TJGO 27/08/2014 - Pág. 1104 - Seção III - Tribunal de Justiça do Estado de Goiás
ANO VII - EDIÇÃO Nº 1616 - SEÇÃO III
DISPONIBILIZAÇÃO: quarta-feira, 27/08/2014
PUBLICAÇÃO: quinta-feira, 28/08/2014
L, ATE NOVAS PROVAS, FIXO A PENSAO, PROVISORIAMENTE, EM 10% DO RE
ND IMENTO LIQUIDO (DESCONTADO PREVIDENCIA E IRPF), DEVIDOS A PART
IR DA CITACAO DESIGNO AUDIENCIA DE CONCILIACAO PARA DIA 22/10/201
4, AS 9H A SER REALIZADA NO CENTRO JUDICIARIO DE SOLUCAO DE CONFL
IT OS E CIDADANIA (CEJUSC) LOCALIZADO NA RUA RIACHUELO, VILA FATI
MA, PREDIO DO ANTIGO FORUM CITE E INTIME O REQUERIDO, DEVENDO A D
EF ESA DO REU SER APRESENTADA NO PRAZO DE 15 (QUINZE) DIAS, CONTA
DOS A PARTIR DA REALIZACAO DA AUDIENCIA INTIME O AUTOR PELO DJE,
VI A ADVOGADO, E O MP O NAO COMPARECIMENTO DO AUTOR ACARRETA A EX
TI NCAO DO FEITO (LA, 7) JATAI, 08/08/2014 ELCIO VICENTE DA SILVA
, JUIZ DE DIREITO 1DE ACORDO COM O STF, NO RE 170203/GO, INEXISTE
O FENSA AO ARTIGO 7, IV DA CF/88 AO EMPREGA-LO COMO FATOR DE IND
EXA CAO NESTA HIPOTESE, POIS OBJETIVA ATENDER AS MESMAS NECESSIDA
DES BASICAS CONCEDIDAS AOS TRABALHADORES EM GERAL
NR. PROTOCOLO
AUTOS NR.
NATUREZA
REQUERENTE
: 274718-82.2014.8.09.0093
: 1596
: ALIMENTOS PROVISIONAIS
: LPDS
LDSS
REQUERIDO
: ELP
ADV REQTE
: 37874 GO - GESLAINE VIEIRA DA COSTA
DESPACHO
:
(DECISAO) R A DEFIRO AJ, DIANTE DAS ALEGACOES E DOCUMENTOS DA PE
TICAO INICIAL PROCESSE EM SEGREDO DE JUSTICA ALIMENTOS E PRESTA C
AO PARA SATISFACAO DE NECESSIDADES VITAIS (SUSTENTO, VESTUARIO, H
ABITACAO, ASSISTENCIA MEDICA, EDUCACAO) DE PESSOA INCAPAZ DE PRO
VE-LOS POR SI MESMA, COM FUNDAMENTO NO DEVER FAMILIAR OU NA SOLID
ARIEDADE HUMANA DEVEM OS ALIMENTOS SER FIXADOS NA PROPORCAO DAS
NECESSIDADES DO RECLAMANTE E DOS RECURSOS DA PESSOA OBRIGADA (CC,
1, 1694) NESTE CASO DECORREM DE DEVER FAMILIAR (CC, 1 566, IV) E
TEM-SE POR PRESUMIDAS AS NECESSIDADES DE MENOR, PESSOA EM FORMA
CAO, MERECEDORA DE PROTECAO INTEGRAL DE ACORDO COM A PETICAO INA
UGURAL, NAO FORAM MINISTRADOS SUBSIDIOS PROBATORIOS SEGUROS OU IN
DICIARIOS DO RENDIMENTO DO REQUERIDO, HAVENDO UNICAMENTE ALEGACO
E S UNILATERAIS NAO SE ESCLARECE SE O REU E MECANICO AUTONOMO OU
E MPREGADO, OU O PORTE DA OFICINA ONDE TRABALHA COMO SE ACREDITA
Q UE O SALARIO-MINIMO E A VERBA RECEBIDA POR QUALQUER BRASILEIRO
IN SERIDO NO MERCADO DE TRABALHO1, ADOTO ESSE PARAMETRO POR ORA P
ARA A CAPACIDADE FINANCEIRA DO REU ATE NOVAS PROVAS, PARA FIXAR A
PE NSAO, PROVISORIAMENTE, EM 30% DO SALARIO-MINIMO, DEVIDOS A PA
RTIR DE 30 DIAS DESTA DECISAO DESIGNO AUDIENCIA DE CONCILIACAO PA
RA DIA 22/10/2014 AS 10H A SER REALIZADA NO CENTRO JUDICIARIO DE
SOL UCAO DE CONFLITOS E CIDADANIA (CEJUSC) LOCALIZADO NA RUA RIAC
HUEL O, VILA FATIMA, PREDIO DO ANTIGO FORUM CITE E INTIME O REQUE
RIDO , DEVENDO A DEFESA DO REU SER APRESENTADA NO PRAZO DE 15 (QU
INZE) DIAS, CONTADOS A PARTIR DA REALIZACAO DA AUDIENCIA INTIME O
AUT OR PELO DJE, VIA ADVOGADO, E O MP O NAO COMPARECIMENTO DO AU
TOR ACARRETA A EXTINCAO DO FEITO (LA, 7) JATAI, 11/08/2014 ELCIO
VIC ENTE DA SILVA, JUIZ DE DIREITO 1DE ACORDO COM O STF, NO RE 17
0203 /GO, INEXISTE OFENSA AO ARTIGO 7, IV DA CF/88 AO EMPREGA-LO
COMO FATOR DE INDEXACAO NESTA HIPOTESE, POIS OBJETIVA ATENDER AS
MESMA S NECESSIDADES BASICAS CONCEDIDAS AOS TRABALHADORES EM GERA
L
NR. PROTOCOLO
AUTOS NR.
NATUREZA
REQUERENTE
REQUERIDO
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE
:
:
:
:
:
281667-25.2014.8.09.0093
1628
DECLARATORIA DE UNIAO ESTAVEL
HCS
ERS
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