Pular para o conteúdo
Tribunal Processo
Tribunal Processo
  • Diários Oficiais
  • Justiça
  • Contato
  • Cadastre-se
Pesquisar por:

TJDFT - Edição nº 88/2019 - Página 2912

  1. Página inicial  > 
« 2912 »
TJDFT 10/05/2019 - Pág. 2912 - Caderno único - Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios

Caderno único ● 10/05/2019 ● Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios

Edição nº 88/2019

Brasília - DF, disponibilização sexta-feira, 10 de maio de 2019

o prazo para cumprimento voluntário do débito. Após, intime-se a parte exequente a dar andamento ao feito, nos termos da decisão de ID.
28431777. CLARISSA BRAGA MENDES Juíza de Direito
N. 0704261-50.2018.8.07.0006 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - A: JOSIMAR PAULINO DA SILVA. Adv(s).: DF0046745A EMILLYN HEVELLYN RODRIGUES DE SOUZA. R: MARIA TELMA AMORIM SOARES. Adv(s).: DF52156 - CAIO LIMA LOPES, DF54629
- BRENDA RAYSSA SILVA TURATE. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS
2VARCIVSOB 2ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0704261-50.2018.8.07.0006 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
(156) EXEQUENTE: JOSIMAR PAULINO DA SILVA EXECUTADO: MARIA TELMA AMORIM SOARES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Defiro o
derradeiro prazo de 10 (dez) dias para manifestação das partes, sob pena de extinção. CLARISSA BRAGA MENDES Juíza de Direito
N. 0704261-50.2018.8.07.0006 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - A: JOSIMAR PAULINO DA SILVA. Adv(s).: DF0046745A EMILLYN HEVELLYN RODRIGUES DE SOUZA. R: MARIA TELMA AMORIM SOARES. Adv(s).: DF52156 - CAIO LIMA LOPES, DF54629
- BRENDA RAYSSA SILVA TURATE. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS
2VARCIVSOB 2ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0704261-50.2018.8.07.0006 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
(156) EXEQUENTE: JOSIMAR PAULINO DA SILVA EXECUTADO: MARIA TELMA AMORIM SOARES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Defiro o
derradeiro prazo de 10 (dez) dias para manifestação das partes, sob pena de extinção. CLARISSA BRAGA MENDES Juíza de Direito
N. 0708207-30.2018.8.07.0006 - DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANÇA - A: TICIANA AUERSWALD
ROCHA MACHADO. Adv(s).: DF0019202A - CESAR GUIMARAES FARIA. R: AGENCIA DE TURISMO LAGO OESTE EIRELI - EPP. Adv(s).:
DF0010909A - JUAREZ DE OLIVEIRA BENJAMIM. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS
TERRITÓRIOS 2VARCIVSOB 2ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0708207-30.2018.8.07.0006 Classe judicial: DESPEJO POR
FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANÇA (94) AUTOR: TICIANA AUERSWALD ROCHA MACHADO RÉU: AGENCIA DE
TURISMO LAGO OESTE EIRELI - EPP DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Converto o julgamento em diligência, considerando que o feito não
está apto a receber sentença. Trata-se de ação de despejo por falta de pagamento c/c cobrança ajuizada por TICIANA AUERSWALD ROCHA
MACHADO em desfavor de AGÊNCIA DE TURISMO LAGO OESTE EIRELI - EPP, partes devidamente qualificadas nos autos. Todavia,
compulsando os autos, verifica-se que os contratos de locação das lojas em comento (ID 23325460 / ID 23325496) constam como locatária
pessoas jurídicas diversas da constante no polo passivo da demanda (loja 01: Felipe da Costa Patriota ME, CNPJ 16.416.749/00001-54 ? loja
06: Lago Oeste Imóveis, CNPJ 14.178.604/0001-37). Logo, deve o autor esclarecer o motivo pelo qual as referidas pessoas jurídicas não fazem
parte do polo passivo da demanda, apesar de constarem nos contratos de locação. Prazo de 05 (cinco) dias. Após, de vista à parte ré.
N. 0700883-52.2019.8.07.0006 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - A: CALDEIRA, LOBO E OTTONI ADVOGADOS ASSOCIADOS
- EPP. Adv(s).: DF48137 - PAULO HENRIQUE ALVES BRAGA, DF0014517A - RENATO LOBO GUIMARAES, DF59161 - JULIO AUGUSTO
MOURA DE PAIVA. R: JOEL CARLSON RIBEIRO. Adv(s).: DF0012409A - JOSE CARLOS DE ALMEIDA. Poder Judiciário da União
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVSOB 2ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo:
0700883-52.2019.8.07.0006 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CALDEIRA, LOBO E OTTONI ADVOGADOS
ASSOCIADOS - EPP EXECUTADO: JOEL CARLSON RIBEIRO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de pedido de cumprimento de sentença
referente aos honorários de sucumbência. O executado apresentou petição informando que, nos autos do processo de conhecimento, lhe foram
deferidos os benefícios da gratuidade de justiça. Pretende o exequente a revogação do benefício da gratuidade de justiça. Assim, intimem-se as
partes a informarem se possuem outras provas a produzir, no prazo de 5 (cinco) dias. CLARISSA BRAGA MENDES Juíza de Direito
