TJGO 06/04/2015 - Pág. 736 - Seção II - Tribunal de Justiça do Estado de Goiás
ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1760 - SEÇÃO II
DISPONIBILIZAÇÃO: segunda-feira, 06/04/2015
PUBLICAÇÃO: terça-feira, 07/04/2015
R ACIDENTE QUE CULMINOU COM A MORTE DARIO RIBEIRO DA FONSECA, CON
JUGE DE VANESSA SILVA SOUZA E PAI DE KLEYSSON SILVA SOUZA E MARIA
LUIZA ALVES DA SILVA. DE UMA ANALISE PERFUNCTORIA DE TODOS OS DO
CUMENTOS JUNTADOS PELOS REQUERENTES, PELO REQUERIDO E PELA DENUNC
IADA A LIDE, CONCLUI-SE PELA SUFICIENCIA PROBATORIA, SENDO DESNEC
ESSARIA E PROTELATORIA A PRODUCAO DE PROVA PERICIAL. NESSE SENTID
O, E A JURISPRUDENCIA: APELACAO CIVEL E RECURSO ADESIVO. INDENIZA
CAO POR ATO ILICITO. ACIDENTE DE TRANSITO. AGRAVO RETIDO. CERCEAM
ENTO DE DEFESA. INOCORRENCIA. BOLETIM DE ACIDENTE DE TRANSITO. RE
SPONSABILIDADE CIVIL. DANOS MATERIAIS. DEVER DE INDENIZAR. LUCROS
CESSANTES CONFIGURADOS. DANOS MORAIS. NAO CONFIGURACAO. SUCUMBEN
CIA RECIPROCA. I- SENDO O JUIZ O DESTINATARIO DAS PROVAS, ELE E Q
UEM DEVERA AFERIR SE AS PROVAS PRODUZIDAS SAO SUFICIENTES PARA A
FORMACAO DE SEU CONVENCIMENTO, NAO HAVENDO FALAR EM CERCEAMENTO D
E DEFESA EM RAZAO DO INDEFERIMENTO DA REALIZACAO DE PROVA PERICIA
L REQUERIDA PELO APELANTE. II- O BOLETIM DE OCORRENCIA E PROVA RO
BUSTA, GOZANDO DE PRESUNCAO JURIS TANTUM DE VERACIDADE E CREDIBIL
IDADE, SENDO BASTANTE PARA A COMPROVACAO DA CULPA, MORMENTE QUAND
O INEXISTIR NOS AUTOS QUALQUER OUTRA PROVA QUE VENHA COLABORAR CO
M O ESCLARECIMENTO DO SINISTRO, MUITO EMBORA TENHA SIDO REALIZADA
AUDIENCIA DE INSTRUCAO E JULGAMENTO E AS PARTES NAO INTERESSARAM
EM PRODUZIR QUALQUER PROVA NAQUELA AUDIENCIA. III - CORRETA A FI
XACAO DOS DANOS MATERIAIS COM BASE NO MENOR VALOR DOS ORCAMENTOS
APRESENTADO PELA PARTE AUTORA, MORMENTE QUANDO PRESENTE PROVAS QU
E DEMONSTRAM O CONSIDERAVEL ESTRAGO DO VEICULO. IV- O LUCRO CESSA
NTE REPRESENTA O GANHO RAZOAVEL QUE ALGUEM DEIXOU DE OBTER SOBRE
A COISA A QUE TINHA DIREITO, POR CULPA OU INEXECUCAO DE OBRIGACAO
DE OUTREM. V - IN CASU, NAO HA FALAR EM CONDENACAO POR DANOS MOR
AIS, POR NAO TER RESTADO CARACTERIZADO DANO MORAL A SER REPARADO,
POSTO NAO COMPROVADA NENHUMA SITUACAO DOLOROSA OU VEXATORIA SOFR
IDA PELO AUTOR/RECORRENTE. VI- DEVE SER APLICADA A REGRA DO ARTIG
