TJGO 06/04/2015 - Pág. 735 - Seção II - Tribunal de Justiça do Estado de Goiás
ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1760 - SEÇÃO II
DISPONIBILIZAÇÃO: segunda-feira, 06/04/2015
PUBLICAÇÃO: terça-feira, 07/04/2015
EITO
NR. PROTOCOLO
AUTOS NR.
NATUREZA
REQUERENTE
REQUERIDO
:
:
:
:
:
229318-50.2009.8.09.0051 ( 200902293189 )
2098
INDENIZACAO
JAIME MAGALHAES
MEDISERVICE ADMINISTRADORA DE PLANOS DE SAUDE LT
JADER PACHECO RABELLO
MAPFRE SEGUROS S/A
DENUNCIADO A LID : MEDISERVICE ADMINISTRADORA DE PLANO DE SAUDE LTD
ADV REQTE
: 17100 GO - MARCOS ROSA OSTROWSKYJ
ADV REQDO
: 3411
GO - CELSO GONCALVES BENJAMIN
14826 GO - AUGUSTA MARIA SAMPAIO MORAES
DESPACHO
:
PROTOCOLO N 200902293189 CONSIDERANDO A MANIFESTACAO DO REQUERENT
E AS FLS. 729, DETERMINO A INVERSAO DO ONUS DA PROVA, NOS TERMOS
NO ART. 6, INCISO VIII, DO CODIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR, EM FAV
OR DA PARTE AUTORA. SEM PREJUIZO, NOS TERMOS DO ARTIGO 331, DO CO
DIGO DE PROCESSO CIVIL, DESIGNO SESSAO DE CONCILIACAO PARA O DIA
29 / 04 / 2015 AS 08 : 00 HORAS , DEVENDO OS LITIGANTES POR SI OU
ATRAVES DE PROCURADORES HABILITADOS A TRANSIGIR, COMPARECEREM PA
RA OS FINS ALI CONSIGNADOS. PUBLIQUE-SE. INTIMEM-SE. GOIANIA, 24
DE MARCO DE 2015. CLAUBER COSTA ABREU JUIZ DE DIREITO
NR. PROTOCOLO
AUTOS NR.
NATUREZA
REQUERENTE
: 354436-75.2005.8.09.0051 ( 200503544366 )
: 178
: INDENIZACAO
: VANESSA SILVA SOUZA
KLEYSSON SILVA SOUZA
MARIA LUIZA ALVES DA SILVA
REQUERIDO
: COMERCIO E TRANSPORTE CANGO LTDA
BURITAMA TRANSPORTE LTDA
DENUNCIADO A LID : TOKIO MARINE SEGURADORA S/A
ADV REQTE
: 14215 GO - SUMAIA COSTA
14676 GO - ANA LUCIA MENDES RIBEIRO
ADV REQDO
: 16994 PR - ERMES ALENCAR DALDIN RATHIERL
25001 GO - LUIRA CRISTINA DE CARVALHO
ADV DENUNCIADO A : 13721 GO - JACO CARLOS SILVA COELHO
DESPACHO
:
I DA REGULARIZACAO PROCESSUAL SABENDO QUE O REQUERENTE KLEYSSON S
ILVA SOUZA, NASCIDO EM 29.12.1997, POSSUI 17 ANOS E, PORTANTO, TR
ATA-SE DE RELATIVAMENTE INCAPAZ, INTIME-O PARA REGULARIZAR SUA RE
PRESENTACAO PROCESSUAL, TENDO EM VISTA QUE O INSTRUMENTO DE MANDA
TO (FLS. 12) FORA ASSINADO SOMENTE POR SUA GENITORA. II DA PROVA
PERICIAL INTIMADA PARA MANIFESTAR-SE SOBRE PROVAS A SEREM PRODUZI
DAS, A DENUNCIADA TOKIO MARINE SEGURADORA S/A PLEITEOU POR PROVA
PERICIAL BASEADA NA RECONSTITUICAO DO ACIDENTE (FLS. 281/283). SO
BRE A PRODUCAO DE PROVAS, ESTABELECEM OS ARTIGOS 130 437 DO CODIG
O DE PROCESSO CIVIL BRASILEIRO: ART. 130. CABERA AO JUIZ, DE OFIC
IO OU A REQUERIMENTO DA PARTE, DETERMINAR AS PROVAS NECESSARIAS A
INSTRUCAO DO PROCESSO, INDEFERINDO AS DILIGENCIAS INUTEIS OU MER
AMENTE PROTELATORIAS. ART. 437. O JUIZ PODERA DETERMINAR, DE OFIC
IO OU A REQUERIMENTO DA PARTE, A REALIZACAO DE NOVA PERICIA, QUAN
DO A MATERIA NAO IHE PARECER SUFICIENTEMENTE ESCLARECIDA. DE TAIS
DISPOSITIVOS EXTRAI-SE QUE O JUIZ E DESTINATARIO DE TODA ATIVIDA
DE PROBATORIA DESENVOLVIDA PELAS PARTES, POIS E ELE QUEM OBJETIVA
-SE CONVENCER. DESSA FORMA, CABE AO MAGISTRADO DECIDIR SOBRE A SU
FICIENCIA OU INSUFICIENCIA DAS PROVAS CARREADAS AOS AUTOS PARA A
FORMACAO DE SEU CONVENCIMENTO, TENDO, AINDA, O DEVER DE INDEFERIR
AS DILIGENCIAS INUTEIS OU MERAMENTE PROTELATORIAS. NA LIDE EM DI
SCUSSAO, OS REQUERENTES PLEITEIAM INDENIZACAO POR DANOS MORAIS E
MATERIAIS EM FACE DO REQUERIDO, ALEGANDO RESPONSABILIDADE DELE PO
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