TJGO 13/04/2015 - Pág. 9 - Seção II - Tribunal de Justiça do Estado de Goiás
ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1765 - SEÇÃO II
DISPONIBILIZAÇÃO: segunda-feira, 13/04/2015
PUBLICAÇÃO: terça-feira, 14/04/2015
AUTOS NR. : 2566
NATUREZA
: RESCISAO CONTRATUAL
REQUERENTE
: DLV
MELV
REQUERIDO
: RFM
ADV REQTE
: 7867
GO - JUCELIO FLEURY JUNIOR
7568
GO - JOAO GABRIEL CARNEIRO
ADV REQDO
: 18565 GO - MARCISLENE CORREIA DE QUEIROZ
13315 GO - WAISMAN AUGUSTO RIOS
23526 GO - AUGUSTO GONCALVES PEREIRA
DESPACHO
:
AUTOS N. 40475-59.2013.809.0149 (201300404757) DECISAO RUI FIGUEI
REDO DE MORAIS, JA QUALIFICADO, OPOS EMBARGOS DE DECLARACAO OBJET
IVANDO ACLARAR A DECISAO DE FLS. 298/299, SOB ALEGACAO DE QUE EST
A PERMEADA POR CONTRADICAO E OMISSAO NO TOCANTE AOS SEUS FUNDAMEN
TOS. E O BREVE RELATO. DECIDO. NOS TERMOS DO ARTIGO 535 DO CPC, C
ABEM EMBARGOS DE DECLARACAO QUANDO HOUVER NA SENTENCA OU NO ACORD
AO OBSCURIDADE OU CONTRADICAO (INCISO I) OU OMISSAO, SOBRE A QUAL
DEVERIA PRONUNCIAR-SE O JUIZ OU TRIBUNAL (INCISO II). OS EMBARGO
S DE DECLARACAO PODEM SER TAMBEM OPOSTOS CONTRA DECISAO, CONFORME
ENTENDIMENTO JA PACIFICADO PELO COLENDO TRIBUNAL DE CIDADANIA, V
EJAMOS: "PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARACAO. OPOSICAO CONTR
A DECISAO INTERLOCUTORIA. CABIMENTO. INTERRUPCAO DO PRAZO RECURSA
L. E PACIFICO NO AMBITO DO STJ O ENTENDIMENTO DE QUE OS EMBARGOS
DE DECLARACAO PODEM SER OPOSTOS CONTRA QUALQUER DECISAO JUDICIAL,
INTERROMPENDO O PRAZO PARA INTERPOSICAO DE OUTROS RECURSOS, SALV
O SE NAO CONHECIDOS EM VIRTUDE DE INTEMPESTIVIDADE (Q. V., VERBI
GRATIA: RESP 768.526/RJ, 2 TURMA. MIN. ELIANA CALMON, DJ DE 11.04
.2007; RESP 716.690/SP, 4 TURMA, MIN. ALDIR PASSARINHO JUNIOR, DJ
DE 29.05.2006; RESP 788.597/MG, 1 TURMA, MIN. JOSE DELGADO, DJ D
E 22.05.2006; RESP 762.384/SP, 1 TURMA, MIN. TEORI ALBINO ZAVASCK
I, DJ DE 19.12.2005; RESP 653.438/MG, 2 TURMA, MIN. CASTRO MEIRA,
DJ DE 07.11.2005). 2. RECURSO ESPECIAL A QUE SE DA PROVIMENTO".
(RESP 1017135 / MG, REL. MIN. CARLOS FERNANDO MATHIAS (JUIZ CONVO
CADO DO TRF 1 REGIAO) T2 - SEGUNDA TURMA, DATA DO JULGAMENTO, 17/
04/2008, DJE 13/05/2008.). NO CASO, A DECISAO OBJURGADA GUARDA PE
RFEITA CONFORMACAO COM A MATERIA CONTROVERTIDA E PROCEDE AO CORRE
TO ENQUADRAMENTO DO DIREITO INVOCADO AOS REGRAMENTOS LEGAIS QUE D
ELE CUIDAM, INCLUSIVE ATENTA AOS PRECEDENTES DOS TRIBUNAIS SUPERI
ORES. OCORRE QUE, DESPREZANDO E IGNORANDO O DESIDERATO QUE LEGALM
ENTE ESTA DESTINADO AOS EMBARGOS DE DECLARACAO E OS PROPRIOS LIMI
TES OBJETIVOS AOS QUAIS DEVEM GUARDAR CORRELACAO, PRETENDE O EMBA
RGANTE, EM VERDADE, REAPRECIAR AS QUESTOES ELUCIDADAS. NAO SE PRE
STAM OS EMBARGOS A REDISCUSSAO DAS QUESTOES EFETIVAMENTE ANALISAD
AS. EXAMINANDO DE MODO EXAURIENTE AS MATERIAS DEBATIDAS E ENTREGA
NDO A PRESTACAO JURISDICIONAL RECLAMADA, O JULGADO ESGOTA SUA DES
TINACAO E O SEU ALCANCE. A REVISAO DO DECIDIDO, SEU APRIMORAMENTO
OU REFORMA DEVEM, POR ISSO, SEREM PERSEGUIDOS ATRAVES DOS INSTRU
MENTOS RECURSAIS APROPRIADOS, ELIDINDO O CABIMENTO DOS EMBARGOS C
OMO SUCEDANEO DO RECURSO APROPRIADO PARA ESSE DESIDERATO. ANTE O
EXPOSTO, REJEITO OS EMBARGOS. NOUTRO GIRO, INTIME-SE O AUTOR PARA
INFORMAR ACERCA DO PAGAMENTO QUE ADUZ A CLAUSULA N. 3 DO ACORDO
HOMOLOGADO AS FLS. 257/258, NO PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS. INTIME-SE.
CUMPRA-SE. GOIANIA, ___/___/____. AJ
NR. PROTOCOLO
AUTOS NR.
NATUREZA
REQUERENTE
REQUERIDO
ADV REQTE
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE
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1354-28.1993.8.09.0051 ( 930013548 )
23
ORDINARIA DE COBRANCA
ARAGUATUR ARAGUAIA TURISMO LTDA
PNEUS AMERICANA S/A
2866
GO - CHIANG DE GOMES
8120
GO - OLINDIA MARIA CERQUEIRA DE ABREU MAX
14853 GO - ADRIANO FERREIRA GUIMARAES
Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br
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