TJGO 06/03/2015 - Pág. 2340 - Seção III - Tribunal de Justiça do Estado de Goiás
ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1742 - SEÇÃO III
DISPONIBILIZAÇÃO: sexta-feira, 06/03/2015
PUBLICAÇÃO: segunda-feira, 09/03/2015
NESTA LINHA DE CONSIDERACAO, SENDO A CITACAO DA PARTE REQUERIDA A
TO ABSOLUTAMENTE INDISPENSAVEL PARA O VALIDO EMBRIAO DA RELACAO P
ROCESSUAL ANGULAR , SEM SUA PRESENCA NULOS SE AVULTARAO TODOS OS
DEMAIS ATOS PRATICADOS SUBSEQUENTEMENTE NO AMBITO DA ACAO, INCLUS
IVE O POSSIVEL RECONHECIMENTO DA REVELIA PELA SUA EVENTUAL LETARG
IA. CONFIRA-SE: 46069772 - RECURSO INOMINADO. CITACAO NAO REALIZA
DA A CONTENTO, NA FORMA DISPOSTA NO ART. 18, INCISO I, DA LEI N 9
099/95. REVELIA CONHECIDA. IMPERTINENCIA. NAO TENDO A CITACAO OPE
RADO SEUS EFEITOS, JA QUE NAO FOI A CARTA RECEBIDA PELO PROPRIO C
ITANDO, NULOS OS ATOS PRATICADOS A PARTIR DAI, INCLUSIVE A SENTEN
CA QUE RECONHECEU A PROCEDENCIA DO PEDIDO PELA REVELIA. RECURSO P
ROVIDO PARA ANULAR A SENTENCA E DETERMINAR QUE SE REDESIGNE A AUD
IENCIA CONCILIATORIA, SOB A REGULAR CITACAO DO RECLAMADO. (TJ-BA;
REC. 0067807-44.2008.805.0001-1; QUINTA TURMA RECURSAL; REL. JUI
Z EDSON PEREIRA FILHO; DJBA 27/01/2010) LEI 9099, ART. 18 LEI 909
9, ART. 19 LEI 9099, ART. 51 "SENDO PREFERENCIALMENTE DE EXCLUSIV
O INTERESSE DO AUTOR QUE POSTA NA INICIAL REQUERIMENTO DE CITACAO
DO REU POR ESTA MODALIDADE, INCUMBE A ELE A ATENCAO REDOBRADA SE
PERFECTIBILIZADO EFETIVAMENTE NA PESSOA DO CITANDO , SOB PENA VE
R ACOLHIDA ARGUICAO DE NULIDADE DO PROCESSO DE CONHECIMENTO, CUJO
PREJUIZO SERA INEVITAVEL COM A REEDICAO DE TODOS OS ATOS ABRANGI
DOS PELA NULIDADE . TRIBUNAL DE ALCADA DO RIO GRANDE DO SUL, NA A
PELACAO CIVEL NUMERO 195037577 POIS BEM. UM DOS ITENS INDISPENSAV
EIS A VALIDADE DE QUALQUER PROCESSO JUDICIAL, REPITA-SE SEM O RIS
CO DO ENFADO, E JUSTAMENTE A CITACAO VALIDA DO REQUERIDO, ENTRETO
M QUE O LEGISLADOR ATE ELEVOU, POR SUA INEGAVEL RELEVANCIA, A CAT
EGORIA DE DOGMA LEGIS (ART. 214, C.PR.CIVIL). EIS O CONTEUDO DA N
ORMA: ART. 214 - PARA A VALIDADE DO PROCESSO E INDISPENSAVEL A CI
TACAO INICIAL DO REU. (CAPUT COM REDACAO DETERMINADA NA LEI N 5.9
25, DE 1.10.1973, DOU 2.10.1973, EM VIGOR A PARTIR DE 1.1.1974) 1
- O COMPARECIMENTO ESPONTANEO DO REU SUPRE, ENTRETANTO, A FALTA
