TJGO 14/02/2013 - Pág. 226 - Seção III - Tribunal de Justiça do Estado de Goiás
ANO VI - EDIÇÃO Nº 1244 - SEÇÃO III
DISPONIBILIZAÇÃO: quinta-feira, 14/02/2013
PUBLICAÇÃO: sexta-feira, 15/02/2013
CONTRáRIA AO DIREITO, SENDO IMPUTáVEL E INTEIRAMENTE CAPAZ DE
ENTENDER O CARáTER ILíCITO DO FATO E EXIGIA-SE UMA CONDUTA
DIVERSA DA PRATICADA. ANTECEDENTES. O RéU POSSUI ANTECEDENTES.
PERSONALIDADE. NãO Há ELEMENTOS PARA AVALIAR SUA PERSONALIDADE.
CONDUTA SOCIAL. IRREGULAR. MOTIVOS EGOíSTICOS, POIS PROCURAVA O
LUCRO FáCIL COMPRANDO BENS FURTADOS, TENDO PLENA CONSCIêNCIA DA
ORIGEM CRIMINOSA DOS PRODUTOS, AO INVéS DE TRABALHAR COM DECORO E
ADQUIRIR EQUIPAMENTOS COM NOTA FISCAL E PROCEDêNCIA IDôNEA. AS
CIRCUNSTâNCIAS SãO DESFAVORáVEIS, POIS COMBINOU COM UM OUTRO
ELEMENTO QUE COMPRARIA BENS FURTADOS. CONSEQUêNCIAS DO CRIME.
SãO FAVORáVEIS AO RéU, UMA VEZ QUE OS BENS SUBTRAíDOS FORAM
RECUPERADOS E DEVOLVIDOS PARA A VíTIMA. COMPORTAMENTO DA VíTIMA.
A VíTIMA EM NADA CONTRIBUIU PARA O EVENTO CRIMINOSO. O
RESULTADO DESSA ANáLISE EVIDENCIA QUE Há UMA PREPONDERâNCIA DAS
CIRCUNSTâNCIAS JUDICIAIS QUE PREJUDICAM O ACUSADO. QUANTO à
APLICAçãO DE PENA SUPERIOR AO MíNIMO LEGAL NA FASE DA ANáLISE DAS
CIRCUNSTâNCIAS JUDICIAIS DO ARTIGO 59, DO CóDIGO PENAL
BRASILEIRO, EIS A POSIçãO DO EGRéGIO TRIBUNAL DE JUSTIçA DO
ESTADO DE GOIáS:
“APELAÇÃO CRIMINAL. (...). PENA.
CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DESFAVORÁVEIS. PENA-BASE ACIMA DO MÍNIMO
LEGAL. ADMISSIBILIDADE. REGIME INICIAL DE CUMPRIMENTO DE PENA.
OBSERVÂNCIA DOS CRITÉRIOS PREVISTOS NO ARTIGO 59, DO CÓDIGO
PENAL. É LíCITO AO JULGADOR FIXAR A PENA-BASE ACIMA DO MíNIMO
LEGAL QUANDO AS CIRCUNSTâNCIAS JUDICIAIS ELENCADAS NO ARTIGO 59
DO CóDIGO PENAL FOREM, NA SUA MAIORIA, DESFAVORáVEIS AO ACUSADO.
A DETERMINAçãO DO REGIME INICIAL DE CUMPRIMENTO DE PENA NãO
DEPENDE APENAS DAS REGRAS CONTIDAS NO 'CAPUT' E SEU § 2º, DO
ARTIGO 33 DO CóDIGO PENAL, MAS TAMBéM, DE SUAS PRóPRIAS RESSALVAS
CONJUGADAS COM O ART. 59 DO MESMO DISPOSITIVO PENAL. PORTANTO, é
VIáVEL A IMPOSIçãO DE REGIME INICIALMENTE FECHADO AO ACUSADO
CONDENADO à PENA DE OITO ANOS DE RECLUSãO. APELAçãO CONHECIDA E
IMPROVIDA". (TJGO, 1ª CâMARA CRIMINAL, APELAçãO CRIMINAL N
20192-5/213, ACóRDãO DE 17/08/2000, RELATOR DESEMBARGADOR ELCY
SANTOS DE MELO, PUBLICADO NO DJGO N 13.375, DE 06/9/2000, P. 11).
