TJGO 25/02/2013 - Pág. 78 - Seção I - Tribunal de Justiça do Estado de Goiás
ANO VI - EDIÇÃO Nº 1251 - SEÇÃO I
DISPONIBILIZAÇÃO: segunda-feira, 25/02/2013
PUBLICAÇÃO: terça-feira, 26/02/2013
nego seguimento ao apelo, por manifestamente
improcedente. Intime-se. Goiânia, 19 de
fevereiro de 2013.
Des. CARLOS ALBERTO
FRANÇA R E L A T O R
DM 22
26 - APELACAO CIVEL
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
APELANTE(S)
: 227997-83.2012.8.09.0112(201292279974)
: NEROPOLIS
: DES. CARLOS ALBERTO FRANCA
: OSMIRO ALVES DE MELO
ADV(S) : MARIA ANGELICA DIAS DE MATOS
RAQUEL DE ALVARENGA FREIRE
APELADO(S)
: SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DO SEGURO
DPVAT S/A
DECISAO OU DESPACHO:
NA CONFLUENCIA DO EXPOSTOE ATENTO AO QUE DISPOE O
ARTIGO 557, § 1º-A, DO CODIGO DE PROCESSO
CIVIL,
DOU PROVIMENTO AO APELO, PARA CASSAR A SENTENCA A
TACADA, DETERMINANDO SEJAM OS AUTOS REMETIDOS
AO
PRIMEIRO GRAU, PARA O DEVIDO PROSSEGUIMENTO DO FEI
TO EM SEUS ULTERIORES TERMOS. INTIMEM-SE. GOIANIA,
20 DE FEVEREIRO DE 2013. DES. CARLOS ALBERTO FRAN
CA - RELATOR.
DM 22
GOIANIA, 20 DE FEVEREIRO DE 2013
SECRETARIO(A): DIVINO PINHEIRO LEMES
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