O 21 DO CPC, SE HOUVE SUCUMBENCIA RECIPROCA. APELACAO CIVEL, RECU
RSO ADESIVO E AGRAVO RETIDO CONHECIDOS E DESPROVIDOS. (TJGO, APEL
ACAO CIVEL 111410-39.2008.8.09.0137, REL. DES. CARLOS ALBERTO FRA
NCA, 2A CAMARA CIVEL, JULGADO EM 18/06/2013, DJE 1330 DE 26/06/20
13). AGRAVO INTERNO EM APELACAO CIVEL. ACAO DE CONSIGNACAO EM PAG
AMENTO C/C DECLARATORIA. ONEROSIDADE EXCESSIVA. CONTRATO DE LEASI
NG. JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE. CERCEAMENTO DE DEFESA. INOCORR
ENCIA. 1- A PRODUCAO DE PROVAS TEM POR DESTINATARIO IMEDIATO O JU
IZ DA CAUSA, COM VISTA A FORMACAO DE SUA CONVICCAO QUANTO A MATER
IA POSTA A DESENLACE, DE MOLDE QUE APENAS ELE DETEM AUTORIDADE PA
RA AVERIGUAR A NECESSIDADE DE DETERMINAR OU NAO A REALIZACAO DE P
ROVA PERICIAL. 2- NA HIPOTESE, VERIFICANDO O MAGISTRADO QUE OS EL
EMENTOS DE PROVAS CONSTANTES DOS AUTOS SAO SUFICIENTES PARA O JUL
GAMENTO DA LIDE, O INDEFERIMENTO DAQUELAS REQUERIDAS PELO RECORRE
NTE, NAO IMPLICA EM CERCEAMENTO DE DEFESA OU VIOLACAO DO DEVIDO P
ROCESSO LEGAL. 3- SE A PARTE AGRAVANTE NAO DEMONSTRA A SUPERVENIE
NCIA DE FATOS NOVOS, TAMPOUCO APRESENTA ARGUMENTACAO HABIL A ACAR
RETAR A MODIFICACAO DA LINHA DE RACIOCINIO ADOTADA PELO ORGAO JUL
GADOR, CINGINDO-SE A RENOVAR O DEBATE SOBRE PONTO JA EXAUSTIVAMEN
TE EXAMINADO NO RECURSO PRIMITIVO DECIDIDO SINGULARMENTE POR ESTA
RELATORIA, O IMPROVIMENTO DO AGRAVO INTERNO SE IMPOE. AGRAVO REG
IMENTAL CONHECIDO E IMPROVIDO.(TJGO, APELACAO CIVEL 322083-35.201
2.8.09.0051, REL. DR(A). SANDRA REGINA TEODORO REIS, 4A CAMARA CI
VEL, JULGADO EM 07/11/2013, DJE 1435 DE 27/11/2013) PELOS MOTIVOS
EXPOSTOS, PORTANTO, INDEFIRO O PEDIDO DE REALIZACAO DE PROVA PER
ICIAL FORMULADO AS FLS. 281/283. II DA AUDIENCIA DE INSTRUCAO SEM
PREJUIZO, DESIGNO AUDIENCIA DE INSTRUCAO E JULGAMENTO PARA O DIA
26/05/2015, AS 15:30 HORAS. INTIMEM-SE AS PARTES DANDO CIENCIA D
A AUDIENCIA DESIGNADA, DEVENDO DEPOSITAR EM CARTORIO O ROL DE TES
TEMUNHAS, PRECISANDO-LHES O NOME, PROFISSAO, RESIDENCIA E O LOCAL
DE TRABALHO, ATE 20 (VINTE) DIAS ANTES DA AUDIENCIA. CONSIDERAND
O A INDICACAO DE TESTEMUNHAS (FLS. 128, 237 E 281/283), INTIME-AS
, DEVENDO RECOLHER AS CUSTAS NECESSARIAS. PUBLIQUE-SE. INTIMEM-SE
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