TJGO 30/06/2015 - Pág. 401 - Seção II - Tribunal de Justiça do Estado de Goiás
ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1816 - SEÇÃO II
NR. PROTOCOLO
AUTOS NR.
NATUREZA
EXEQUENTE
EXECUTADO
ADV EXEQTE
DISPONIBILIZAÇÃO: terça-feira, 30/06/2015
PUBLICAÇÃO: quarta-feira, 01/07/2015
13760-42.1997.8.09.0051 ( 9700137600 )
216
EXECUCAO
BANCO BAMERINDUS DO BRASIL S/A
MAURITO LOPES PRIMO
11703 GO - ANTONIO AUGUSTO ROSA GILBERTI
22805 GO - FABRICIO MENDONCA DE FARIA
13267 GO - CARLA VALENTE BRANDAO
12662 GO - HERMETO DE CARVALHO NETO
17302 GO - GABRIELA DE SOUZA FERREIRA
16221 GO - CARLOS SILVA DE BRITO
9525
PR - JOAO GRACIANO CAMPOS LUSTOSA
ADV EXECDO
: 16221 GO - CARLOS SILVA DE BRITO
10889 GO - HELIO BAHIA PEIXOTO
DESPACHO
:
DECISAO BANCO BAMERINDUS DO BRASIL S/A, PESSOA JURIDICA DE DIREIT
O PRIVADO, PROMOVE ACAO DE EXECUCAO EM FACE DE MAURITO LOPES PRIM
O, DEVIDAMENTE QUALIFICADO NOS AUTOS. AS FLS. 259/261 O EXEQUENTE
PLEITEIA QUE SEJA RECONHECIDA A EXISTENCIA DE FRAUDE A EXECUCAO,
EM RAZAO DA VENDA, PELO EXECUTADO, DO IMOVEL DESCRITO NA CERTIDA
O DE FLS. RETRO. A PROPOSITO, O ART. 593 DO CODIGO DE PROCESSO CI
VIL: ART. 593. CONSIDERA-SE EM FRAUDE DE EXECUCAO A ALIENACAO OU
ONERACAO DE BENS: I QUANDO SOBRE ELES PENDER ACAO FUNDADA EM DIRE
ITO REAL; II QUANDO, AO TEMPO DA ALIENACAO OU ONERACAO, CORRIA CO
NTRA O DEVEDOR DEMANDA CAPAZ DE REDUZI-LO A INSOLVENCIA; III NOS
DEMAIS CASOS EXPRESSOS EM LEI. DE ACORDO COM O DISPOSITIVO SUPRAM
ENCIONADO, PARA A CONFIGURACAO DA FRAUDE A EXECUCAO, MISTER A PRE
SENCA DE DOIS REQUISITOS, QUAIS SEJAM, A OCORRENCIA DA ALIENACAO
DO BEM APOS A EFETIVACAO DO ATO CITATORIO E O DESENCADEAMENTO DA
INSOLVENCIA DO DEVEDOR ADVINDA COM A ALUDIDA VENDA. CONTUDO, O ST
J FIRMOU O ENTENDIMENTO DE QUE NAO SE DECLARA A FRAUDE A EXECUCAO
SE NAO COMPROVADA A PENHORA NA MATRICULA DO IMOVEL ALIENADO, QUE
E O CASO DOS AUTOS, CONFORME SE VE DA CERTIDAO DE FLS. 262/263.
SOBRE O TEMA, COLACIONA-SE OS SEGUINTES ARESTOS: AGRAVO DE INSTRU
MENTO. ACAO DE EXECUCAO. FRAUDE A EXECUCAO. CERTIDAO DE AVERBACAO
DA EXECUACAO. COMPROVACAO. I- A JURISPRUDENCIA DO SUPERIOR TRIBU
NAL DE JUSTICA, CONSOLIDOU O ENTENDIMENTO DE QUE A CONSTATACAO DE
FRAUDE EM EXECUCAO DECORRENTE DE ALIENACAO DE IMOVEL EXIGE, ALEM
DO AJUIZAMENTO DA ACAO EXECUTIVA E A CITACAO DO DEVEDOR, O REGIS
TRO DA EXISTENCIA DA ACAO COMPETENTE NO OFICIO DE IMOVEIS (PARA Q
UE A INDISPONIBILIDADE DO BEM GERE EFEITOS DE EFICACIA ERGA OMNES
), SALVO SE EVIDENCIADA A MA-FE DOS PARTICULARES (CONSILIUM FRAUD
IS), O QUE RESTOU DEMONSTRADO NOS PRESENTES AUTOS. AGRAVO DE INST
RUMENTO CONHECIDO E PROVIDO. (TJGO, AGRAVO DE INSTRUMENTO 42569489.2014.8.09.0000, REL. DR(A). JOSE CARLOS DE OLIVEIRA, 2A CAMARA
CIVEL, JULGADO EM 12/05/2015, DJE 1788 DE 20/05/2015) (GRIFEI) A
GRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. ACAO MONITORIA. CUMPRI
MENTO DE SENTENCA. FRAUDE A EXECUCAO. AUSENCIA DE REGISTRO DE PEN
HORA. COMPROVACAO DA EXISTENCIA DE MA-FE. ONUS DA PROVA QUE RECAI
SOBRE O CREDOR-EXEQUENTE. PEDIDO DE RECONSIDERACAO. INEXISTENCIA
DE FATOS NOVOS. 1 - DE ACORDO COM A JURISPRUDENCIA DESTA CORTE E
DO STJ, NAO SE DECLARA FRAUDE A EXECUCAO SE NAO COMPROVADA A PEN
HORA NA MATRICULA DO IMOVEL ALIENADO, TAMPOUCO DEMONSTRADA EVENTU
AL MA-FE DO ADQUIRENTE DO BEM. 2 - NAO APRESENTADOS FATOS NOVOS N
AS RAZOES DO AGRAVO REGIMENTAL QUE DEMONSTREM O EVENTUAL DESACERT
O DO RELATOR EM NEGAR SEGUIMENTO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO, A MANU
TENCAO DO DECISUM E MEDIDA QUE SE IMPOE. AGRAVO REGIMENTAL CONHEC
IDO E DESPROVIDO. (TJGO, AGRAVO DE INSTRUMENTO 434323-52.2014.8.0
9.0000, REL. DR(A). MARCUS DA COSTA FERREIRA, 4A CAMARA CIVEL, JU
LGADO EM 12/03/2015, DJE 1753 DE 24/03/2015) (NEGRITEI) E AINDA:
AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTEN
CA. NEGATIVA DE SEGUIMENTO PELO RELATOR (CPC, ART. 557, CAPUT). F
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