DE CITACAO. 2 - COMPARECENDO O REU APENAS PARA ARGUIR A NULIDADE
E SENDO ESTA DECRETADA, CONSIDERAR-SE-A FEITA A CITACAO NA DATA E
M QUE ELE OU SEU ADVOGADO FOR INTIMADO DA DECISAO. ENTAO SE ATENT
E. DISCORRENDO SOBRE A FIGURA JURIDICA DA CITACAO, COM O BRILHO E
A ARGUCIA QUE LHE SAO PECULIARES, RELEMBRA ARRUDA ALVIM QUE "E E
LA INDISPENSAVEL A VALIDADE DO PROCESSO, POIS SEM ELA SERIA ELE U
M NATIMORTO", NO QUE TEVE POR ASSECLA A NAO MENOS LOUVAVEL TERESA
ALVIM WAMBIER PARA QUEM "A CITACAO E PRESSUPOSTO PROCESSUAL DE E
XISTENCIA; E A CITACAO VALIDA E PRESSUPOSTO PROCESSUAL DE VALIDAD
E" . VANDERLEI ARCANJO DA SILVA , EM EXCELENTE ESTUDO PUBLICADO N
A MAGISTER 32 JUSTAMENTE SOBRE O PONTO EM BERLINDA, MINISTRA QUE
"DETERMINADOS INSTITUTOS PROCESSUAIS APRESENTAM-SE COMO INDISPENS
AVEIS AO DEVIDO PROCESSO LEGAL, MERECENDO, PORTANTO, SER PERMANEN
TEMENTE PRESTIGIADOS. ENTRE ELES ESTA A CITACAO, VERDADEIRO PILAR
DO CONTRADITORIO" . (ARTIGO "A CITACAO NAS ORDENACOES DO REINO L
USITANO", MAGISTER 32, FLS. 435). E PROSSEGUE O ENSAISTA: " SEM A
CITACAO, IRREVERSIVEIS DANOS PODEM SER CAUSADOS AO DEMANDADO, AN
TE A HIPOTESE DE SUA CONDENACAO EM UM PROCESSO DO QUAL NAO PARTIC
IPOU. MAS NAO SO A SUA AUSENCIA MERECE ATENCAO: SUA DEFICIENCIA T
AMBEM E CAPAZ DE PREJUDICAR PROFUNDAMENTE O SUJEITO PASSIVO DA RE
LACAO PROCESSUAL E SEUS EVENTUAIS INTERESSADOS. O ESTADO-JUIZ DEV
E ESTAR SEGURO DE QUE ELE FOI CITADO DE MANEIRA TAL QUE POSSA LIT
IGAR COM EFETIVIDADE, OU SEJA, DE QUE HOUVE UMA CITACAO SEGUNDO A
S PRESCRICOES LEGAIS. ASSIM PEDRO DA SILVA DINAMARCO A CONCEITUA:
"A CITACAO E O ATO PELO QUAL, PRIORITARIAMENTE, DA-SE CIENCIA AO
DEMANDADO DA EXISTENCIA DE DETERMINADO PROCESSO AJUIZADO EM FACE
DELE, BEM COMO DE SEUS TERMOS, POSSIBILITANDO-LHE SEU ACOMPANHAM
ENTO ATE O FIM, COM VISTA A TENTAR INFLUENCIAR LEGITIMAMENTE NAS
DECISOES JUDICIAIS OU NOS ATOS QUE ATINJAM SEUS DIREITOS E INTERE
SSES, DENTRO DO CONTRADITORIO, TORNANDO-O DEFINITIVAMENTE PARTE N
ESSE MESMO PROCESSO " 1 ORA, SE ASSIM E, E A ENGROSSADA HERMENEUT
ICA ISTO PROFUSAMENTE AVALIZA, A ABSENCIA DE CITACAO VALIDA DO R.
NAO LHE PODE INFLIGIR, NO FUTURO, QUAISQUER RESPINGOS EM DECORRE
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