TJGO 27/03/2015 - Pág. 2403 - Seção III - Tribunal de Justiça do Estado de Goiás
ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1757 - SEÇÃO III
DISPONIBILIZAÇÃO: sexta-feira, 27/03/2015
PUBLICAÇÃO: segunda-feira, 30/03/2015
O, NOS TERMOS DOS ARTS. 410 E 411, DA LEI 11.689/08 . INTIMEM-SE.
INTIMEM-SE AS TESTEMUNHAS ARROLADAS PELOS SUJEITOS DA RELACAO PR
OCESSUAL, EXPEDINDO-SE CARTA PRECATORIA DE INQUIRICAO PARA AQUELA
S QUE RESIDEM EM OUTRAS COMARCAS, COM PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS P
ARA CUMPRIMENTO. NOTIFIQUE-SE O MINISTERIO PUBLICO. CUMPRA-SE. PL
ANALTINA, 18 DE MARCO DE 2015. CARLOS GUSTAVO FERNANDES DE MORAIS
JUIZ DE DIREITO
NR. PROTOCOLO
AUTOS NR.
NATUREZA
ACUSADO
VITIMA
ADV ACUS
:
:
:
:
:
:
474061-51.2014.8.09.0128
2694
ACAO PENAL
JAMES MARTINS SANTOS
O ESTADO
32117 GO - RENATO RIBEIRO BRANDAO
40614 GO - MARILIA AGUSTINHO QUEIROZ DIONISIO
DESPACHO
:
PROCESSO N: 201404740613 DESPACHO O DENUNCIADO JAMES MARTINS SANT
OS , POR MEIO DE DEFENSORA CONSTITUIDA, APRESENTOU RESPOSTA A ACU
SACAO AS FLS. 57/62. NAO ARGUIU PRELIMINARES, LIMITANDO-SE EM REQ
UERER A RECONSIDERACAO DA DECISAO QUE RECEBEU A DENUNCIA, A DESCL
ASSIFICACAO DO CRIME PREVISTO NO ART. 33, DA LEI 11.343/06 PARA O
PREVISTO NO ART. 28 DO MESMO DIPLOMA LEGAL, A REVOGACAO DA PRISA
O PREVENTIVA, ARROLANDO, AINDA, AO FINAL, SUAS TESTEMUNHAS. NOUTR
O PASSO, VERIFICA-SE QUE A DENUNCIA SE REVESTE DE TODAS AS FORMAL
IDADES EXIGIDAS NO ART. 41 DO CODIGO DE PROCESSO PENAL, AO EXPOR
OS FATOS E CIRCUNSTANCIAS DE FORMA CLARA, COM AS QUALIFICACOES DO
ACUSADO E RESPECTIVO ROL DE TESTEMUNHAS, NAO HAVENDO, PORTANTO,
QUALQUER ILEGALIDADE A SER CORRIGIDA, TENDO SIDO POSSIBILITADA A
PARTE A MAIS AMPLA DEFESA, COMO DE FATO A EXERCEU. ATE O MOMENTO,
NAO SE VISLUMBRA A OCORRENCIA DE QUALQUER DAS HIPOTESES PREVISTA
S NO ART. 397, DO CODIGO DE PROCESSO PENAL, AFASTANDO-SE A POSSIB
ILIDADE DA ABSOLVICAO SUMARIA. ASSIM, CONSIDERANDO QUE A DENUNCIA
JA FOI RECEBIDA AS FLS. 45, CHAMO FEITO A ORDEM APENAS PARA DETE
RMINAR O PROCESSAMENTO DO FEITO SOB O RITO DA LEI 11.719/08. DEST
E MODO, DESIGNO O DIA 06/05/2015 AS 15:20 HORAS PARA AUDIENCIA DE
INSTRUCAO E JULGAMENTO, OPORTUNIDADE EM QUE AS TESTEMUNHAS SERAO
INQUIRIDAS E O ACUSADO SERA INTERROGADO, NOS TERMOS DO ART. 400
DA LEI 11.719/08. INTIMEM-SE. INTIMEM-SE AS TESTEMUNHAS ARROLADAS
PELOS SUJEITOS DA RELACAO PROCESSUAL, EXPEDINDO-SE CARTA PRECATO
RIA DE INQUIRICAO PARA AQUELAS QUE RESIDEM EM OUTRAS COMARCAS, CO
M PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS PARA CUMPRIMENTO. NOTIFIQUE-SE O MINI
STERIO PUBLICO. CUMPRA-SE. EM TEMPO, DEIXO DE ANALISAR O PEDIDO D
E LIBERDADE PROVISORIA, POSTO QUE TAL REQUERIMENTO DEVE SER PROCE
SSADO EM AUTOS PROPRIOS, NOS TERMOS DA PORTARIA 10/2013 DESTE JUI
ZO. PLANALTINA, 17 DE MARCO DE 2015. CARLOS GUSTAVO FERNANDES DE
MORAIS JUIZ DE DIREITO
NR. PROTOCOLO
AUTOS NR.
NATUREZA
ACUSADO
VITIMA
77280-40.2014.8.09.0128
394
ACAO PENAL
CLAUDIO JEFFERSON DE LIMA MENEZES
PAULA RAQUEL DA SILVA
LURIA DA SILVA
KATIA AMARAL DE SOUSA
PAULA MAX DOS SANTOS ALMEIDA
LAYSA REGIA OLIVEIRA DA SILVA
LARISSA MORGANA OLIVEIRA DA SILVA
ADV ACUS
: 29739 GO - MARCOS RIVENIS BERTOLDO GONCALVES
DESPACHO
:
PELO EXPOSTO, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO FORMULADO NA DENUNCIA E C
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE
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