TJGO 14/10/2014 - Pág. 617 - Seção II - Tribunal de Justiça do Estado de Goiás
ANO VII - EDIÇÃO Nº 1650 - SEÇÃO II
DISPONIBILIZAÇÃO: terça-feira, 14/10/2014
PUBLICAÇÃO: quarta-feira, 15/10/2014
DO STJ, DJ 05/04/2 004 P 303) ( ) AINDA QUE SE TRATE DE SENTENCA
TERMINATIVA (SE M EXAME DE MERITO), NAO PODE O IL MAGISTRADO, AP
OS SUA PUBLICACA O, ALTERA-LA, A TITULO DE ESTAR PROCEDENDO A UMA
RECONSIDERACAO AFRONTA AO ART 463 DO CPC PRECEDENTES RECURSO PRO
VIDO COM A AN ULACAO DA DECISAO (RESP 472720/SP, REL MINISTRO JOS
E ARNALDO DA FONSECA, 5 TURMA DO STJ, DJ 17/11/2003 P 358) SENTEN
CA - ALTER ACAO POSTERIOR A PUBLICACAO - DECISAO TERMINATIVA - IM
POSSIBILIDA DE A SENTENCA E CONSIDERADA COMO PUBLICADA QUANDO O J
UIZ A ENTRE GA A CARTORIO OU MANDA JUNTA-LA AOS AUTOS, APOS O QUE
, NAO PODERA MAIS SER ALTERADA, AINDA QUANDO TERMINATIVA (RESP 13
2962/SP, RE L MINISTRO GARCIA VIEIRA, 1 TURMA DO STJ, DJ 16/02/19
98 P 36) A PUBLICACAO DA SENTENCA IMPEDE UM NOVO PRONUNCIAMENTO P
OR PARTE DO JUIZO QUE JA COMPOS A LIDE, SOBRETUDO PORQUE TENDE A
PRESERVAR A SITUACAO PROCESSUAL POR ELA OCASIONADA E PARA EVITAR
A INSTABI LIDADE JURIDICA APRESENTADA A PRESTACAO JURISDICIONAL E
PUBLICAD A A SENTENCA, ENCERRADO ESTA O OFICIO DO JUIZ, QUE A EL
A SE VINCU LA PRECLUSO E O PODER DO JUIZ DE REVER A SENTENCA, QUE
R PARA REV OGA-LA, QUER PARA MODIFICA-LA A SENTENCA SE TORNA IRRE
TRATAVEL NISSO CONSISTE O PRINCIPIO DA INVARIABILIDADE DA SENTENC
A PELO JU IZ QUE A PROFERIU (AMARAL SANTOS, COMENTARIOS AO CODIGO
DE PROCE SSO CIVIL, 7 ED , FORENSE, 1994, N 330, P 412) SALVIO D
E FIGUE IREDO TEIXEIRA, IN RECURSOS NO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTI
CA, SARA IVA, 1991, P 259, ASSEVERA QUE A IMUTABILIDADE DAS DECIS
OES JUDI CIAIS SURGIU NO MUNDO JURIDICO COMO UM IMPERATIVO DA PRO
PRIA SOCI EDADE PARA EVITAR O FENOMENO DA PERPETUIDADE DOS LITIGI
OS, CAUSA DE INTRANQUILIDADE SOCIAL QUE AFASTARIA O FIM PRIMARIO
DO DIREITO , QUE E A PAZ SOCIAL NESSE DIAPASAO, A SENTENCA DE FLS
38 ENCON TRA-SE PROTEGIDA PELOS EFEITOS DA COISA JULGADA, NAO SE
NDO, PORTA NTO, POSSIVEL SUA ALTERACAO, QUE DEVERIA TER SIDO ATAC
ADA NA FORM A PREVISTA NO CODIGO DE PROCESSO CIVIL A SUA REVISAO
SO PODE SER FEITA DENTRO DAS HIPOTESES PREVISTAS EM LEI, POR MEIO
DA ACAO RE SCISORIA (ART 485, CPC) E DESDE QUE PREENCHIDOS OS RE
QUISITOS LE GAIS E DENTRO DAS HIPOTESES PERMITIDAS ACAO RESCISORI
A PREVIDEN CIARIO VIOLACAO DE LEI FEDERAL INEXISTENCIA MUDANCA DE
ENTENDI MENTO DO STF INTERPRETACAO ACERCA DA EFICACIA DO ART 202
, DA CO NSTITUICAO FEDERAL SUMULA 343 DO STF 1 - A SIMPLES MUDANC
A DE I NTERPRETACAO NAO RENDE ENSEJO A VIOLACAO LITERAL DOS DISPO
SITIVOS LEGAIS INVOCADOS (ART 202, 3 SECAO DO STJ, DJE 18/12/2009
) DIA NTE DO EXPOSTO, INDEFIRO O PEDIDO DO HABILITANTE DE PAGAMEN
TO IME DIATO DE SALDO REMANESCENTE CORRESPONDENTE A CORRECAO MONE
TARIA P ELA TR SOBRE O CREDITO ANTERIORMENTE RECEBIDO ATE O MES D
A QUITAC AO DAS PARCELAS INTIME-SE PRECLUSA A DECISAO, ARQUIVEM-S
E OS AU TOS COM AS CAUTELAS DE BAIXAS DE ESTILO CUMPRA-SE GOIANIA
, 09 D E OUTUBRO DE 2014 LUCIANE CRISTINA DUARTE DOS SANTOS JUIZA
DE DI REITO EM AUXILIO (DECRETO 1317/2013)
NR. PROTOCOLO
: 353121-18.2011.8.09.0175
AUTOS NR. : 1923
NATUREZA
: COBRANCA
REQUERENTE
: JOSE CARLOS PEREIRA DA CRUZ
REQUERIDO
: SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DO SEGURO DPVAT
ADV REQTE
: 15979 GO - CLAUBER CAMARGO DE SOUZA
ADV REQDO
: 13721 GO - JACO CARLOS SILVA COELHO
DESPACHO
:
MANIFESTEM-SE AS PARTES SOBRE O LAUDO PERICIAL DE FLS RETRO,NO PR
AZO DE 10(DEZ) DIAS,
NR. PROTOCOLO
AUTOS NR.
NATUREZA
CONSIGNANTE
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE
: 138156-13.2005.8.09.0051 ( 200501381567 )
: 1259
: CONSIGNATORIA
: S MASIREVIC V G DO SUL
SERGIO MASIREVIC JUNIOR
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