N. 0700883-52.2019.8.07.0006 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - A: CALDEIRA, LOBO E OTTONI ADVOGADOS ASSOCIADOS
- EPP. Adv(s).: DF48137 - PAULO HENRIQUE ALVES BRAGA, DF0014517A - RENATO LOBO GUIMARAES, DF59161 - JULIO AUGUSTO
MOURA DE PAIVA. R: JOEL CARLSON RIBEIRO. Adv(s).: DF0012409A - JOSE CARLOS DE ALMEIDA. Poder Judiciário da União
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVSOB 2ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo:
0700883-52.2019.8.07.0006 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CALDEIRA, LOBO E OTTONI ADVOGADOS
ASSOCIADOS - EPP EXECUTADO: JOEL CARLSON RIBEIRO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de pedido de cumprimento de sentença
referente aos honorários de sucumbência. O executado apresentou petição informando que, nos autos do processo de conhecimento, lhe foram
deferidos os benefícios da gratuidade de justiça. Pretende o exequente a revogação do benefício da gratuidade de justiça. Assim, intimem-se as
partes a informarem se possuem outras provas a produzir, no prazo de 5 (cinco) dias. CLARISSA BRAGA MENDES Juíza de Direito
N. 0706918-96.2017.8.07.0006 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - A: RELMAR PEREIRA DA SILVA. Adv(s).: DF0047306A - CAROLINE
MACHADO PIAGGIO COUTO, DF0013750A - ALESSANDRA CAMARANO MARTINS. R: CREFISA SA CREDITO FINANCIAMENTO E
INVESTIMENTOS. Adv(s).: MS0008659A - ALCIDES NEY JOSE GOMES, MS0008125A - LAZARO JOSE GOMES JUNIOR. Poder Judiciário
da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVSOB 2ª Vara Cível de Sobradinho Número do
processo: 0706918-96.2017.8.07.0006 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: RELMAR PEREIRA DA SILVA DECISÃO
INTERLOCUTÓRIA Trata-se de pedido de cumprimento de sentença formulado por RELMAR PEREIRA DA SILVA contra CREFISA SA CREDITO
E FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS. A parte autora é beneficiada da gratuidade de justiça. Intime-se a parte devedora para pagamento do
débito, no prazo de 15 dias, na forma do art. 523 do CPC, acrescido de custas, se houver. Não ocorrendo o pagamento o débito será acrescido de
multa e de honorários, conforme §1º do mesmo artigo de lei. O devedor será intimado para cumprir a sentença pelo Diário da Justiça, na pessoa de
seu advogado constituído nos autos. Feita a intimação por carta ou meio eletrônico, considera-se realizado o ato validamente quando o devedor
houver mudado de endereço sem prévia comunicação ao juízo (art. 274 CPC). O prazo para impugnação, nos mesmos autos, é de 15 dias,
segundo o disposto no art. 525 do CPC. O ato independe de penhora ou nova intimação. Os prazos serão contados em dias úteis. Transcorridos
os prazos, sem notícia do cumprimento espontâneo ou impugnação, intime-se a parte autora para que apresente planilha atualizada de débitos.
Após, retornem os autos conclusos para início dos atos executivos. CLARISSA BRAGA MENDES Juíza de Direito
N. 0708431-65.2018.8.07.0006 - PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL - A: URBANIZADORA PARANOAZINHO S/A. Adv(s).: DF0026630A
- MANOEL WALTER VERAS ALVES FILHO. R: Réus Desconhecidos. Adv(s).: Nao Consta Advogado. T: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO
FEDERAL E DOS TERRITORIOS. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO
FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVSOB 2ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0708431-65.2018.8.07.0006 Classe
judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: URBANIZADORA PARANOAZINHO S/A RÉU: RÉUS DESCONHECIDOS DECISÃO
INTERLOCUTÓRIA Concedo ao autor derradeiro prazo de 5 dias para cumprimento da providência determinada, sob pena de extinção do feito
por falta de interesse de agir. CLARISSA BRAGA MENDES Juíza de Direito
N. 0701271-86.2018.8.07.0006 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - A: SOSTENES RODRIGUES DA SILVA. Adv(s).: DF0037440A ELIEL RODRIGUES DA SILVA. R: MARIA DO SOCORRO DE SANTANA CORDEIRO. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: RICARDO PEREIRA
DOS SANTOS. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: IOLANDA SANTANA CORDEIRO. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder Judiciário da
União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVSOB 2ª Vara Cível de Sobradinho Número do
processo: 0701271-86.2018.8.07.0006 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: SOSTENES RODRIGUES DA
SILVA EXECUTADO: MARIA DO SOCORRO DE SANTANA CORDEIRO, RICARDO PEREIRA DOS SANTOS, IOLANDA SANTANA CORDEIRO
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Intimado a promover o andamento do feito, indicando bens passíveis de penhora, o exequente requer a penhora
2912

