TJGO 04/05/2015 - Pág. 2212 - Seção III - Tribunal de Justiça do Estado de Goiás
ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1777 - SEÇÃO III
DISPONIBILIZAÇÃO: segunda-feira, 04/05/2015
PUBLICAÇÃO: terça-feira, 05/05/2015
CONSTANTES DO TERMO DE LIBERDADE PROVISORIA, IMPLICARA NA IMEDIAT
A DECRETACAO D PRISAO PREVENTIVA, NOS TERMOS DO PARAGRAFO UNICO D
O ARTIGO 312 DO CODIGO DE PROCESSO PENAL. COPIA DESSA DECISAO, DE
VIDAMENTE AUTENTICADA PELA ESCRIVANIA VALE COMO ALVARA DE SOLTURA
EM FAVOR DO AUTUADO, COLOCANDO-O IMEDIATAMENTE EM LIBERDADE, SAL
VO SE POR OUTRO MOTIVO ESTIVER PRESO. DE-SE CIENCIA AO MINISTERIO
PUBLICO. INTIMEM-SE. CUMPRA-SE. MARA ROSA, 24 DE ABRIL DE 2015 T
HIAGO INACIO DE OLIVEIRA JUIZ DE DIREITO-EM SUBSTITUICAO (DECRETO
JUDICIARIO 831/2015) _______________ 1 PODERA O ESCRIVAO OU ESCR
EVENTE ASSINAR O MANDADO DESDE QUE ANEXADA COPIA DA PRESENTE DECI
SAO, QUE, CONFORME AUTORIZADO PELO CNJ, TEM FORCA DE MANDADO
NR. PROTOCOLO
: 133978-13.2015.8.09.0102
AUTOS NR. : 84
NATUREZA
: PEDIDO DE RELAXAMENTO DE PRISAO EM FLAGRANTE
ACUSADO
: WILLIAN DIAS DE AGUIAR
ADV ACUS
: 12163 GO - MAGNO ROCHA DE VASCONCELOS
DESPACHO
:
DO EXPOSTO, INDEFIRO O PEDIDO DE RELAXAMENTO DE PRISAO, E, POR CO
NSEGUINTE, AS MANTENHO PARA A GARANTIA DE APLICACAO DA LEI PENAL,
PARA CONVENIENCIA DA INSTRUCAO CRIMINAL E PARA GARANTIA DA ORDEM
PUBLICA, NA FORMA DO ART. 312 DO CODIGO DE PROCESSO PENAL. APOS
TRANSITO EM JULGADO, JUNTE-SE COPIA DESTA DECISAO NOS AUTOS PRINC
IPAIS E ARQUIVEM-SE COM AS CAUTELAS DE ESTILO. DE-SE CIENCIA AO M
INISTERIO PUBLICO. INTIMEM-SE. CUMPRA-SE. MARA ROSA, 24 DE ABRIL
DE 2015 THIAGO INACIO DE OLIVEIRA JUIZ DE DIREITO-EM SUBSTITUICAO
(DECRETO JUDICIARIO 831/2015)
NR. PROTOCOLO
: 133978-13.2015.8.09.0102
AUTOS NR. : 84
NATUREZA
: PEDIDO DE RELAXAMENTO DE PRISAO EM FLAGRANTE
ACUSADO
: WILLIAN DIAS DE AGUIAR
ADV ACUS
: 12163 GO - MAGNO ROCHA DE VASCONCELOS
DESPACHO
:
DO EXPOSTO, INDEFIRO O PEDIDO DE RELAXAMENTO DE PRISAO, E, POR CO
NSEGUINTE, AS MANTENHO PARA A GARANTIA DE APLICACAO DA LEI PENAL,
PARA CONVENIENCIA DA INSTRUCAO CRIMINAL E PARA GARANTIA DA ORDEM
PUBLICA, NA FORMA DO ART. 312 DO CODIGO DE PROCESSO PENAL. APOS
TRANSITO EM JULGADO, JUNTE-SE COPIA DESTA DECISAO NOS AUTOS PRINC
IPAIS E ARQUIVEM-SE COM AS CAUTELAS DE ESTILO. DE-SE CIENCIA AO M
INISTERIO PUBLICO. INTIMEM-SE. CUMPRA-SE. MARA ROSA, 24 DE ABRIL
DE 2015 THIAGO INACIO DE OLIVEIRA JUIZ DE DIREITO-EM SUBSTITUICAO
(DECRETO JUDICIARIO 831/2015)
NR. PROTOCOLO
: 133978-13.2015.8.09.0102
AUTOS NR. : 84
NATUREZA
: PEDIDO DE RELAXAMENTO DE PRISAO EM FLAGRANTE
ACUSADO
: WILLIAN DIAS DE AGUIAR
ADV ACUS
: 12163 GO - MAGNO ROCHA DE VASCONCELOS
DESPACHO
:
DO EXPOSTO, INDEFIRO O PEDIDO DE RELAXAMENTO DE PRISAO, E, POR CO
NSEGUINTE, AS MANTENHO PARA A GARANTIA DE APLICACAO DA LEI PENAL
, PARA CONVENIENCIA DA INSTRUCAO CRIMINAL E PARA GARANTIA DA ORDE
M PUBLICA, NA FORMA DO ART 312 DO CODIGO DE PROCESSO PENAL APOS T
RANSITO EM JULGADO, JUNTE-SE COPIA DESTA DECISAO NOS AUTOS PRINC
IPAIS E ARQUIVEM-SE COM AS CAUTELAS DE ESTILO DE-SE CIENCIA AO M
INISTERIO PUBLICO INTIMEM-SE CUMPRA-SE MARA ROSA, 24 DE ABRIL DE
2015 THIAGO INACIO DE OLIVEIRA JUIZ DE DIREITO-EM SUBSTITUICAO (D
ECRETO JUDICIARIO 831/2015)
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