TJDFT 10/05/2019 - Pág. 2912 - Caderno único - Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 88/2019
Brasília - DF, disponibilização sexta-feira, 10 de maio de 2019
o prazo para cumprimento voluntário do débito. Após, intime-se a parte exequente a dar andamento ao feito, nos termos da decisão de ID.
28431777. CLARISSA BRAGA MENDES Juíza de Direito
N. 0704261-50.2018.8.07.0006 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - A: JOSIMAR PAULINO DA SILVA. Adv(s).: DF0046745A EMILLYN HEVELLYN RODRIGUES DE SOUZA. R: MARIA TELMA AMORIM SOARES. Adv(s).: DF52156 - CAIO LIMA LOPES, DF54629
- BRENDA RAYSSA SILVA TURATE. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS
2VARCIVSOB 2ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0704261-50.2018.8.07.0006 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
(156) EXEQUENTE: JOSIMAR PAULINO DA SILVA EXECUTADO: MARIA TELMA AMORIM SOARES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Defiro o
derradeiro prazo de 10 (dez) dias para manifestação das partes, sob pena de extinção. CLARISSA BRAGA MENDES Juíza de Direito
N. 0704261-50.2018.8.07.0006 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - A: JOSIMAR PAULINO DA SILVA. Adv(s).: DF0046745A EMILLYN HEVELLYN RODRIGUES DE SOUZA. R: MARIA TELMA AMORIM SOARES. Adv(s).: DF52156 - CAIO LIMA LOPES, DF54629
- BRENDA RAYSSA SILVA TURATE. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS
2VARCIVSOB 2ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0704261-50.2018.8.07.0006 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
(156) EXEQUENTE: JOSIMAR PAULINO DA SILVA EXECUTADO: MARIA TELMA AMORIM SOARES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Defiro o
derradeiro prazo de 10 (dez) dias para manifestação das partes, sob pena de extinção. CLARISSA BRAGA MENDES Juíza de Direito
N. 0708207-30.2018.8.07.0006 - DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANÇA - A: TICIANA AUERSWALD
ROCHA MACHADO. Adv(s).: DF0019202A - CESAR GUIMARAES FARIA. R: AGENCIA DE TURISMO LAGO OESTE EIRELI - EPP. Adv(s).:
DF0010909A - JUAREZ DE OLIVEIRA BENJAMIM. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS
TERRITÓRIOS 2VARCIVSOB 2ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0708207-30.2018.8.07.0006 Classe judicial: DESPEJO POR
FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANÇA (94) AUTOR: TICIANA AUERSWALD ROCHA MACHADO RÉU: AGENCIA DE
TURISMO LAGO OESTE EIRELI - EPP DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Converto o julgamento em diligência, considerando que o feito não
está apto a receber sentença. Trata-se de ação de despejo por falta de pagamento c/c cobrança ajuizada por TICIANA AUERSWALD ROCHA
MACHADO em desfavor de AGÊNCIA DE TURISMO LAGO OESTE EIRELI - EPP, partes devidamente qualificadas nos autos. Todavia,
compulsando os autos, verifica-se que os contratos de locação das lojas em comento (ID 23325460 / ID 23325496) constam como locatária
pessoas jurídicas diversas da constante no polo passivo da demanda (loja 01: Felipe da Costa Patriota ME, CNPJ 16.416.749/00001-54 ? loja
06: Lago Oeste Imóveis, CNPJ 14.178.604/0001-37). Logo, deve o autor esclarecer o motivo pelo qual as referidas pessoas jurídicas não fazem
parte do polo passivo da demanda, apesar de constarem nos contratos de locação. Prazo de 05 (cinco) dias. Após, de vista à parte ré.
