TJGO 27/03/2015 - Pág. 2404 - Seção III - Tribunal de Justiça do Estado de Goiás
ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1757 - SEÇÃO III
DISPONIBILIZAÇÃO: sexta-feira, 27/03/2015
PUBLICAÇÃO: segunda-feira, 30/03/2015
ONDENO CLAUDIO JEFFERSON DE LIMA MENESES COMO INCURSO, POR 7 (SET
E) VEZES, NA CONDUTA REFERIDA PELO ARTIGO 157, 2, I E II, DO CODI
GO PENAL BRASILEIRO, NA FORMA DOS ART. 71 DO MESMO DIPLOMA, DE AC
ORDO COM A NARRACAO PREVISTA NA DENUNCIA, BEM COMO POR TER PRATIC
ADO, POR 14 (CATORZE) VEZES, O CRIME PREVISTO NO ART. 244-B DO ES
TATUTO DA CRIANCA E DO ADOLESCENTE, NA FORMA DOS ART. 71 DO CPB,
TAMBEM DE ACORDO COM A ILUSTRACAO DA INICIAL. TUDO ISSO, QUANTO A
OS DOIS TIPOS DE DELITOS, FOI CONFORME TAMBEM O ART. 69 DO CPB.AP
ENAS QUANTO AOS CRIMES DE ROUBO: QUANTO A VITIMA PAULA RAQUEL DA
SILVA E MARINES CORREIA LIMA:ANALISADAS AS CIRCUNSTANCIAS DO ART.
59 DO CPB, FIXO A PENA-BASE PARA O CRIME DE ROUBO EM 4 (QUATRO)
ANOS E 9 (NOVE) MESES DE RECLUSAO.FIXACAO DA PENA 3 FASE: NAO CON
CORREM CAUSAS DE DIMINUICAO DE PENA. CONCORRENDO AS CAUSAS DE AUM
ENTO DE PENA PREVISTAS NO 2, I E II, DO ARTIGO 157 DO CPB, MAJORO
A REPRIMENDA NO JA MENCIONADO PATAMAR DE 2/5, FIXANDO-A DEFINITI
VAMENTE EM 6 (SEIS) ANOS, 7 (SETE) MESES E 24 (VINTE E QUATRO) ME
SES DE RECLUSAO. FIXACAO DA PENA DE MULTA: COM ISSO, A VISTA DO R
ESULTADO FINAL OBTIDO NA DOSAGEM DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE,
FIXO A PENA DE MULTA, QUE DEVE GUARDAR EXATA SIMETRIA COM AQUELA,
NO PAGAMENTO DE 161 (CENTO E SESSENTA E UM) DIAS-MULTA, CADA UM
NO EQUIVALENTE A UM TRIGESIMO DO SALARIO-MINIMO VIGENTE AO TEMPO
DA INFRACAO, EM OBSERVANCIA AO DISPOSTO PELO ARTIGO 60 DO CODIGO
PENAL.QUANTO A VITIMA MARINES CORREIA LIMA: ANALISADAS AS CIRCUNS
TANCIAS DO ART. 59 DO CPB, FIXO A PENA-BASE PARA O CRIME DE ROUBO
EM 4 (QUATRO) ANOS E 9 (NOVE) MESES DE RECLUSAO.FIXACAO DA PENA
3 FASE: NAO CONCORREM CAUSAS DE DIMINUICAO DE PENA. CONCORRENDO A
S CAUSAS DE AUMENTO DE PENA PREVISTAS NO 2, I E II, DO ARTIGO 157
DO CPB, MAJORO A REPRIMENDA NO JA MENCIONADO PATAMAR DE 2/5, FIX
ANDO-ADEFINITIVAMENTE EM 6 (SEIS) ANOS, 7 (SETE) MESES E 24 (VINT
E E QUATRO) MESES DE RECLUSAO. FIXACAO DA PENA DE MULTA: COM ISSO
