TJGO 21/09/2015 - Pág. 2232 - Seção III - Tribunal de Justiça do Estado de Goiás
ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1874 - SEÇÃO III
DISPONIBILIZAÇÃO: segunda-feira, 21/09/2015
PUBLICAÇÃO: terça-feira, 22/09/2015
OATORA PARA OS EFEITOS DE MANDADO DE SEGURANCA E AQUELA QUE PRATI
CA O ATO TIDO POR VIOLADOR A DIREITO LIQUIDO E CERTO, QUE OMITE O
U QUE DETERMINA SUA PRATICA, OU A QUE DETENHA PODERES PARA CUMPRI
R EVENTUAL ORDEM MANDAMENTAL, REPARANDO A ABUSIVIDADE OU A ILEGAL
IDADE IMPUGNADA. SE AS RAZOES E PEDIDOS ALINHADOS NA PETICAO INIC
IAL INDICAM QUE A IMPETRANTE DEFENDE O DIREITO LIQUIDO E CERTO DE
PARTICIPAR DE PLEITO ELETIVO PARA CONSELHEIRO TUTELAR NESTE MUNI
CIPIO, A AUTORIDADE COATORA E AQUELA PESSOA FISICA QUE REPRESENTA
A COMISSAO ORGANIZADORA DAS ELEICOES UNIFICADAS. COLACIONO JURIS
PRUDENCIA OPORTUNA: EMENTA: ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURANCA.
CONCURSO PUBLICO. AUTORIDADE COATORA. PRESIDENTE DA COMISSAO ORG
ANIZADORA DO CONCURSO. LEGITIMIDADE PASSIVA. I - NA INTELIGENCIA
JURISPRUDENCIAL DO EGREGIO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTICA, "A AUTOR
IDADE COATORA E QUEM EXECUTA O ATO QUE SE BUSCA AFASTAR, E NAO O
RESPONSAVEL PELA NORMA NA QUAL SE AMPARA" (MANDADO DE SEGURANCA N
. 6736/DF, RELATOR MINISTRO FRANCIULLI NETO, PRIMEIRA SECAO, DJ 2
5/02/2002, P. 192). EM SENDO ASSIM, NA ESPECIE DOS AUTOS, AFIGURA
-SE LEGITIMADO COMO AUTORIDADE IMPETRADA, O PRESIDENTE DA COMISSA
O ORGANIZADORA DO CONCURSO, QUE, NOS TERMOS DO EDITAL DE REGENCIA
, E A AUTORIDADE ADMINISTRATIVA RESPONSAVEL PELA PRATICA DO ATO I
MPUGNADO, ASSIM COMO PARA RETIFICACAO DO RESPECTIVO ATO, NA ESPEC
IE. II - APELACAO PARCIALMENTE PROVIDA. SENTENCA ANULADA. TRF-1 APELACAO EM MANDADO DE SEGURANCA AMS 200840000026777 PI 2008.40.
00.002677-7 (TRF-1) DATA DE PUBLICACAO: 04/09/2013 DESTA FORMA, I
NTIME-SE A IMPETRANTE, NA PESSOA DE SUA ADVOGADA, PARA EMENDAR A
INICIAL, PARA QUE INDIQUE CORRETAMENTE A AUTORIDADE COATORA, NO P
RAZO DE 48 HORAS, SOB PENA DE INDEFERIMENTO DA INICIAL. PARANAIGU
ARA, 16 DE SETEMBRO DE 2015. MARIA CLARA MERHEB GONCALVES ANDRADE
JUIZA DE DIREITO
NR. PROTOCOLO
AUTOS NR.
NATUREZA
EMBARGANTE
EMBARGADO
ADV EMBGTE
21973-07.2009.8.09.0119 ( 200900219739 )
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EMBARGOS A EXECUCAO
ESTADO DE GOIAS
JOSE RIBEIRO ALVES E OUTROS
14212 GO - MARCIO ALESSANDRO DE SAN TIAGO POTEN
31700 GO - CARLOS AUGUSTO SARDINHA TAVARES JUNI
ADV EMBGDO
: 9911
GO - ALVARO LUIZ RODRIGUES DIAS
DESPACHO
:
AO TEOR DO EXPOSTO, JULGO PROCEDENTES OS EMBARGOS, ACOLHENDO A
PREJUDICIAL DE PRESCRIçãO DETERMINO A EXTINçãO DESTE PROCESSO,
COMO TAMBéM O PROCESSO EM QUE TRAMITA A EXECUçãO, COM RESOLUçãO
DO MéRITO NOS TERMOS DO ARTIGO 741, INCISO VI C/C ARTIGO 269,
INCISO IV, TODOS DO CPC, POSTO QUE PRESCRITA A PRETENSãO
EXECUTóRIA
COROLáRIO DA PRESENTE DECISãO, CONDENO O EMBARGADO
AO PAGAMENTO DAS CUSTAS PROCESSUAIS E HONORáRIOS ADVOCATíCIOS,
ESTES FIXADOS EM QUINHENTOS REAIS (R$ 500,00), NOS TERMOS DO
ARTIGO 20, PARáGRAFO 4° DO CóDIGO DE PROCESSO CIVIL
TRANSITADA
ESTA EM JULGADO, PROCEDA COM O ARQUIVAMENTO DESTE PROCESSO E DO
PROCESSOS EM APENSO
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE
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