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TJGO - ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1763 - SEÇÃO II - Página 913

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TJGO 09/04/2015 - Pág. 913 - Seção II - Tribunal de Justiça do Estado de Goiás

Seção II ● 09/04/2015 ● Tribunal de Justiça do Estado de Goiás

ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1763 - SEÇÃO II

DISPONIBILIZAÇÃO: quinta-feira, 09/04/2015

PUBLICAÇÃO: sexta-feira, 10/04/2015

OUBO MAJORADO QUE FOI PRATICADO PELO ACUSADO. O REGIME INICIAL DE
CUMPRIMENTO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE SERA INICIALMENTE FEC
HADO, NOS TERMOS DO QUE DISPOE O ART. 33, 2, ALINEA A DO CODIGO P
ENAL FACE A REINCIDENCIA. DEIXO DE APLICAR A PENA DE MULTA EM RAZ
AO DA FUNDAMENTACAO ACIMA EXPOSTA. ..............................
2) EM RELACAO A DENUNCIADA JAQUELINE LOPES RODRIGUES DE MORAIS:
ISTO POSTO E POR TUDO MAIS QUE DOS AUTOS CONSTAM, FIXO A PENA DEF
INITIVA EM 06 (SEIS) ANOS DE RECLUSAO, PARA O CRIME DE ROUBO MAJO
RADO QUE FOI PRATICADO PELA ACUSADA. O REGIME INICIAL DE CUMPRIME
NTO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE SERA INICIALMENTE SEMIABERTO,
NOS TERMOS DO QUE DISPOE O ART. 33, 2, ALINEA B DO CODIGO PENAL.
NR. PROTOCOLO
AUTOS NR.
NATUREZA
INDICIADO

:
1322-67.2015.8.09.0175
: 15
: FLAGRANTE/INQUERITO
: STANISLAW DUL NASCIMENTO
JAQUELINE LOPES RODRIGUES DE MORAIS
VITIMA
: BRENDO ALEX GOMES PEREIRA
ADV IND
: 24600 GO - GABRIELA MARQUES ROSA HAMDAN
DESPACHO
:
1) EM RELACAO AO DENUNCIADO STANISLAW DUL NASCIMENTO: ISTO POSTO
E POR TUDO MAIS QUE DOS AUTOS CONSTAM, FIXO A PENA DEFINITIVA EM
07 (SETE) ANOS E 04 (QUATRO) MESES DE RECLUSAO, PARA O CRIME DE R
OUBO MAJORADO QUE FOI PRATICADO PELO ACUSADO. O REGIME INICIAL DE
CUMPRIMENTO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE SERA INICIALMENTE FEC
HADO, NOS TERMOS DO QUE DISPOE O ART. 33, 2, ALINEA A DO CODIGO P
ENAL FACE A REINCIDENCIA. DEIXO DE APLICAR A PENA DE MULTA EM RAZ
AO DA FUNDAMENTACAO ACIMA EXPOSTA. ..............................
2) EM RELACAO A DENUNCIADA JAQUELINE LOPES RODRIGUES DE MORAIS:
ISTO POSTO E POR TUDO MAIS QUE DOS AUTOS CONSTAM, FIXO A PENA DEF
INITIVA EM 06 (SEIS) ANOS DE RECLUSAO, PARA O CRIME DE ROUBO MAJO
RADO QUE FOI PRATICADO PELA ACUSADA. O REGIME INICIAL DE CUMPRIME
NTO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE SERA INICIALMENTE SEMIABERTO,
NOS TERMOS DO QUE DISPOE O ART. 33, 2, ALINEA B DO CODIGO PENAL.
NR. PROTOCOLO
AUTOS NR.
NATUREZA
INDICIADO

:
1322-67.2015.8.09.0175
: 15
: FLAGRANTE/INQUERITO
: STANISLAW DUL NASCIMENTO
JAQUELINE LOPES RODRIGUES DE MORAIS
VITIMA
: BRENDO ALEX GOMES PEREIRA
ADV IND
: 24600 GO - GABRIELA MARQUES ROSA HAMDAN
DESPACHO
:
1) EM RELACAO AO DENUNCIADO STANISLAW DUL NASCIMENTO: ISTO POSTO
E POR TUDO MAIS QUE DOS AUTOS CONSTAM, FIXO A PENA DEFINITIVA EM
07 (SETE) ANOS E 04 (QUATRO) MESES DE RECLUSAO, PARA O CRIME DE R
OUBO MAJORADO QUE FOI PRATICADO PELO ACUSADO. O REGIME INICIAL DE
CUMPRIMENTO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE SERA INICIALMENTE FEC
HADO, NOS TERMOS DO QUE DISPOE O ART. 33, 2, ALINEA A DO CODIGO P
ENAL FACE A REINCIDENCIA. DEIXO DE APLICAR A PENA DE MULTA EM RAZ
AO DA FUNDAMENTACAO ACIMA EXPOSTA. ..............................
2) EM RELACAO A DENUNCIADA JAQUELINE LOPES RODRIGUES DE MORAIS:
ISTO POSTO E POR TUDO MAIS QUE DOS AUTOS CONSTAM, FIXO A PENA DEF
INITIVA EM 06 (SEIS) ANOS DE RECLUSAO, PARA O CRIME DE ROUBO MAJO
RADO QUE FOI PRATICADO PELA ACUSADA. O REGIME INICIAL DE CUMPRIME
NTO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE SERA INICIALMENTE SEMIABERTO,
NOS TERMOS DO QUE DISPOE O ART. 33, 2, ALINEA B DO CODIGO PENAL.
NR. PROTOCOLO
:
5480-68.2015.8.09.0175
AUTOS NR. : 29
NATUREZA
: ACAO PENAL

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