N. 0700883-52.2019.8.07.0006 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - A: CALDEIRA, LOBO E OTTONI ADVOGADOS ASSOCIADOS
- EPP. Adv(s).: DF48137 - PAULO HENRIQUE ALVES BRAGA, DF0014517A - RENATO LOBO GUIMARAES, DF59161 - JULIO AUGUSTO
MOURA DE PAIVA. R: JOEL CARLSON RIBEIRO. Adv(s).: DF0012409A - JOSE CARLOS DE ALMEIDA. Poder Judiciário da União
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVSOB 2ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo:
0700883-52.2019.8.07.0006 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CALDEIRA, LOBO E OTTONI ADVOGADOS
ASSOCIADOS - EPP EXECUTADO: JOEL CARLSON RIBEIRO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de pedido de cumprimento de sentença
referente aos honorários de sucumbência. O executado apresentou petição informando que, nos autos do processo de conhecimento, lhe foram
deferidos os benefícios da gratuidade de justiça. Pretende o exequente a revogação do benefício da gratuidade de justiça. Assim, intimem-se as
partes a informarem se possuem outras provas a produzir, no prazo de 5 (cinco) dias. CLARISSA BRAGA MENDES Juíza de Direito
N. 0700883-52.2019.8.07.0006 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - A: CALDEIRA, LOBO E OTTONI ADVOGADOS ASSOCIADOS
- EPP. Adv(s).: DF48137 - PAULO HENRIQUE ALVES BRAGA, DF0014517A - RENATO LOBO GUIMARAES, DF59161 - JULIO AUGUSTO
MOURA DE PAIVA. R: JOEL CARLSON RIBEIRO. Adv(s).: DF0012409A - JOSE CARLOS DE ALMEIDA. Poder Judiciário da União
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVSOB 2ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo:
0700883-52.2019.8.07.0006 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CALDEIRA, LOBO E OTTONI ADVOGADOS
ASSOCIADOS - EPP EXECUTADO: JOEL CARLSON RIBEIRO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de pedido de cumprimento de sentença
referente aos honorários de sucumbência. O executado apresentou petição informando que, nos autos do processo de conhecimento, lhe foram
deferidos os benefícios da gratuidade de justiça. Pretende o exequente a revogação do benefício da gratuidade de justiça. Assim, intimem-se as
partes a informarem se possuem outras provas a produzir, no prazo de 5 (cinco) dias. CLARISSA BRAGA MENDES Juíza de Direito
N. 0706918-96.2017.8.07.0006 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - A: RELMAR PEREIRA DA SILVA. Adv(s).: DF0047306A - CAROLINE
MACHADO PIAGGIO COUTO, DF0013750A - ALESSANDRA CAMARANO MARTINS. R: CREFISA SA CREDITO FINANCIAMENTO E
INVESTIMENTOS. Adv(s).: MS0008659A - ALCIDES NEY JOSE GOMES, MS0008125A - LAZARO JOSE GOMES JUNIOR. Poder Judiciário
da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVSOB 2ª Vara Cível de Sobradinho Número do
processo: 0706918-96.2017.8.07.0006 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: RELMAR PEREIRA DA SILVA DECISÃO
INTERLOCUTÓRIA Trata-se de pedido de cumprimento de sentença formulado por RELMAR PEREIRA DA SILVA contra CREFISA SA CREDITO
E FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS. A parte autora é beneficiada da gratuidade de justiça. Intime-se a parte devedora para pagamento do
débito, no prazo de 15 dias, na forma do art. 523 do CPC, acrescido de custas, se houver. Não ocorrendo o pagamento o débito será acrescido de
multa e de honorários, conforme §1º do mesmo artigo de lei. O devedor será intimado para cumprir a sentença pelo Diário da Justiça, na pessoa de
seu advogado constituído nos autos. Feita a intimação por carta ou meio eletrônico, considera-se realizado o ato validamente quando o devedor
houver mudado de endereço sem prévia comunicação ao juízo (art. 274 CPC). O prazo para impugnação, nos mesmos autos, é de 15 dias,
segundo o disposto no art. 525 do CPC. O ato independe de penhora ou nova intimação. Os prazos serão contados em dias úteis. Transcorridos
os prazos, sem notícia do cumprimento espontâneo ou impugnação, intime-se a parte autora para que apresente planilha atualizada de débitos.
Após, retornem os autos conclusos para início dos atos executivos. CLARISSA BRAGA MENDES Juíza de Direito
N. 0708431-65.2018.8.07.0006 - PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL - A: URBANIZADORA PARANOAZINHO S/A. Adv(s).: DF0026630A
- MANOEL WALTER VERAS ALVES FILHO. R: Réus Desconhecidos. Adv(s).: Nao Consta Advogado. T: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO
FEDERAL E DOS TERRITORIOS. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO
FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVSOB 2ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0708431-65.2018.8.07.0006 Classe
judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: URBANIZADORA PARANOAZINHO S/A RÉU: RÉUS DESCONHECIDOS DECISÃO
INTERLOCUTÓRIA Concedo ao autor derradeiro prazo de 5 dias para cumprimento da providência determinada, sob pena de extinção do feito
por falta de interesse de agir. CLARISSA BRAGA MENDES Juíza de Direito
N. 0701271-86.2018.8.07.0006 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - A: SOSTENES RODRIGUES DA SILVA. Adv(s).: DF0037440A ELIEL RODRIGUES DA SILVA. R: MARIA DO SOCORRO DE SANTANA CORDEIRO. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: RICARDO PEREIRA
DOS SANTOS. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: IOLANDA SANTANA CORDEIRO. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder Judiciário da
União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVSOB 2ª Vara Cível de Sobradinho Número do
processo: 0701271-86.2018.8.07.0006 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: SOSTENES RODRIGUES DA
SILVA EXECUTADO: MARIA DO SOCORRO DE SANTANA CORDEIRO, RICARDO PEREIRA DOS SANTOS, IOLANDA SANTANA CORDEIRO
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Intimado a promover o andamento do feito, indicando bens passíveis de penhora, o exequente requer a penhora
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