TJGO 04/02/2015 - Pág. 2311 - Seção III - Tribunal de Justiça do Estado de Goiás
ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1722 - SEÇÃO III
DISPONIBILIZAÇÃO: quarta-feira, 04/02/2015
PUBLICAÇÃO: quinta-feira, 05/02/2015
.COM.BR/2014/10/INFORMATIVO-ESQUEMATIZADO-756-STF_1.HTML. ACESSO:
15.10.2014.
NR. PROTOCOLO
: 263905-07.2014.8.09.0154
AUTOS NR. : 123
NATUREZA
: ACAO PREVIDENCIARIA
REQUERENTE
: GERALDO MARTINS DE OLIVEIRA
REQUERIDO
: INSS
ADV REQTE
: 29413 GO - ODILON NETO DA SILVA
ADV REQDO
: 15695 DF - JOSE MARIA RICARDO
DESPACHO
:
RESPOSTA APRESENTADA EM FORMA DE CONTESTACAO (FLS. 47/56). INICIA
LMENTE, CONSTATO QUE O INSS APRESENTOU A CONTESTACAO FORA DO PRAZ
O. CONTUDO, INAPLICAVEL OS EFEITOS DA REVELIA CONTRA O MESMO (INT
ELIGENCIA DO ARTIGO 320, INCISO II, DO CODIGO DE PROCESSO CIVIL).
ADEMAIS, CONFORME JURISPRUDENCIA PATRIA AMPLAMENTE DIFUNDIDA, OS
EFEITOS DA REVELIA NAO SE APLICAVEIS AO INSS, POR SE TRATAR DE A
UTARQUIA E SER INDISPONIVEL SEU PATRIMONIO.1 COM SUPEDANEO NO ART
IGO 331, 3, DO CODIGO DE PROCESSO CIVIL, DEIXO DE DESIGNAR AUDIEN
CIA PRELIMINAR DE CONCILIACAO. PROCESSO EM ORDEM. NADA MAIS A SAN
EAR. DETERMINO QUE O(A) REQUERENTE SEJA SUBMETIDO(A) A PERICIA ME
DICA. NOMEIO PERITO O DR. MARCILIANO ANTONIO BORGES, ENCONTRADICO
NO HOSPITAL BOM JESUS DE CERES GO. A PARTE REQUERENTE ARCARA COM
OS HONORARIOS PERICIAIS, OS QUAIS ARBITRO EM R$ 250,00 (DUZENTOS
E CINQUENTA REAIS). O PAGAMENTO DEVERA SER EFETUADO POR OCASIAO
DA REALIZACAO DA PERICIA. OFICIE-SE O PERITO PARA AGENDAR A PERIC
IA EM DATA PROXIMA (MINIMO DE 45 DIAS E NO MAXIMO 60 DIAS), NOTIC
IANDO A ESTE JUIZO VIA FAX (62 3344-2770), INFORMANDO O HORARIO E
LOCAL PARA COMPARECIMENTO. APOS, INTIMEM-SE AS PARTES DO DIA E H
ORA DA REALIZACAO DA PERICIA, INCLUSIVE DE POSSIVEIS ASSISTENTE(S
) TECNICO(S) INDICADO(S), DEVENDO A PARTE REQUERENTE COMPARECER P
ESSOALMENTE NO REFERIDO LOCAL, LEVANDO CONSIGO TODOS OS DOCUMENTO
S QUE SE ACHAR NECESSARIO (EXAMES E OUTROS) OCASIAO EM QUE ANTECI
PARA OS HONORARIOS MENCIONADOS. ENCAMINHE OS AUTOS COM A DEVIDA A
NTECEDENCIA. DEVERAO SER RESPONDIDOS OS QUESITOS APRESENTADOS PEL
AS PARTES (FLS. 11/12 E 55/56) NA CONCLUSAO DO LAUDO MEDICO-PERIC
IAL, DEVENDO ELE SER APRESENTADO NO PRAZO MAXIMO DE DEZ DIAS APOS
A REALIZACAO DA PERICIA. PODERA O SENHOR PERITO SOLICITAR EXAMES
NECESSARIOS PARA A CONFECCAO DO LAUDO MEDICO-PERICIAL. APRESENTA
DO, INTIMEM-SE AS PARTES PARA MANIFESTAREM O QUE DE DIREITO NO PR
AZO DE CINCO DIAS. CUMPRA-SE. URUANA GO, 21 DE JANEIRO DE 2015. E
DUARDO ALVARES DE OLIVEIRA JUIZ DE DIREITO 1 PREVIDENCIARIO. PROC
ESSUAL CIVIL. APOSENTADORIA RURAL. REVELIA DO INSS. EFEITOS. IMPO
SSIBILIDADE. PROVA TESTEMUNHAL. NULIDADE DA SENTENCA POR CERCEAME
NTO DE DEFESA. I - A TEOR DO ART. 319 E SEGUINTES DO CODIGO DE PR
OCESSO CIVIL, OS EFEITOS DA REVELIA NAO SE APLICAM AO INSS, POR S
E TRATAR DE AUTARQUIA E SER INDISPONIVEL SEU PATRIMONIO. 319 CODI
GO DE PROCESSO CIVIL. II - HA NECESSIDADE DE DEPOIMENTO DE TESTEM
UNHAS QUANDO A PROVA DOCUMENTAL TRAZIDA AOS AUTOS E INSUFICIENTE
PARA DEMONSTRAR, POR SI SO, A CONDICAO DE RURICOLA DO AUTOR, COMO
PROVA MATERIAL PLENA. III - OCORRE CERCEAMENTO DE DEFESA A INQUI
NAR DE NULIDADE A SENTENCA QUANDO NAO SAO OUVIDAS AS TESTEMUNHAS
ARROLADAS NA INICIAL PELO AUTOR, UMA VEZ QUE APRESENTADO APENAS R
AZOAVEL INICIO DE PROVA MATERIAL. IV - APELACAO DO INSS E REMESSA
OFICIAL TIDA POR INTERPOSTA PREJUDICADAS. SENTENCA ANULADA. (187
96 MG 2005.01.99.018796-4, RELATOR: DESEMBARGADOR FEDERAL JIRAIR
ARAM MEGUERIAN, DATA DE JULGAMENTO: 07/11/2005, SEGUNDA TURMA, DA
TA DE PUBLICACAO: 02/12/2005 DJ P.111).
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