TJGO 31/03/2015 - Pág. 19 - Seção III - Tribunal de Justiça do Estado de Goiás
ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1759 - SEÇÃO III
DISPONIBILIZAÇÃO: terça-feira, 31/03/2015
PUBLICAÇÃO: segunda-feira, 06/04/2015
JUVENILL APARECIDO PEREIRA
AMAURI GERALDO MARTINS
MARIA SOLANGE DA SILVA
RONITA DE SOUZA NUNES PIRES
SIMONE LEMES MARTINS
ADV ACUS
: 21286 GO - CLENILSON ROMUALDO CIRIACO
DESPACHO
:
AUTOS N .: 403 /200 8 PROTOCOLO N.: 200 903524680 SENTENCIADOS: M
ARCIO BATISTA ANDRADE E JEANE RIBEIRO DE SOUSA E MICHELE BATISTA
DE ANDRADE DESPACHO CONSIDERANDO QUE OS APENADOS MARCIO BATISTA A
NDRADE E JEANE RIBEIRO DE SOUSA , DEVIDAMENTE INTIMADOS, NAO EFET
UARAM O PAGAMENTO DAS PENAS DE MULTA (FLS. 908-VERSO), EXPECA M SE OFICIOS A PROCURADORIA DA FAZENDA PUBLICA ESTADUAL, PARA QUE P
ROCEDA A COBRANCA DAS PENAS DE MULTAS DOS SENTENCIADOS, NOS TERMO
S DO ARTIGO 51 DO CODIGO PENAL. POR OUTRO LADO, COMPULSANDO OS AU
TOS VERIFICO QUE A SENTENCIADA MICHELE BATISTA DE ANDRADE NAO FOI
LOCALIZADA PARA SER INTIMADA PARA EFETUAR O PAGAMENTO DA PENA DE
MULTA, RAZAO PELA QUAL DETERMINO A ESCRIVANIA QUE INTIME-SE A RE
FERIDA ACUSADA, POR EDITAL, PARA EFETUAR O PAGAMENTO DA PENA DE M
ULTA NO PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS, OU REQUERER O SEU PARCELAMENTO, S
OB PENA DE INSCRICAO NA DIVIDA ATIVA. EM CASO DE NAO QUITACAO, PO
R PARTE DA APENADA MICHELE BATISTA, EXPECA-SE OFICIO A PROCURADOR
IA DA FAZENDA PUBLICA ESTADUAL, PARA QUE PROCEDA A COBRANCA DA PE
NA DE MULTA DA SENTENCIADA, NOS TERMOS DO ARTIGO 51 DO CODIGO PEN
AL. APOS, ARQUIVEM-SE. ACREUNA, 12 DE MARCO DE 2015. VIVIAN MARTI
NS MELO DUTRA J UIZA DE DIREITO
NR. PROTOCOLO
AUTOS NR.
NATUREZA
ACUSADO
: 311379-28.2003.8.09.0002 ( 200303113795 )
: 893
: ACAO PENAL
: EURIPEDES LUIZ ARANTES
ROGERIO BUENO ARANTES
VITIMA
: WARLEY MENDES DUTRA
ADV ACUS
: 5249
GO - SEBASTIAO PARAIZO ALVES
34877 GO - DANILO CESAR DE OLIVEIRA MARTINS
DESPACHO
:
AUTOS N.: 893/2003 PROTOCOLO N.: 200303113795 SENTENCIADO: ROGERI
O BUENO ARANTES DESPACHO CONSIDERANDO QUE O ACORDAO CONSTANTE AS
FLS. 574/585 TRANSITOU EM JULGADO, CONSOANTE CERTIDAO DE FLS. 587
BEM COMO FORAM CUMPRIDAS AS DETERMINACOES CONSTANTES NA SENTENCA
E ACORDAO, ARQUIVEM-SE OS PRESENTES AUTOS COM AS BAIXAS DE ESTIL
O. ACREUNA, 12 DE MARCO DE 2015. VIVIAN MARTINS MELO DUTRA J UIZA
DE DIREITO
NR. PROTOCOLO
: 464021-73.2009.8.09.0002 ( 200904640218 )
AUTOS NR. : 427
NATUREZA
: CARTA PRECATORIA CRIMINAL
VITIMA
: FRANCIELE LEITE TAVARES
ACUSADO
: JOBES PEREIRA MACHADO
ADV ACUS
: 14564 GO - EDILVAN DA SILVA MAIA
DESPACHO
:
AUTOS N.: 427 / 20 09 PROTOCOLO N.: 20 0904640218 REEDUCANDO : JO
BES PEREIRA MACHADO DESPACHO INTIME-SE A DEFESA PARA MANIFESTAR N
OS TERMOS DO ART. 11, 5, DO DECRETO N 8.380/2014. RESSALTO QUE, C
ASO O APENADO NAO TENHA DEFENSOR CONSTITUIDO, NOMEIO COMO DEFENSO
R DATIVO O DR. DANILO CESAR DE OLIVEIRA MARTINS, OAB/GO 34.877, P
ARA ACOMPANHAR A PRESENTE EXECUCAO PENAL, DEVENDO SER INTIMADO PE
SSOALMENTE PARA TAL MISTER. APOS A MANIFESTACAO DA DEFESA, VOLVAM
-ME OS AUTOS CONCLUSOS. ACREUNA, 19 DE MARCO DE 2015. VIVIAN MART
INS MELO DUTRA J UIZA DE DIREITO
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