TJGO 28/07/2015 - Pág. 2052 - Seção III - Tribunal de Justiça do Estado de Goiás
ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1836 - SEÇÃO III
DISPONIBILIZAÇÃO: terça-feira, 28/07/2015
PUBLICAÇÃO: quarta-feira, 29/07/2015
ECIPADO DA LIDE. CUMPRA-SE. MORRINHOS GO, 23 DE JULHO DE 2015. DI
EGO CUSTODIO BORGES J UIZ DE DIREITO
NR. PROTOCOLO
AUTOS NR.
NATUREZA
REQUERENTE
REQUERIDO
:
:
:
:
:
308735-05.2014.8.09.0107
367
DESPEJO
ALVACIR ALVES FERREIRA
BERLIN JOSE FERREIRA
NUBIA PIRES FERREIRA DA SILVEIRA
ADV REQTE
: 22125 GO - ALOIZO FRANCISCO DO NASCIMENTO
ADV REQDO
: 17340 GO - PAULA ALEXANDRINA VALE DE MEDEIROS
DESPACHO
:
PROCESSO: 308735-05.2014.8.09.0107 (201403087355) S E N T E N C A
CUIDA-SE DE ACAO DE DESPEJO C/C COBRANCA DE ALUGUEIS JUIZADA POR
ALVACIR ALVES FERREIRA EM FACE DE BERLIN JOSE FERREIRA E NUBIA P
IRES DA SILVEIRA, PARTES QUALIFICADAS. NO CURSO DA DEMANDA, AS PA
RTES TRANSIGIRAM E REQUERERAM A HOMOLOGACAO DO ACORDO (FLS. 78/79
), ATRAVES DE SEUS ADVOGADOS, COM PODERES PARA TANTO. E O BREVE R
ELATO. DECIDO. AS PARTES SAO CAPAZES E O ACORDO ENTABULADO ENTRE
ELAS NAO CONTRARIA TEXTO EXPRESSO DE LEI, SENDO, PORTANTO, PASSIV
EL DE HOMOLOGACAO. NESSE PASSO, ESTANDO O ACORDO ISENTO DE VICIOS
, HA DE SER HOMOLOGADO. ANTE AS RAZOES DECLINADAS, HOMOLOGO POR S
ENTENCA O ACORDO DE FLS. 78/79, PARA QUE PRODUZA ELE SEUS JURIDIC
OS EFEITOS, JULGANDO EXTINTO O PROCESSO, COM RESOLUCAO DO MERITO,
NOS TERMOS DOS ART. 269, III, DO CODIGO DE PROCESSO CIVIL. SEM C
USTAS, EIS QUE CONFIRMO OS BENEFICIOS DA ASSISTENCIA JUDICIARIA A
S PARTES. ARBITRO EM PROL DOS ADVOGADOS ATUANTES NOS AUTOS, O IMP
ORTE DE 05 (CINCO) UHD"S A CADA UM, DEVENDO A ESCRIVANIA EXPEDIR
AS DEVIDAS CERTIDOES. P. R. I. APOS O TRANSITO EM JULGADO, ARQUIV
EM-SE OS PRESENTES AUTOS COM AS CAUTELAS DE PRAXE. MORRINHOS GO,
23 DE JULHO DE 2015. DIEGO CUSTODIO BORGES JUIZ DE DIREITO
NR. PROTOCOLO
: 129774-57.2005.8.09.0107 ( 200501297744 )
AUTOS NR. : 170
NATUREZA
: EXECUCAO
EXEQUENTE
: SUL GOIANA INDUSTRIA E COMERCIO DE FERTILIZANTES
EXECUTADO
: EXPEDITO FRANCISCO DE OLIVEIRA
ADV EXEQTE
: 19944 GO - MARCIO RODRIGUES VIEIRA
ADV EXECDO
: 24607 GO - RENATO ALVES AMARO
DESPACHO
:
PROCESSO: 129774-57.2005.8.09.0107 (200501297744) S E N T E N C A
TRATA-SE DE PEDIDO DE HOMOLOGACAO DE ACORDO EXTRAJUDICIAL CONFEC
CIONADO POR SUL GOIANA INDUSTRIA E COMERCIO DE FERTILIZANTES LTDA
E EXPEDITO FRANCISCO DE OLIVEIRA, AMBOS DEVIDAMENTE QUALIFICADOS
NOS AUTOS EM EPIGRAFE. O PEDIDO FOI DEVIDAMENTE ELABORADO AS FLS
. 267/268. E O BREVE RELATO. DECIDO. VERIFICA-SE NOS AUTOS QUE AS
PARTES SAO DEVIDAMENTE CAPAZES E ESTAO REPRESENTADAS POR ADVOGAD
O. DIANTE DO EXPOSTO, ACOLHO PEDIDO DAS PARTES E COM SUPEDANEO NO
ARTIGO 158, PARAGRAFO UNICO, CODIGO DE PROCESSO CIVIL, HOMOLOGO
ACORDO CONFECCIONADO PELAS PARTES, PARA QUE PRODUZA SEUS EFEITOS
JURIDICOS E LEGAIS. DESTA FORMA, EXTINGO O PROCESSO COM RESOLUCAO
DE MERITO NOS TERMOS DO ARTIGO 269, III, CODIGO DE PROCESSO CIVI
L. EXPECA-SE OFICIO AO CRI LOCAL, A FIM DE PROCEDER O CANCELAMENT
O/BAIXA DA PENHORA NO IMOVEL DO EXECUTADO. CUSTAS PENDENTES, SE H
OUVER, PELO EXECUTADO, E CADA PARTE FICARA RESPONSAVEL COM O PAGA
MENTO DOS HONORARIOS ADVOCATICIOS DE SEUS CAUSIDICOS. P. R. I. AP
OS, ARQUIVEM-SE OS PRESENTES AUTOS COM AS CAUTELAS LEGAIS E DE PR
AXE. MORRINHOS GO, 20 DE JULHO DE 2015. DIEGO CUSTODIO BORGES JUI
Z DE DIREITO
NR. PROTOCOLO
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE
:
38694-31.2013.8.09.0107
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