(SUBLINHEI).
"APELAÇÃO – (...) - PENA - CIRCUNSTÂNCIAS
JUDICIAIS - ADMISSIBILIDADE DA FIXAÇÃO DA PENA-BASE ACIMA DO
MÍNIMO LEGAL. I - A PRIMARIEDADE, OS BONS ANTECEDENTES E OUTROS
ATRIBUTOS POSITIVOS DO IMPUTADO NãO OBRIGAM A QUE SE LHE FIXE A
PENA-BASE NO MíNIMO LEGAL, SE AS CIRCUNSTâNCIAS PREVISTAS NO
ARTIGO 59 DO CóDIGO PENAL LHE SãO MANIFESTAMENTE DESFAVORáVEIS.
II- APELAçãO IMPROVIDA.” (TJGO, 1ª CâMARA CRIMINAL, APELAçãO
CRIMINAL Nº 19555-6/213, ACóRDãO DE 07/12/1999, RELATOR
DESEMBARGADOR BYRON SEABRA GUIMARÃES, PUBLICADO NO DJGO Nº
13.200, DE 21/12/1999, P. 10).
ASSIM, JUSTIFICA-SE A FIXAçãO
DA PENA-BASE PRIVATIVA DE LIBERDADE ACIMA DO MíNIMO LEGAL EM 03
(TRêS) ANOS RECLUSãO. E A PENA PECUNIáRIA (ART. 49, SEGUNDA PARTE
DO CPB) EM 300 (TREZENTOS) DIAS-MULTA.
(2ª FASE – ATENUANTES
E AGRAVANTES)
RECONHEçO A PRESENçA DE 01 (UMA) CIRCUNSTâNCIA
ATENUANTE, NO ARTIGO 65, INCISO III, ALíNEA ‘D’, DO CPB, QUAL
SEJA, A CONFISSãO ESPONTâNEA DO AGENTE, RAZãO PELA QUAL DIMINUO
SUA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE EM 06 (SEIS) MESES E A PENA
PECUNIáRIA EM 50 (CINQUENTA) DIAS-MULTA. TODAVIA, RECONHEçO A
PRESENçA DA CIRCUNSTâNCIA AGRAVANTE PREVISTA NO ARTIGO 61, INCISO
I, DO CPB (REINCIDêNCIA), RAZãO PELA QUAL MAJORO SUA PENA
PRIVATIVA DE LIBERDADE EM 06 (SEIS) MESES E A PECUNIáRIA EM 50
(CINQUENTA) DIAS-MULTA.
(3ª FASE – CAUSAS DE DIMINUIçãO E DE
AUMENTO)
NãO EXISTEM CAUSAS ESPECIAIS DE DIMINUIçãO E/OU
AUMENTO DE PENA A RECONHECER, FIXANDO A PENA PRIVATIVA DE
LIBERDADE DEFINITIVA EM 03 (TRêS) ANOS DE RECLUSãO, A SER
CUMPRIDA EM REGIME INICIALMENTE ABERTO. A PENA PECUNIáRIA
DEFINITIVA FICA FIXADA EM 300 (TREZENTOS) DIAS-MULTA.
VALOR
DO DIA-MULTA
OBSERVADO O DISPOSTO NO ARTIGO 49, § 1º E NO
ARTIGO 60, AMBOS DO CóDIGO PENAL BRASILEIRO, ARBITRO O VALOR DO
DIA-MULTA EM 1/30 (UM TRIGéSIMO) DO VALOR DO SALáRIO MíNIMO,
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE
Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br
226 de 1341