TJGO 02/09/2015 - Pág. 3192 - Seção III - Tribunal de Justiça do Estado de Goiás
ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1862 - SEÇÃO III
DISPONIBILIZAÇÃO: quarta-feira, 02/09/2015
PUBLICAÇÃO: quinta-feira, 03/09/2015
12975 GO - CLAUDIO DE MORAES E PAIVA
ADV REQDO
: 13721 GO - JACO CARLOS SILVA COELHO
DESPACHO
:
POR TODO O EXPOSTO, JULGO IMPROCEDENTE O PEDIDO INICIAL NOS TERMO
S DA FUNDAMENTACAO. TENDO EM VISTA A SUCUMBENCIA, CONDENO A REQUE
RENTE NO PAGAMENTO DAS CUSTAS PROCESSUAIS E HONORARIOS ADVOCATICI
OS, NA PROPORCAO DE 12% (DOZE POR CENTO) SOBRE O VALOR DA CONDENA
CAO, NOS TERMOS DO ARTIGO 21 PARAGRAFO UNICO DO CODIGO DE PROCESS
O CIVIL. CONTUDO, CONSIDERANDO QUE O AUTOR E BENEFICIARIA DA ASSI
STENCIA JUDICIARIA, SUSPENDO A COBRANCA DESTES VALORES PELO PRAZO
DE 05 (CINCO) ANOS, DESDE QUE PERMANECA NA CONDICAO DE NECESSITA
DA DOS REFERIDOS BENEFICIOS, CONFORME INTELIGENCIA DOS ARTIGOS 11
, 2 E 12, DA LEI 1.060/50. P.R.I. OPORTUNAMENTE, ARQUIVEM-SE OS A
UTOS. RIO VERDE-GO, 24 DE AGOSTO DE 2015. LILIA MARIA DE SOUZA JU
IZA DE DIREITO
NR. PROTOCOLO
AUTOS NR.
NATUREZA
REQUERENTE
REQUERIDO
ADV REQTE
:
:
:
:
:
:
48651-92.2015.8.09.0137
209
COBRANCA
MAROLY ALVES RODRIGUES
SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DO SEGURO DPVT
13231 GO - MARIZA DUARTE DE CASTRO
12975 GO - CLAUDIO DE MORAES E PAIVA
ADV REQDO
: 13721 GO - JACO CARLOS SILVA COELHO
30485 GO - FABIANE GOMES PEREIRA
DESPACHO
:
POR TODO O EXPOSTO, JULGO IMPROCEDENTE O PEDIDO INICIAL NOS TERMO
S DA FUNDAMENTACAO. TENDO EM VISTA A SUCUMBENCIA, CONDENO A REQUE
RENTE NO PAGAMENTO DAS CUSTAS PROCESSUAIS E HONORARIOS ADVOCATICI
OS, NA PROPORCAO DE 12% (DOZE POR CENTO) SOBRE O VALOR DA CONDENA
CAO, NOS TERMOS DO ARTIGO 21 PARAGRAFO UNICO DO CODIGO DE PROCESS
O CIVIL. CONTUDO, CONSIDERANDO QUE A AUTORA E BENEFICIARIA DA ASS
ISTENCIA JUDICIARIA, SUSPENDO A COBRANCA DESTES VALORES PELO PRAZ
O DE 05 (CINCO) ANOS, DESDE QUE PERMANECA NA CONDICAO DE NECESSIT
ADO DOS REFERIDOS BENEFICIOS, CONFORME INTELIGENCIA DOS ARTIGOS 1
1, 2 E 12, DA LEI 1.060/50. P.R.I. OPORTUNAMENTE, ARQUIVEM-SE OS
AUTOS. RIO VERDE - GO, 27 DE AGOSTO DE 2015. LILIA MARIA DE SOUZA
JUIZA DE DIREITO
NR. PROTOCOLO
: 475823-75.2014.8.09.0137
AUTOS NR. : 33
NATUREZA
: INDENIZACAO
REQUERENTE
: PAULIANA APARECIDA GOMES DOS SANTOS
REQUERIDO
: SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DO SEGURO DPVAT
ADV REQTE
: 35864 GO - MARA ELIZA JOSE DE MATOS SILVA MENDE
ADV REQDO
: 30485 GO - FABIANE GOMES PEREIRA
DESPACHO
:
POR TODO O EXPOSTO, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO INICIAL, CONDENANDO
A REQUERIDA NO PAGAMENTO DE INDENIZACAO DE SEGURO DPVAT NO VALOR
R$ 1.012,50 (UM MIL E DOZE REAIS E CINQUENTA CENTAVOS), ACRESCID
O DE CORRECAO MONETARIA, PELO INDICE DO INPC, A PARTIR DO EVENTO
DANOSO, OU SEJA, 11/06/2014 E JUROS DE MORA DE 1% (UM POR CENTO)
AO MES, A PARTIR DA CITACAO. TENDO EM VISTA A SUCUMBENCIA, CONDEN
O O REQUERIDO NO PAGAMENTO DAS CUSTAS PROCESSUAIS E HONORARIOS AD
VOCATICIOS, NA PROPORCAO DE 12% (DOZE POR CENTO) SOBRE O VALOR DA
CONDENACAO, NOS TERMOS DO ARTIGO 20 DO CODIGO DE PROCESSO CIVIL.
APOS O TRANSITO EM JULGADO, INTIME-SE A CREDORA, NA PESSOA DE SE
U ADVOGADO, PARA, NO PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS, APRESENTAR PLANILHA
ATUALIZADA DO DEBITO, NOS TERMOS DESTA SENTENCA. NAO SENDO CUMPRI
DA A PROVIDENCIA ANTERIOR, ARQUIVEM-SE OS AUTOS. APRESENTADA A PL
ANILHA DE DEBITO, INTIME-SE O DEVEDOR, NA PESSOA DE SEU ADVOGADO,
PARA PAGAR EM 15 (QUINZE) DIAS, A CONTAR DA EFETIVA INTIMACAO, O
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE
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