TJGO 10/08/2015 - Pág. 3177 - Seção III - Tribunal de Justiça do Estado de Goiás
ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1845 - SEÇÃO III
DISPONIBILIZAÇÃO: segunda-feira, 10/08/2015
PUBLICAÇÃO: terça-feira, 11/08/2015
LICO MANIFESTOU-SE PELO ARQUIVAMENTO DOS AUTOS, SOB O ARGUMENTO D
E QUE NAO HA JUSTA CAUSA PARA O OFERECIMENTO DA DENUNCIA. E O BRE
VE RELATORIO. DECIDO. CONSIDERANDO QUE NAO FORAM COLHIDOS INDICIO
S SUFICIENTES DE AUTORIA, E NEM MESMO DA MATERIALIDADE DO CRIME,
ACOLHO O PARECER MINISTERIAL E DETERMINO O ARQUIVAMENTO DOS AUTOS
, COM A RESSALVA CONSTANTE NO ART. 18 DO CODIGO DE PROCESSO PENAL
. POSTO ISTO, APOS O TRANSITO EM JULGADO, ARQUIVEM-SE OS PRESENTE
S AUTOS, COM AS DEVIDAS CAUTELAS. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. INTIM
EM-SE. DE-SE CIENCIA AO MINISTERIO PUBLICO. VALPARAISO DE GOIAS,
08 DE JUNHO DE 2015. LORENA PRUDENTE MENDES JUIZA DE DIREITO
NR. PROTOCOLO
: 125200-68.2015.8.09.0162
AUTOS NR. : 829
NATUREZA
: INQUERITO
VITIMA
: ISA ARAUJO
INDICIADO
: EM APURACAO
DESPACHO
:
SENTENCA TRATA-SE DE ACAO PENAL EM QUE SE INVESTIGA A POSSIVEL PR
ATICA DO CRIME PREVISTO NO ARTIGO 157 DO CODIGO PENAL BRASILEIRO,
PRATICADO SUPOSTAMENTE POR PESSOA DESCONHECIDA. O MINISTERIO PUB
LICO MANIFESTOU-SE PELO ARQUIVAMENTO DOS AUTOS, SOB O ARGUMENTO D
E QUE NAO HA JUSTA CAUSA PARA O OFERECIMENTO DA DENUNCIA. E O BRE
VE RELATORIO. DECIDO. CONSIDERANDO QUE NAO FORAM COLHIDOS INDICIO
S SUFICIENTES DE AUTORIA, E NEM MESMO DA MATERIALIDADE DO CRIME,
ACOLHO O PARECER MINISTERIAL E DETERMINO O ARQUIVAMENTO DOS AUTOS
, COM A RESSALVA CONSTANTE NO ART. 18 DO CODIGO DE PROCESSO PENAL
. POSTO ISTO, APOS O TRANSITO EM JULGADO, ARQUIVEM-SE OS PRESENTE
S AUTOS, COM AS DEVIDAS CAUTELAS. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. INTIM
EM-SE. DE-SE CIENCIA AO MINISTERIO PUBLICO. VALPARAISO DE GOIAS,
08 DE JUNHO DE 2015. LORENA PRUDENTE MENDES JUIZA DE DIREITO
NR. PROTOCOLO
: 125195-46.2015.8.09.0162
AUTOS NR. : 828
NATUREZA
: INQUERITO
VITIMA
: OLCIANDRO MATOS MAGALHAES
INDICIADO
: EM APURACAO
DESPACHO
:
SENTENCA TRATA-SE DE ACAO PENAL EM QUE SE INVESTIGA A POSSIVEL PR
ATICA DO CRIME PREVISTO NO ARTIGO 157 DO CODIGO PENAL BRASILEIRO,
PRATICADO SUPOSTAMENTE POR PESSOA DESCONHECIDA. O MINISTERIO PUB
LICO MANIFESTOU-SE PELO ARQUIVAMENTO DOS AUTOS, SOB O ARGUMENTO D
E QUE NAO HA JUSTA CAUSA PARA O OFERECIMENTO DA DENUNCIA. E O BRE
VE RELATORIO. DECIDO. CONSIDERANDO QUE NAO FORAM COLHIDOS INDICIO
S SUFICIENTES DE AUTORIA, E NEM MESMO DA MATERIALIDADE DO CRIME,
ACOLHO O PARECER MINISTERIAL E DETERMINO O ARQUIVAMENTO DOS AUTOS
, COM A RESSALVA CONSTANTE NO ART. 18 DO CODIGO DE PROCESSO PENAL
. POSTO ISTO, APOS O TRANSITO EM JULGADO, ARQUIVEM-SE OS PRESENTE
S AUTOS, COM AS DEVIDAS CAUTELAS. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. INTIM
EM-SE. DE-SE CIENCIA AO MINISTERIO PUBLICO. VALPARAISO DE GOIAS,
08 DE JUNHO DE 2015. LORENA PRUDENTE MENDES JUIZA DE DIREITO
NR. PROTOCOLO
: 125170-33.2015.8.09.0162
AUTOS NR. : 827
NATUREZA
: INQUERITO
VITIMA
: EDSON SILVA SANTOS
INDICIADO
: EM APURACAO
DESPACHO
:
SENTENCA TRATA-SE DE ACAO PENAL EM QUE SE INVESTIGA A POSSIVEL PR
ATICA DO CRIME PREVISTO NO ARTIGO 157 DO CODIGO PENAL BRASILEIRO,
PRATICADO SUPOSTAMENTE POR PESSOA DESCONHECIDA. O MINISTERIO PUB
LICO MANIFESTOU-SE PELO ARQUIVAMENTO DOS AUTOS, SOB O ARGUMENTO D
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