TJGO 21/08/2015 - Pág. 1442 - Seção II - Tribunal de Justiça do Estado de Goiás
ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1854 - SEÇÃO II
DISPONIBILIZAÇÃO: sexta-feira, 21/08/2015
PUBLICAÇÃO: segunda-feira, 24/08/2015
IDA DO BOLETIM DE OCORRENCIA E DOS TERMOS DE DECLARACOES DA VITIM
A E TESTEMUNHA, SUGERE A HIPOTESE DE MERO DESENTENDIMENTO FAMILIA
R POR OCASIAO DA MORTE DA GENITORA E AVO DAS ENVOLVIDAS, NAO VISL
UMBRANDO FUNDAMENTO PARA DECRETACAO DA MEDIDA PLEITEADA. ASSIM, A
COLHO O PARECER MINISTERIAL E INDEFIRO, NO MOMENTO, AS MEDIDAS PR
OTETIVAS REQUERIDAS. NAO HAVENDO OUTRA PROVIDENCIA A SER TOMADA,
ARQUIVEM-SE OS AUTOS. P.R.I. GOIANIA, 17 DE AGOSTO DE 2015. CAMIL
A NINA ERBETTA NASCIMENTO JUIZA DE DIREITO
NR. PROTOCOLO
AUTOS NR.
NATUREZA
ACUSADO
: 228025-51.2015.8.09.0175
: 1126
: ACAO PENAL
: MARTA REGINA MORAES DE OLIVEIRA E FERREIRA
ELI CESAR BATISTA
VITIMA
: FAZENDA PUBLICA ESTADUAL
DESPACHO
:
AUTOS N 1126/2015 (201502280250) ACUSADOS: MARTA REGINA MORAES DE
OLIVEIRA E FERREIRA ELI CESAR BATISTA RECEBO A DENUNCIA, EIS QUE
NAO SE TRATA DE CASO DE REJEICAO LIMINAR E PORQUE SE ENCONTRA RE
VESTIDA DAS FORMALIDADES LEGAIS (ARTIGO 396, DO CPP, ALTERADO PEL
A LEI 11.719/2008). HAVENDO A POSSIBILIDADE DE APLICACAO DE MEDID
A(S) DESPENALIZADORA(S) PREVISTA(S) NA LEI 9099/95, ANTES DE DETE
RMINAR A CITACAO DOS ACUSADOS PARA RESPONDEREM A ACUSACAO, CONFOR
ME PREVISTO NO ARTIGO 396-A DO CODIGO DE PROCESSO PENAL, ALTERADO
PELA LEI N 11.719/2008, PARA EVITAR UMA INSTRUCAO DESNECESSARIA,
E POR MEDIDA DE ECONOMIA E CELERIDADE PROCESSUAL, DESIGNO O DIA
10/09/2015, AS 16:30 HORAS, A FIM DE QUE OS IMPUTADOS COMPARECAM
PERANTE ESTE JUIZO PARA VIABILIZAR A FORMULACAO DA PROPOSTA POR P
ARTE DO MINISTERIO PUBLICO. INTIMEM-SE OS DENUNCIADOS, POR MANDAD
O, NOS ENDERECOS DE FLS. 02. FICA AUTORIZADO O CUMPRIMENTO DAS DI
LIGENCIAS EM HORARIO NOTURNO E FINAL DE SEMANA, BEM COMO POR HORA
CERTA. NOTIFIQUE-SE O REPRESENTANTE DO MINISTERIO PUBLICO (85 PR
OMOTORIA DE JUSTICA). NO MAIS, ACOLHO O PARECER MINISTERIAL (FLS.
59/60), RAZAO PELA QUAL RECONHECO E DECLARO A PRESCRICAO DA PRET
ENSAO PUNITIVA DO ESTADO EM FAVOR DE MARTA REGINA MORAES DE OLIVE
IRA E FERREIRA E ELI CESAR BATISTA COM RELACAO AOS AUTOS DE INFRA
CAO SOB O N 4.01.11.017911-40 E N 4.01.11.039685-95, NOS TERMOS D
O ARTIGO 107, IV, 1 FIGURA E 109, INCISO V, DO CODIGO PENAL E ART
IGO 61 DO CODIGO DE PROCESSO PENAL. GOIANIA, 17 DE AGOSTO DE 2015
. CAMILA NINA ERBETTA NASCIMENTO JUIZA DE DIREITO
NR. PROTOCOLO
: 384850-57.2014.8.09.0175
AUTOS NR. : 1723
NATUREZA
: ACAO PENAL
ACUSADO
: ITELMAR ALVES DA ROCHA
VITIMA
: FAZENDA PUBLICA ESTADUAL
DESPACHO
:
AUTOS N 1723/2014 (201403848500) ACUSADO: ITELMAR ALVES DA ROCHA
ABRA-SE NOVA VISTA DOS AUTOS AO MINISTERIO PUBLICO (85 PROMOTORIA
DE JUSTICA) A FIM DE QUE MANIFESTE-SE SOBRE O APENSAMENTO AOS PR
OCESSOS N 201400157638 E N 201203925470, TENDO EM VISTA QUE OS AU
TOS CITADOS ENCONTRAM-SE COM AS INSTRUCOES ENCERRADAS (ALEGACOES
FINAIS). GOIANIA, 17 DE AGOSTO DE 2015. CAMILA NINA ERBETTA NASCI
MENTO JUIZA DE DIREITO
NR. PROTOCOLO
AUTOS NR.
NATUREZA
REU
VITIMA
DESPACHO
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE
:
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:
257322-06.2015.8.09.0175
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DENUNCIA
CLAUDENOR DE JESUS OLIVEIRA
COLETIVIDADE
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