291, a inventariante juntou procuração firmada pelos herdeiros do Espólio de Regina
Bernardete, objetivando regularizar a representação processual. 1. Em relação à procuração apresentada, a regularização processual do espólio
terá de ocorrer mediante apresentação de procuração subscrita por seu representante legal, que poderá ser o inventariante, caso já tenha sido
aberto o respectivo inventário, ou por administrador provisório. Assim, venha nova procuração nos termos ora delineados. 2. Dá análise do
esboço de partilha, verifico que, da forma apresentada, não poderá ser homologado, porquanto não observou as disposições de última vontade
da testadora, ao não fazer constar o negócio jurídico firmado relativamente ao imóvel situado na SQS 308, Bloco "E", Asa Sul, Brasília/DF, o
qual deverá ser detalhado nos termos da decisão de fl. 270v, in fine. Ademais, os bens devidos à Regina Bernardete deverão ser adjudicados
ao seu espólio e não aos seus herdeiros, cabendo a estes procederem a partilha de seus quinhões no inventário dela. Intime-se a inventariante
para apresentar novo plano de partilha dos bens, em peça única, observando os requisitos dos artigos 651 e 653 do NCPC e da Instrução n. 04,
emanada da Corregedoria do TJDFT, bem como esta decisão. Prazo: 15 (quinze) dias. I. Brasília - DF, terça-feira, 30/04/2019 às 18h19. Fellipe
Figueiredo de Carvalho,Juiz de Direito Substituto do DF .
Nº 2015.01.1.017800-5 - Inventario - INVENTARIANTE: CASSIA MARIA DE OLIVEIRA MERCADANTE. Adv(s).: DF035783 - Camila
Leao de Matos Brezolin. R: FABIO MURILO GROSSI MERCADANTE. Adv(s).: Nao Consta Advogado. A: MARIA CLARA OLIVEIRA GROSSI
MERCADANTE. Adv(s).: DF035783 - Camila Leao de Matos Brezolin. INTERVENIENTE: MINISTERIO PUBLICO. Adv(s).: (.). Às fls. 195/200, a
inventariante apresentou plano de partilha. À fl. 202, o MPDFT oficiou pela homologação do esboço apresentado. Intime-se a inventariante para
comprovar o recolhimento do ITCMD ou sua isenção. Prazo: 15 (quinze) dias. Com a juntada da guia devidamente paga, dê-se vista à Fazenda
Pública. Feito, façam os autos conclusos para sentença. I. Brasília - DF, terça-feira, 30/04/2019 às 18h20. Fellipe Figueiredo de Carvalho,Juiz
de Direito Substituto do DF .
Nº 2015.01.1.132219-9 - Inventario - A: ANTONIO ANDRE GUERRA POUSO. Adv(s).: DF005143 - Isabel Augusta de Lima, DF011500
- Adilson de Lizio. R: LUIZ POUSO MARTINS. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: THEREZINA GUERRA POUSO. Adv(s).: (.). A: ANA ANDREIA
GUERRA POUSO. Adv(s).: DF005143 - Isabel Augusta de Lima. A: LUIZ ANDRIANO GUERRA POUSO. Adv(s).: DF005143 - Isabel Augusta
de Lima. A: RICARDO CINTRA POUSO MARTINS. Adv(s).: DF037125 - Antonio Angelo da Silva Neto. A: ALDRIN LUIZ DA ROCHA POUSO.
Adv(s).: DF024821 - Rodrigo Veiga de Oliveira. Às fls. 279/282, o inventariante requer que os bens situados na Quadra 301, Alameda Gravatá,
conjunto 06, lote 09, Águas Claras/DF e na Chácara 18, da quadra 20, Chácara Araguaia, Novo Gama/GO sejam excluídos da partilha. À fl. 284,
o herdeiro ALDRIM discorda parcialmente do pedido formulado pelo inventariante, requerendo que seja partilhado o imóvel situado em Águas
Claras/DF. 1. Assiste razão ao herdeiro ALDRIM, porquanto, a teor da análise do documento de fl. 280, constata-se na R.2.143980 que o imóvel
situado em Águas Claras/DF foi adquirido pelos inventariados, devendo, portanto, integrar a partilha. 2. Quanto ao imóvel situado na quadra
20, Chácara 18, Chácara Araguaia, Novo Gama/GO, considerando que o inventariante não logrou êxito com a ação de reintegração de posse,
processo nº 20140073200, em curso na Comarca do Novo Gama, fls. 208/212 e 281/282, entendo que não deverá integrar a partilha. 3. No mais,
intime-se a inventariante para retificar as primeiras declarações inserindo o bem indicado no item 1 desta decisão. Terá, também, de apresentar os
seguintes documentos: a) certidões negativas dos tributos federais (www.receita.fazenda.gov.br), distritais (www.fazenda.df.gov.br) e estaduais
em relação à pessoa inventariada THEREZINA GUERRA POUSO, assim como certidões negativas vinculadas aos bens imóveis inventariados; b)
certidão negativa quanto à inexistência de registro de testamento emitida pela Central Notarial de Serviços Eletrônicos Compartilhados - CENSEC
(www.censec.org.br), em relação à pessoa inventariada THEREZINA GUERRA POUSO; I. Brasília - DF, terça-feira, 30/04/2019 às 18h28. Fellipe
Figueiredo de Carvalho,Juiz de Direito Substituto do DF 01 .
Nº 2016.01.1.099156-7 - Inventario - A: MANOEL PETRUCIO DOS SANTOS. Adv(s).: DF015776 - Francisco Antonio de Camargo R.
de Souza. R: ANTONINA DA CONCEICAO GOMES DE OLIVEIRA. Proc(s).: GUILHERME PEREIRA DOLABELLA BICALHO. Considerando o
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