TJGO 21/03/2014 - Pág. 776 - Seção II - Tribunal de Justiça do Estado de Goiás
ANO VII - EDIÇÃO Nº 1509 - SEÇÃO II
DISPONIBILIZAÇÃO: sexta-feira, 21/03/2014
PUBLICAÇÃO: segunda-feira, 24/03/2014
11605 GO - VALERIA DE PAULA PAIVA SILVEIRA
DESPACHO
:
ANTE O EXPOSTO, HOMOLOGO, POR SENTENçA, PARA QUE PRODUZA SEUS
JURíDICOS E LEGAIS EFEITOS, O ACORDO DE FLS 51/52, CELEBRADO
ENTRE AS PARTES E, DE CONSEQUêNCIA, JULGO EXTINTO ESTES AUTOS,
COM JULGAMENTO DE MéRITO, NOS TERMOS DO ART 269, III, DO CóDIGO
DE PROCESSO CIVIL
CUSTAS FINAIS E HONORáRIOS ADVOCATíCIOS NA
FORMA PACTUADA
APóS O PAGAMENTO DE EVENTUAIS CUSTAS
REMANESCENTES, OU SUA AVERBAçãO JUNTO AO DISTRIBUIDOR, NO CASO DE
NãO PAGAMENTO, ARQUIVEM-SE OS AUTOS, OBSERVANDO AS FORMALIDADES
LEGAIS
DESDE Já AUTORIZO A EXPEçA-SE ALVARá PARA LEVANTAMENTO
DE EVENTUAIS VALORES DEPOSITADOS EM JUíZO REFERENTE A ESSES AUTOS
P R I
GOIâNIA, 07 DE MARçO DE 2014
EDUARDO PEREZ OLIVEIRA
JUIZ DE DIREITO
NR. PROTOCOLO
AUTOS NR.
NATUREZA
REQUERENTE
REQUERIDO
ADV REQTE
ADV REQDO
:
:
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:
435610-15.2011.8.09.0175
4904
COBRANCA
MARIA ANTONIA RODRIGUES
SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DO SEGURO DPVAT
26946 GO - WARLEI RIBEIRO MARTINS
13721 GO - JACO CARLOS SILVA COELHO
24549 GO - ALLINNE RIZZIE COELHO OLIVEIRA
22376 GO - CLAUDINEIA SANTOS PEREIRA
25395 GO - HAROLDO FERRAZ ARAUJO
DESPACHO
:
ANTE O EXPOSTO, HOMOLOGO, POR SENTENçA, PARA QUE PRODUZA SEUS
JURíDICOS E LEGAIS EFEITOS, O ACORDO DE FLS 64/65, CELEBRADO
ENTRE AS PARTES E, DE CONSEQUêNCIA, JULGO EXTINTO ESTES AUTOS,
COM JULGAMENTO DE MéRITO, NOS TERMOS DO ART 269, III, DO CóDIGO
DE PROCESSO CIVIL CUSTAS FINAIS E HONORáRIOS ADVOCATíCIOS NA
FORMA PACTUADA APóS O PAGAMENTO DE EVENTUAIS CUSTAS
REMANESCENTES, OU SUA AVERBAçãO JUNTO AO DISTRIBUIDOR, NO CASO DE
NãO PAGAMENTO, ARQUIVEM-SE OS AUTOS, OBSERVANDO AS FORMALIDADES
LEGAIS DESDE Já AUTORIZO A EXPEçA-SE ALVARá PARA LEVANTAMENTO DE
EVENTUAIS VALORES DEPOSITADOS EM JUíZO REFERENTE A ESSES AUTOS
P R I
GOIâNIA, 7 DE 3 DE 2014
EDUARDO PEREZ OLIVEIRA
JUIZ DE DIREITO
NR. PROTOCOLO
:
49755-23.2014.8.09.0051
AUTOS NR. : 225
NATUREZA
: DECLARATORIA
REQUERENTE
: MAURICIO VITORINO PIMENTEL
REQUERIDO
: BANCO ITAUCARD S/A
ADV REQTE
: 23112 CE - RENAN BARBOSA DE AZEVEDO
DESPACHO
:
A SIMPLES DECLARAçãO DE POBREZA NãO é SUFICIENTE PARA A OBTENçãO
DOS BENEFíCIOS DA ASSISTêNCIA JUDICIáRIA, UMA VEZ QUE A CONSTITU
IçãO FEDERAL, NO ARTIGO 5°, LXXIV PREVê A NECESSIDADE DE COMPROVA
çãO DA HIPOSSUFICIêNCIA. ADEMAIS, ESTE é O ENTENDIMENTO DO TRIBU
NAL DE JUSTIçA GOIâNIA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO REVISIONAL C/
C CONSIGNATÓRIA. GRATUIDADE DE JUSTIÇA. INDEFERIMENTO. HIPOSSUFIC
IÊNCIA ECONÔMICA. PROVA. IMPRESCINDIBILIDADE. O PEDIDO DA GRATUI
DADE A JUSTIÇA HÁ DE SER APRECIADO, VERIFICANDO AS CIRCUSTÂNCIAS
ESPECÍFICAS DE CADA CASO. APÓS A PROMULGAÇÃO DA CONSTITUIÇÃO FEDE
RAL, MOSTRA-SE NECESSÁRIA A PROVADA SITUAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA
ECONÔMICA DO POSTULANTE, NOS MOLDES DO INCISO LXXIV DO ARTIGO 5°
DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL.ASSIM, INEXISTINDO COMPROVAÇAO DE SUA CON
DIÇÃO FINANCEIRA PRECÁRIA E EXISTINDO NOS AUTOS INDÍCIOS DE SITUA
ÇÃO DIVERSA, O INDEFERIMENTO DA ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA É IMPOSITI
VO. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. (TJGO. AGRAVO DE INSTRUMENTO
N°67611-1/180. RELATOR DES. LEOBINO VALENTE CHAVES. 1ª CÂMARA CÍV
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE
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