TJGO 01/04/2013 - Pág. 1508 - Seção III - Tribunal de Justiça do Estado de Goiás
ANO VI - EDIÇÃO Nº 1273 - SEÇÃO III
DISPONIBILIZAÇÃO: segunda-feira, 01/04/2013
PUBLICAÇÃO: terça-feira, 02/04/2013
EXECUTADO
: DAA
ADV EXEQTE
: 36209 GO - THIAGO ALMEIDA RODOVALHO
DESPACHO
:
-INTIMACAO DA PARTE AUTORA PARA MANIFESTAR-SE ACERCA DA PETICAO E
DOCUMENTOS JUNTADOS AS FLS. 20/27, NO PRAZO DE 05(CINCO) DIAS.
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TRIBUNAL DE JUSTICA
RELAÇÃO DOS EXTRATOS DO DIA: 25/03/2013
NR. NOTAS : 26
COMARCA DE URUACU
ESCRIVANIA
: INF. JUVENTUDE E 1 CIVEL
ESCRIVÃO(Ã)
: CRISTIANE DIAS DE OLIVEIRA
JUIZ DE DIREITO : JOSE RIBEIRO CANDIDO DE ARAUJO
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NR. PROTOCOLO
: 448483-82.2012.8.09.0152
AUTOS NR. : 644
NATUREZA
: REPARACAO DE DANOS
REQUERENTE
: PHATRIK DE PAULA PAZ
REQUERIDO
: WAGNER DE SOUZA CABRAL
MARCIO ANTONIO LEANDRO
ADV REQTE
: 31931 GO - MARILSON RIBEIRO SOARES
DESPACHO
:
CUMPRE-ME INFORMAR A PARTE AUTORA QUE A CARTA DE CITAçãO FOI DEVO
LVIDA COM A INFORMAçãO DO CORREIO "NAO PROCURADO".
NR. PROTOCOLO
: 417026-32.2012.8.09.0152
AUTOS NR. : 592
NATUREZA
: CONSIGNATORIA
CONSIGNANTE
: ELENIR ALVES CAIXETA
CONSIGNADO
: BANCO BMC S/A
ADV CONSGTE
: 30192 GO - FAUSTO ANTONIO DIAS CAMPOS
DESPACHO
:
VISTOS ETC... ELENIR ALVES CAIXETA, POR SEU ADVOGADO AFOROU NESTE
JUíZO AçãO CONSIGNATóRIA C/C DECLARATóRIA DE EXCESSIVA ONEROSIDA
DE CONTRATUAL COM PEDIDO LIMINAR EM DESFAVOR DE BANCO BMC S.A, ES
TANDO AS PARTES DEVIDAMENTE QUALIFICADA. EM RESUMO ALEGA QUE ADER
IU AO CONTRATO DE EMPRéSTIMO PESSOAL COM O REQUERIDO, ADIMPLIU 46
PARCELAS, DO TOTAL DE 60 (SESSENTA), APóS VERIFICAR QUE O PACTO
FUGIA DOS PRECEITOS LEGAIS, JUNTOU DOCUMENTOS, ATRIBUIU A CAUSA V
ALOR DE R$ 10.803,52 (DEZ MIL OITOCENTOS E TRêS REAIS CINQUENTA E
DOIS CENTAVOS), PLEITEOU AINDA A ASSISTêNCIA JUDICIáRIA. CONSTA
àS FLS. 63, INDEFERIMENTO DA ASSISTêNCIA JUDICIáRIA A REQUERENTE,
DETERMINANDO SUA INTIMAçãO PARA PAGAMENTO DAS CUSTAS INICIAIS, O
QUE FOI OBEDECIDO CONFORME DOCUMENTOS DE FLS. 64/65. RELATADOS.
DECIDO. POIS BEM, DE ACORDO COM O NOVEL § 7º, DO ART. 273, DO CPC
, SE O AUTOR, A TíTULO DE ANTECIPAçãO DE TUTELA, REQUERER PROVIDê
NCIA DE NATUREZA CAUTELAR, PODERá O JUIZ, QUANDO PRESENTES OS RES
PECTIVOS PRESSUPOSTOS, DEFERIR A MEDIDA CAUTELAR EM CARáTER INCID
ENTAL DO PROCESSO AJUIZADO. NO CASO EM APREçO, NãO SE CONSTATOU O
S REQUISITOS PARA CONCESSãO DA LIMINAR PRETENDIDA, OU SEJA, O FUM
US BONI JURIS E O PERICULUM IN MORA. ISTO PORQUE, AVALIANDO A LEG
ISLAçãO APLICADA AO CASO, COM AS PROVAS TRAZIDAS NA INICIAL, Vê-S
E QUE ESTAS NãO SE FIZERAM SUFICIENTES PARA A CONSTATAçãO DOS REQ
UISITOS NECESSáRIOS AO PROVIMENTO DA MEDIDA CAUTELAR. VEJAMOS, O
CONTRATO, CUJA REVISãO SE PRETENDE, é DOCUMENTO INDISPENSáVEL PAR
A A PROPOSITURA DA AçãO, VISTO QUE, SOMENTE POR MEIO DA ANáLISE D
E SEUS TERMOS, é POSSíVEL AO JULGADOR RECONHECER A PROCEDêNCIA, O
U NãO, DO PEDIDO FUNDADO NA ASSERTIVA DE QUE AS DISPOSIçõES DAQUE
LE INSTRUMENTO VIOLAM O ORDENAMENTO JURíDICO. DESSE MODO, NA AUSê
NCIA DO CONTRATO, FIRMADO ENTRE AS PARTES, OS PEDIDOS PLEITEADOS
PELA AUTORA NA EXORDIAL PEDEM DE AMPARO PROBATóRIO, NãO PODENDO D
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE
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