TJGO 26/03/2013 - Pág. 144 - Seção III - Tribunal de Justiça do Estado de Goiás
ANO VI - EDIÇÃO Nº 1272 - SEÇÃO III
DISPONIBILIZAÇÃO: terça-feira, 26/03/2013
PUBLICAÇÃO: segunda-feira, 01/04/2013
NR. PROTOCOLO
AUTOS NR.
NATUREZA
VITIMA
:
85463-90.2005.8.09.0006 ( 200500854631 )
: 351
: ACAO PENAL
: LUZIMARIA RIBEIRO DOS SANTOS BREGOLIN
GERALDO DONIZETE DA SILVA
ADEMAR ALVES DA COSTA
ACUSADO
: LEONARDO DIAS ALELUIA
GILMAR TEODORO DE OLIVEIRA
ADV ACUS
: 16571 GO - MARCELO FERREIRA DA SILVA
DESPACHO
:
AUTOS PROTOCOLIZADOS SOB O Nº: 200500854631 ACUSADO : GILMAR TEO
DORO DE OLIVEIRA NATUREZA : AçãO PENAL DESPACHO 01.INTIME-SE O NO
BRE CAUSíDICO DO ACUSADO GILMAR TEODORO DE OLIVEIRA PARA APRESENT
AR AS RAZõES DO RECURSO DE APELAçãO, NO PRAZO DE 08 (OITO) DIAS,
NOS TERMOS DO ARTIGO 600 DO SISTEMA JURíDICO PROCESSUAL PENAL VIG
ENTE, SOB PENA DE NOMEAçãO DE DEFENSOR DATIVO AO MESMO. 02.CUMPRA
-SE. ANáPOLIS, 1º DE MARçO DE 2013. ANA CLáUDIA VELOSO MAGALHãES
JUíZA DE DIREITO
NR. PROTOCOLO
: 513185-24.2011.8.09.0006
AUTOS NR. : 286
NATUREZA
: INQUERITO
VITIMA
: ELIOMAR FORTUNATO DA COSTA
INDICIADO
: A ESCLARECERR
DESPACHO
:
06.EX POSITIS, DETERMINO, COMO REQUESTADO, O ARQUIVAMENTO DO INQU
éRITO POLICIAL, COM SUPEDâNEO NO DISPOSTO NO ARTIGO 395, INCISO I
II, DO DIPLOMA PROCESSUAL PENAL PáTRIO, RESSALVADA A HIPóTESE DO
ARTIGO 18 DO MESMO ESTATUTO. 07.ABSTENHO-ME DE UTILIZAR DA PRERRO
GATIVA CONFERIDA PELO ARTIGO 28 DO ORDENAMENTO JURíDICO PROCESSUA
L PENAL, POIS SENDO O MINISTéRIO PúBLICO O TITULAR DA AçãO PENAL
DE INICIATIVA PúBLICA, A ANáLISE DO PEDIDO DE ARQUIVAMENTO DOS PR
ESENTES AUTOS DEVE CINGIR-SE à EXISTêNCIA DE ELEMENTOS NECESSáRIO
S A SUA ATUAçãO E, SOMENTE QUANDO Há OMISSãO, DEVEM OS AUTOS RESP
ECTIVOS SER ENCAMINHADOS AO PROCURADOR GERAL DE JUSTIçA. 08.FEITA
S AS ANOTAçõES DE PRAXE E AS COMUNICAçõES DE ESTILO, ARQUIVEM-SE.
09.CUMPRA-SE. ANáPOLIS, 08 DE MARçO DE 2013. ANA CLáUDIA VELOSO
MAGALHãES JUíZA DE DIREITO
NR. PROTOCOLO
: 272404-41.2011.8.09.0006
AUTOS NR. : 918
NATUREZA
: INQUERITO
VITIMA
: ANTONIO JOAQUIM BASTOS
INDICIADO
: A ESCLARECERR
DESPACHO
:
06.EX POSITIS, DETERMINO, COMO REQUESTADO, O ARQUIVAMENTO DO INQU
éRITO POLICIAL, COM SUPEDâNEO NO DISPOSTO NO ARTIGO 395, INCISO I
II, DO DIPLOMA PROCESSUAL PENAL PáTRIO, RESSALVADA A HIPóTESE DO
ARTIGO 18 DO MESMO ESTATUTO. 07.ABSTENHO-ME DE UTILIZAR DA PRERRO
GATIVA CONFERIDA PELO ARTIGO 28 DO ORDENAMENTO JURíDICO PROCESSUA
L PENAL, POIS SENDO O MINISTéRIO PúBLICO O TITULAR DA AçãO PENAL
DE INICIATIVA PúBLICA, A ANáLISE DO PEDIDO DE ARQUIVAMENTO DOS PR
ESENTES AUTOS DEVE CINGIR-SE à EXISTêNCIA DE ELEMENTOS NECESSáRIO
S A SUA ATUAçãO E, SOMENTE QUANDO Há OMISSãO, DEVEM OS AUTOS RESP
ECTIVOS SER ENCAMINHADOS AO PROCURADOR GERAL DE JUSTIçA. 08.FEITA
S AS ANOTAçõES DE PRAXE E AS COMUNICAçõES DE ESTILO, ARQUIVEM-SE.
09.CUMPRA-SE. ANáPOLIS, 11 DE MARçO DE 2013. ANA CLáUDIA VELOSO
MAGALHãES JUíZA DE DIREITO
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