  • O que procura?
  • Palavras mais buscadas
    123 Milhas Alexandre de Moraes Baixada Fluminense Belo Horizonte Brasília Caixa Econômica Federal Campinas Ceará crime Distrito Federal Eduardo Cunha Empresário Fortaleza Gilmar Mendes INSS Jair Bolsonaro Justiça Lava Jato mdb Minas Gerais Odebrecht Operação Lava Jato PCC Petrobras PL PM PMDB Polícia Polícia Civil Polícia Federal Porto Alegre PP preso prisão PSB PSD PSDB PT PTB Ribeirão Preto Rio Grande do Sul São Paulo Sérgio Cabral Vereador  Rio de Janeiro
  • Categorias
    • Artigos
    • Brasil
    • Celebridades
    • Cotidiano
    • Criminal
    • Criptomoedas
    • Destaques
    • Economia
    • Entretenimento
    • Esporte
    • Esportes
    • Famosos
    • Geral
    • Investimentos
    • Justiça
    • Música
    • Noticia
    • Notícias
    • Novidades
    • Operação
    • Polêmica
    • Polícia
    • Política
    • Saúde
    • TV
O que procura?
Categorias
Artigos Brasil Celebridades Cotidiano Criminal Criptomoedas Destaques Economia Entretenimento Esporte Esportes Famosos Geral Investimentos Justiça Música Noticia Notícias Novidades Operação Polêmica Polícia Política Saúde TV
Agenda
agosto 2025
D S T Q Q S S
 12
3456789
10111213141516
17181920212223
24252627282930
31  
« mar    
Copyright © 2025 Tribunal Processo