TJGO 10/11/2014 - Pág. 612 - Seção II - Tribunal de Justiça do Estado de Goiás
ANO VII - EDIÇÃO Nº 1667 - SEÇÃO II
DISPONIBILIZAÇÃO: segunda-feira, 10/11/2014
PUBLICAÇÃO: terça-feira, 11/11/2014
ADV REQTE
: 31743 GO - GUSTAVO PASQUALI PARISE
25801 GO - ALESSANDRA PEREIRA SOARES
ADV REQDO
: 27633 GO - RUBENS DARIO LISBOA JUNIOR
DESPACHO
:
GOIANIA ST OESTE - 14 VARA CIVEL PROCESSO Nº: 201201164146 N
ATUREZA: BUSCA E APREENSÃO PELO DECRETO-LEI Nº 911/69
DESPACHO DO COMPULSAR DOS AUTOS VERIFICO QUE SE TRATA DE A&CCEDI
L;ÃO DE BUSCA E APREENSÃO DE BEM ALIENADO FIDUCIARI
AMENTE, ONDE O PRÓPRIO BEM FINANCIADO FOI DADO EM GARANTIA
, ASSIM, PARA O DESLINDE DA AÇÃO, PESA A ANÁ
LISE DA NECESSIDADE DE PAGAR-SE INTEGRALMENTE O DÉBITO OU
NÃO (SOMENTE PARCELAS VENCIDAS) PARA O FIM DE PURGA&CCEDIL
;ÃO DA MORA PELO PAGAMENTO. DESTA FORMA, POR EXISTIR CONTR
OVÉRSIA NOS AUTOS QUANTO AO TERMO ACIMA DELINEADO, SUSPEND
O OS PRESENTES AUTOS - EXCETUANDO-SE OS PROCESSOS SENTENCIADOS, O
S COM PETIÇÃO DE ACORDO PARA FINDAR-SE A DEMANDA E
OS QUE CONTIVEREM PEDIDOS DE DESISTÊNCIA - NOS TERMOS DO AR
TIGO 265, VI C/C 266, AMBOS DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, E
M ABRANGÊNCIA EXTENSIVA DO ARTIGO 543-C, §1º DO M
ESMO CÓDEX, CONFORME DEPREENDE-SE DA DECISÃO PROFER
IDA PELO MINISTRO LUÍS FELIPE SALOMÃO, DO SUPERIOR
TRIBUNAL DE JUSTIÇA (STJ), RELATOR NO RECURSO ESPECIAL N&O
RDM; 1418593 - MS (2013/0381036-4), EM TRÂMITE NO SUPERIOR
TRIBUNAL DE JUSTIÇA (STJ), CONFORME ABAIXO SE SEGUE. "
;RECURSO ESPECIAL Nº 1.418.593 - MS (2013/0381036-4). RELATO
R: MINISTRO LUIS FELIPE SALOMÃO. RECORRENTE: BANCO BRADESC
O FINANCIAMENTOS S/A. ADVOGADOS: JOSE MANOEL DE ARRUDA ALVIM NETT
O E OUTRO(S) EDUARDO PELLEGRINI DE ARRUDA ALVIM E OUTRO(S). RECOR
RIDO: GERSON FERNANDES RODRIGUES. ADVOGADO: SEM REPRESENTA&CCEDIL
;ÃO NOS AUTOS. INTERES.: DEFENSORIA PÚBLICA DA UNI&
ATILDE;O - "AMICUS CURIAE". ADVOGADO: DEFENSORIA P&UACU
TE;BLICA DA UNIÃO. DECISÃO. 1. VERIFICANDO QUE O PR
ESENTE RECURSO ESPECIAL TRAZ CONTROVÉRSIA REPETITIVA, DE C
ARÁTER MULTITUDINÁRIO, JÁ TENDO MUITOS RECUR
SOS IDÊNTICOS CHEGADO A ESTE TRIBUNAL SUPERIOR, VERSANDO SO
BRE O MESMO TEMA - QUAL SEJA: A NECESSIDADE DE, NA BUSCA E APREEN
SÃO DE BEM ALIENADO FIDUCIARIAMENTE, SER PAGA A INTEGRALID
ADE DO DÉBITO PARA CARACTERIZAR-SE A PURGAÇÃ
O DA MORA PELO PAGAMENTO, NÃO SENDO SUFICIENTE O PAGAMENTO
, TÃO SOMENTE, DAS PARCELAS VENCIDAS -, AFETEI O PROCESSO
À EG. SEGUNDA SEÇÃO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE
JUSTIÇA PARA JULGAMENTO COMO RECURSO REPETITIVO NOS TERMOS
DO ART. 543-C DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. 2. TENDO EM VI
STA INFORMAÇÕES COLHIDAS JUNTO AOS TRIBUNAIS ESTADU
AIS, NO SENTIDO DE QUE, ATUALMENTE, ENCONTRAM-SE PENDENTES DE DIS
TRIBUIÇÃO MILHARES DE AÇÕES QUE VERSA
M SOBRE A MESMA MATÉRIA VERTIDA NO PRESENTE RECURSO ESPECI
AL, DETERMINO A SUSPENSÃO DOS PROCESSOS EM QUE A CONTROV&E
ACUTE;RSIA TRATADA NOS PRESENTES AUTOS TENHA SIDO ESTABELECIDA. 3
. CUMPRE ESCLARECER QUE: A) A SUSPENSÃO ABRANGE TODAS AS A
ÇÕES EM TRÂMITE E QUE AINDA NÃO TENHAM
RECEBIDO SOLUÇÃO DEFINITIVA; B) NÃO H&AACUT
E; ÓBICE PARA O AJUIZAMENTO DE NOVAS DEMANDAS, MAS AS MESM
AS FICARÃO SUSPENSAS NO JUÍZO DE PRIMEIRO GRAU; C)
A SUSPENSÃO TERMINARÁ COM O JULGAMENTO DO PRESENTE
RECURSO REPETITIVO. 4. RESSALTO QUE TAL PROCEDIMENTO JÁ AN
TES FOI ADOTADO, A EXEMPLO DO DECIDIDO NOS RECURSOS ESPECIAIS 1.0
60.210/SC (REL. MIN. LUIZ FUX), 1.251.331/RS (REL. MIN. MARIA ISA
BEL GALLOTTI) E 1.419.697/RS (REL. MIN. PAULO DE TARSO SANSEVERIN
O). 5. PELO EXPOSTO, DETERMINO O ADITAMENTO DA COMUNICAÇ&A
TILDE;O EXPEDIDA NOS TERMOS SUPRA: A) AO E. PRESIDENTE DO TRIBUNA
L DE ORIGEM; B) AOS E. PRESIDENTES DOS DEMAIS TRIBUNAIS DE JUSTI&
CCEDIL;A E TRIBUNAIS REGIONAIS FEDERAIS E C) AOS EM. MINISTROS DA
SEGUNDA SEÇÃO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTI&CCEDIL
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