TJGO 28/07/2015 - Pág. 2050 - Seção III - Tribunal de Justiça do Estado de Goiás
ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1836 - SEÇÃO III
DISPONIBILIZAÇÃO: terça-feira, 28/07/2015
PUBLICAÇÃO: quarta-feira, 29/07/2015
REQUERIDO
ADV REQTE
: JOSE APARECIDO DA SILVA
: 26466 GO - FREDERICO HONORIO DE MORAES
35552 GO - CECILIA ROSSI PIRES
DESPACHO
:
AUTOS: 201502495109. D E C I S A O RECEBO A INICIAL. DEFIRO OS BE
NEFICIOS DA ASSISTENCIA JUDICIARIA GRATUITA. A PRESENTE DEMANDA T
RAMITARA SOB O RITO SUMARIO, DEVENDO, POIS, OBEDECER AS DISPOSICO
ES DOS ARTIGOS 275 E SEGUINTES DO ESTATUTO PROCESSUAL CIVIL. DESI
GNO AUDIENCIA DE CONCILIACAO PELO RITO SUMARIO PARA O DIA 15/10/2
015, AS 14:30HORAS, OCASIAO EM QUE NAO HAVENDO ACORDO, OS REQUERI
DOS DEVERAM APRESENTAR, EM AUDIENCIA, DEFESA ESCRITA OU ORAL, ACO
MPANHADA DE JUNTADA DE DOCUMENTOS E ROL DE TESTEMUNHAS, CONFORME
PRECEITUAM OS ARTIGOS 277 E 278 DO CPC. CITEM-SE OS REQUERIDOS PO
R MANDADO PARA COMPARECEREM EM AUDIENCIA, SOB PENA DE REPUTAREM-S
E VERDADEIROS OS FATOS AFIRMADOS NA INICIAL, CONFORME ARTS. 277,
2 E 319 DO CPC. CUMPRA-SE. MORRINHOS GO, 16 DE JULHO 2015. DIEGO
CUSTODIO BORGES JUIZ DE DIREITO
NR. PROTOCOLO
: 121310-29.2014.8.09.0107
AUTOS NR. : 145
NATUREZA
: ACAO PREVIDENCIARIA
REQUERENTE
: MARINA APARECIDA DA SILVA
REQUERIDO
: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
ADV REQTE
: 35594 GO - JOAO PAULO DE SOUZA VARGAS
ADV REQDO
: 00006 GO - .
DESPACHO
:
AUTOS: 201401213108. S E N T E N C A MARINA APARECIDA DA SILVA PR
OPOS ACAO APOSENTADORIA RURAL POR IDADE EM FACE DO INSTITUTO NACI
ONAL DE SEGURO SOCIAL INSS, PARTES DEVIDAMENTE QUALIFICADAS. COMO
FUNDAMENTO DE SUA PRETENSAO, ALEGA A AUTORA QUE SEMPRE TRABALHOU
NA ROCA. ADUZ QUE TRABALHOU NO CAMPO EXERCENDO VARIAS ATIVIDADES
EM PROPRIEDADES RURAIS DESTE MUNICIPIO. DIZ SATISFAZER OS REQUIS
ITOS BASICOS REFERENTES AO PEDIDO DE APOSENTADORIA RURAL POR IDAD
E. REQUER, AO FINAL A PROCEDENCIA DO PEDIDO. A INICIAL VEIO ESCOL
TADA PELOS DOCUMENTOS DE FLS. 15/57. A FL. 83/84 FOI JUNTADO AOS
AUTOS A MOVIMENTACAO DO PROCESSO EM TRAMITE NA JUSTICA FEDERAL, E
NVOLVENDO AS MESMAS PARTES E O MESMO OBJETO DA PRESENTE ACAO. APO
S, VIERAM OS AUTOS CONCLUSOS. E O RELATORIO. DECIDO. CONFORME EXT
RATO PROCESSUAL DA 16 VARA HA EM TRAMITE NESTA VARA O PROCESSO N
2009.35.00.915439-1, COM IDENTICOS PEDIDOS, PARTES E CAUSA DE PED
IR, CARACTERIZANDO-SE, ASSIM, O INSTITUTO JURIDICO DA LITISPENDEN
CIA. DIZ O ARTIGO 219 DO CODIGO DE PROCESSO CIVIL, QUE A CITACAO
VALIDA INDUZ LITISPENDENCIA, OU SEJA, DETERMINA A EXISTENCIA, DES
DE AQUELE EXATO MOMENTO, DE PROCESSO PENDENTE EM JUIZO. O ARTIGO
301, 1 E 3 DO CODIGO DE PROCESSO CIVIL, DEFINE O INSTITUTO DA LIT
ISPENDENCIA DA SEGUINTE FORMA: "ART. 301. COMPETE-LHE, POREM, ANT
ES DE DISCUTIR O MERITO, ALEGAR: () V LITISPENDENCIA. (...) 1 VER
IFICA-SE A LITISPENDENCIA OU A COISA JULGADA, QUANDO SE REPRODUZ
ACAO ANTERIORMENTE AJUIZADA. 2 () 3 HA LITISPENDENCIA QUANDO SE R
EPETE ACAO, QUE ESTA EM CURSO; HA COISA JULGADA, QUANDO SE REPETE
ACAO QUE JA FOI DECIDIDA POR SENTENCA, DE QUE NAO CAIBA RECURSO.
(G.N.) SAO TRES ELEMENTOS ESSENCIAIS E FUNDAMENTAIS DA LITISPEND
ENCIA: A) AS MESMAS PARTES; B) A MESMA CAUSA DE PEDIR; E C) O MES
MO PEDIDO. A PARTE REQUERIDA DEVE ARGUIR A LITISPENDENCIA ANTES D
A DISCUSSAO DO MERITO, OU O JUIZ PODE DECLARA-LA DE OFICIO, DE AC
ORDO COM O ARTIGO 267, INCISO V, 3 DO CODIGO DE PROCESSO CIVIL. C
ONFIGURADA EM JUIZO A LITISPENDENCIA, O FEITO PROPOSTO POSTERIORM
ENTE DEVE SER PARALISADO, PARA EVITAR SENTENCAS IGUAIS OU DIVERGE
NTES QUE ACARRETARIAM DESPRESTIGIO AO PODER JUDICIARIO. A RAZAO D
E SER DA LITISPENDENCIA COMO PRESSUPOSTO PROCESSUAL NEGATIVO E A
ECONOMIA PROCESSUAL E O PERIGO DE JULGAMENTOS CONTRADITORIOS. VER
IFICADA A SITUACAO DE LITISPENDENCIA ENTRE AS ACOES, HA QUE SE OB
SERVAR QUAL DELAS DEVERA CONTINUAR. SOBRE O ASSUNTO, BEM ESCLAREC
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