TJGO 08/05/2015 - Pág. 2578 - Seção III - Tribunal de Justiça do Estado de Goiás
ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1781 - SEÇÃO III
DISPONIBILIZAÇÃO: sexta-feira, 08/05/2015
PUBLICAÇÃO: segunda-feira, 11/05/2015
REQUERIDO
: MUNICIPIO DE QUIRINOPOLIS
ADV REQTE
: 13941 GO - ABELARDO JOSE DE MOURA
ADV REQDO
: 22141 GO - PAULO HENRIQUE GARCIA ANDRADE
DESPACHO
:
ANTE O EXPOSTO, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE O PEDIDO INICIAL, N
OS TERMOS DO ARTIGO 269, I DO CPC, E CONDENO O REU AO PAGAMENTO D
E 02 (DUAS) LICENCAS-PREMIO, CALCULADAS EM DOBRO, ACRESCIDAS DE C
ORRECAO MONETARIA DESDE A DATA DA PUBLICACAO DO DECRETO (31/01/20
11, FL. 22), COM FUNDAMENTO NO ART.1 DA LEI N 6.899/81, E JUROS M
ORATORIOS DESDE A CITACAO (04/02/2013, FL. 47), NOS TERMOS DO ART
.405 DO CODIGO CIVIL. EM FACE DA SUCUMBENCIA MINIMA DA AUTORA CON
DENO O REU AO PAGAMENTO DOS HONORARIOS ADVOCATICIOS ARBITRADOS EM
15% (QUINZE POR CENTO) SOBRE O VALOR ATUALIZADO DA CONDENACAO, N
OS TERMOS DO ART. 20, 3 DO CODIGO DE PROCESSO CIVIL. SEM CUSTAS N
OS TERMOS DO ART. 4, I DA LEI N 9.289/96. CASO O VALOR DA CONDENA
CAO ULTRAPASSE 60 SALARIOS MINIMOS SUBMETO A PRESENTE AO REEXAME
NECESSARIO, POR FORCA DO DISPOSTO NO ART. 475, 2 DO CPC. APOS O T
RANSITO EM JULGADO ARQUIVE-SE COM AS BAIXAS NECESSARIAS. P.R.I.
NR. PROTOCOLO
AUTOS NR.
NATUREZA
IMPETRANTE
IMPETRADO
:
:
:
:
:
184782-20.2014.8.09.0134
761
MANDADO DE SEGURANCA
ANDERSON SOUTO LEONEL
ODAIR DE REZENDE
ANDRE FRANCO RIBEIRO
ADV IMPTE
: 34513 GO - LUIZ FERNANDO ALVES OLIVEIRA
DESPACHO
:
ANTE O EXPOSTO, CONCEDO A SEGURANCA DEFINITIVA NOS TERMOS DO ARTI
GO 269, INCISO I DO CPC, CONFIRMANDO A LIMINAR DE FLS. 76/82. SEM
CUSTAS NOS TERMOS DO ART.4, I DA LEI N 9.289/96. SEM HONORARIOS
ADVOCATICIOS, CONFORME AS SUMULAS 512 DO STF E 105 DO STJ. REMETA
M-SE EM DUPLO GRAU DE JURISDICAO, NOS TERMOS DO ART. 14, 1 DA LEI
12.016/09, HAJA OU NAO RECURSO DE APELACAO. PUBLIQUE-SE. REGISTR
E-SE. INTIMEM-SE. CUMPRA-SE.
NR. PROTOCOLO
: 121369-04.2012.8.09.0134
AUTOS NR. : 724
NATUREZA
: EXECUCAO DAS OBRIGACOES DE FAZER
EXEQUENTE
: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADE DE GOIAS
EXECUTADO
: JOSE CARLOS DE CARVALHO
ADV EXEQTE
: 00006 GO - .
DESPACHO
:
ANTE O EXPOSTO, JULGO EXTINTA A PRESENTE EXECUCAO, CONSOANTE PREV
ISAO NOS ARTIGOS 618, INCISO I C/C 267, INCISO VI, DO CODIGO DE P
ROCESSO CIVIL. EM HAVENDO PENHORA OU NECESSIDADE DE EXPEDICAO DE
DOCUMENTO PARA LEVANTAMENTO DE VALORES OU ENTREGA DE BENS, TOMEMSE AS PROVIDENCIAS PERTINENTES, OFICIANDO-SE PARA BAIXA DA PENHOR
A E/OU EXPEDINDO-SE CARTA DE ADJUDICACAO OU ARREMATACAO, TERMO DE
ENTREGA OU ALVARA, CONFORME O CASO. AINDA, SE NECESSARIO, OFICIE
-SE REQUISITANDO DEVOLUCAO DE CARTA PRECATORIA E/OU BAIXAS NOUTRO
S JUIZOS DE CONSTRICOES SOBRE BENS. SEM CUSTAS, VISTO QUE A PARTE
VENCIDA, NESTE CASO, E O MINISTERIO PUBLICO, QUE POR EXPRESSA DI
SPOSICAO LEGAL E ISENTO, DE ACORDO COM O ARTIGO 4, INCISO III, DA
LEI N 9.289/1996. OPORTUNAMENTE, DE-SE BAIXA E ARQUIVEM-SE. PUBL
IQUE-SE. REGISTRE-SE. INTIMEM-SE.
NR. PROTOCOLO
AUTOS NR.
NATUREZA
REQUERENTE
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE
: 230266-92.2013.8.09.0134
: 916
: COBRANCA
: FRANCISCA DA SILVA ALVES
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