TJGO 02/09/2015 - Pág. 3193 - Seção III - Tribunal de Justiça do Estado de Goiás
ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1862 - SEÇÃO III
DISPONIBILIZAÇÃO: quarta-feira, 02/09/2015
PUBLICAÇÃO: quinta-feira, 03/09/2015
DETERMINADO NESTA SENTENCA, SOB PENA DE MULTA DE 10% (DEZ POR CE
NTO) SOBRE O VALOR DA CONDENACAO ATUALIZADA, NOS TERMOS DO ART. 4
75-J DO CODIGO DE PROCESSO CIVIL, ACRESCENTADO PELA LEI 11.232/05
. P.R.I. OPORTUNAMENTE, ARQUIVEM-SE OS AUTOS. RIO VERDE - GO, 25
DE AGOSTO DE 2015. LILIA MARIA DE SOUZA JUIZA DE DIREITO
NR. PROTOCOLO
: 181456-09.2015.8.09.0137
AUTOS NR. : 666
NATUREZA
: DESPEJO
REQUERENTE
: ERIVAN GONCALVES MELO
REQUERIDO
: JULIA NETA DIAS GUIMARAES
ADV REQTE
: 13039 GO - MARLON VINICIUS LEAO DE SOUZA
DESPACHO
:
AUTOS N. 666/15 PROCESSO: 201501814561 NATUREZA: DESPEJO DESPACHO
DEFIRO O PEDIDO DE FLS.31. AUTORIZO O DESENTRANHAMENTO DO DOCUME
NTO DE FLS.19, MEDIANTE JUNTADA DE COPIA. CUMPRA-SE. RIO VERDE-GO
, 27 DE AGOSTO DE 2015. LILIA MARIA DE SOUZA JUIZA DE DIREITO
NR. PROTOCOLO
AUTOS NR.
NATUREZA
REQUERENTE
REQUERIDO
ADV REQTE
ADV REQDO
:
:
:
:
:
:
:
184649-66.2014.8.09.0137
742
COBRANCA
MARCOS AURELIO CORRAL
SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DO SEGURO DPVT
9508
GO - JOAO MIR SILVA
30485 GO - FABIANE GOMES PEREIRA
13721 GO - JACO CARLOS SILVA COELHO
DESPACHO
:
AUTOS N. 742/14 PROCESSO: 201401846496 NATUREZA: COBRANCA DESPACH
O INTIME-SE O PERITO NOMEADO, NO PRAZO DE 05 (CINCO) DIAS, ESCLAR
ECER O LAUDO PERICIAL DE FLS.64, A FIM DE, INFORMAR A QUALIFICACA
O DA LESAO, BEM COMO O GRAU APRESENTADO. INTIME-SE. CUMPRA-SE. RI
O VERDE-GO, 28 DE AGOSTO DE 2015. LILIA MARIA DE SOUZA JUIZA DE D
IREITO
NR. PROTOCOLO
AUTOS NR.
NATUREZA
REQUERENTE
REQUERIDO
ADV REQTE
:
:
:
:
:
:
372564-64.2014.8.09.0137
1370
COBRANCA
GIVANILDO GONCALVES DE ARAUJO
SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DO SEGURO DPVAT
23128 GO - GUSTAVO PIGNATTI DO NASCIMENTO
23183 GO - EDUARDO DO PRADO LOBO
ADV REQDO
: 30485 GO - FABIANE GOMES PEREIRA
13721 GO - JACO CARLOS SILVA COELHO
DESPACHO
:
POR TODO O EXPOSTO, JULGO IMPROCEDENTE O PEDIDO INICIAL NOS TERMO
S DA FUNDAMENTACAO. TENDO EM VISTA A SUCUMBENCIA, CONDENO O REQUE
RENTE NO PAGAMENTO DAS CUSTAS PROCESSUAIS E HONORARIOS ADVOCATICI
OS, NA PROPORCAO DE 12% (DOZE POR CENTO) SOBRE O VALOR DA CONDENA
CAO, NOS TERMOS DO ARTIGO 21 PARAGRAFO UNICO DO CODIGO DE PROCESS
O CIVIL. CONTUDO, CONSIDERANDO QUE O AUTOR E BENEFICIARIO DA ASSI
STENCIA JUDICIARIA, SUSPENDO A COBRANCA DESTES VALORES PELO PRAZO
DE 05 (CINCO) ANOS, DESDE QUE PERMANECA NA CONDICAO DE NECESSITA
DO DOS REFERIDOS BENEFICIOS, CONFORME INTELIGENCIA DOS ARTIGOS 11
, 2 E 12, DA LEI 1.060/50. P.R.I. OPORTUNAMENTE, ARQUIVEM-SE OS A
UTOS. RIO VERDE - GO, 21 DE AGOSTO DE 2015. LILIA MARIA DE SOUZA
JUIZA DE DIREITO
NR. PROTOCOLO
: 131125-57.2014.8.09.0137
AUTOS NR. : 526
NATUREZA
: COBRANCA
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