, A VISTA DO RESULTADO FINAL OBTIDO NA DOSAGEM DA PENA PRIVATIVA
DE LIBERDADE, FIXO A PENA DE MULTA, QUE DEVE GUARDAR EXATA SIMETR
IA COM AQUELA, NO PAGAMENTO DE 161 (CENTO E SESSENTA E UM) DIAS-M
ULTA, CADA UM NO EQUIVALENTE A UM TRIGESIMO DO SALARIO-MINIMO VIG
ENTE AO TEMPO DA INFRACAO, EM OBSERVANCIA AO DISPOSTO PELO ARTIGO
60 DO CODIGO PENAL.APENAS QUANTO A VITIMA LURIA DA SILVA E KATIA
AMARAL DE SOUSA:ANALISADAS AS CIRCUNSTANCIAS DO ART. 59 DO CPB,
FIXO A PENA-BASE PARA O CRIME DE ROUBO EM 4 (QUATRO) ANOS E 9 (NO
VE) MESES DE RECLUSAO.FIXACAO DA PENA 3 FASE: NAO CONCORREM CAUSA
S DE DIMINUICAO DE PENA. CONCORRENDO AS CAUSAS DE AUMENTO DE PENA
PREVISTAS NO 2, I E II, DO ARTIGO 157 DO CPB, MAJORO A REPRIMEND
A NO JA MENCIONADO PATAMAR DE 2/5, FIXANDO-A DEFINITIVAMENTE EM 8
(OITO) ANOS E 18 (DEZOITO) DIAS DE RECLUSAO.FIXACAO DA PENA DE M
ULTA: COM ISSO, A VISTA DO RESULTADO FINAL OBTIDO NA DOSAGEM DA P
ENA PRIVATIVA DE LIBERDADE, FIXO A PENA DE MULTA, QUE DEVE GUARDA
R EXATA SIMETRIA COM AQUELA, NO PAGAMENTO DE 243 (DUZENTOS E QUAR
ENTA E TRES) DIAS-MULTA, CADA UM NO EQUIVALENTE A UM TRIGESIMO DO
SALARIO-MINIMO VIGENTE AO TEMPO DA INFRACAO, EM OBSERVANCIA AO D
ISPOSTO PELO ARTIGO 60 DO CODIGO PENAL.APENAS QUANTO A VITIMA KAT
IA AMARAL DE SOUSA:ANALISADAS AS CIRCUNSTANCIAS DO ART. 59 DO CPB
, FIXO A PENA-BASE PARA O CRIME DE ROUBO EM 4 (QUATRO) ANOS E 9 (
NOVE) MESES DE RECLUSAO.FIXACAO DA PENA 3 FASE: NAO CONCORREM CAU
SAS DE DIMINUICAO DE PENA. CONCORRENDO AS CAUSAS DE AUMENTO DE PE
NA PREVISTAS NO 2, I E II, DO ARTIGO 157 DO CPB, MAJORO A REPRIME
NDA NO JA MENCIONADO PATAMAR DE 2/5, FIXANDO-A DEFINITIVAMENTE EM
6 (SEIS) ANOS, 7 (SETE) MESES E 24 (VINTE E QUATRO) MESES DE REC
LUSAO.FIXACAO DA PENA DE MULTA: COM ISSO, A VISTA DO RESULTADO FI
NAL OBTIDO NA DOSAGEM DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE, FIXO A PENA
DE MULTA, QUE DEVE GUARDAR EXATA SIMETRIA COM AQUELA, NO PAGAMEN
TO DE 161 (CENTO E SESSENTA E UM) DIAS-MULTA, CADA UM NO EQUIVALE
NTE A UM TRIGESIMO DO SALARIO-MINIMO VIGENTE AO TEMPO DA INFRACAO
, EM OBSERVANCIA AO DISPOSTO PELO ARTIGO 60 DO CODIGO PENAL.APENA
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