TJGO 01/10/2015 - Pág. 831 - Seção III - Tribunal de Justiça do Estado de Goiás
ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1882 - SEÇÃO III
DISPONIBILIZAÇÃO: quinta-feira, 01/10/2015
PUBLICAÇÃO: sexta-feira, 02/10/2015
ICIARIA. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. SAEM AS PARTES INTIMADAS. APOS
O TRANSITO EM JULGADO, ARQUIVEM-SE. NICKERSON PIRES FERREIRA JUI
Z DE DIREITO
NR. PROTOCOLO
:
89331-23.2015.8.09.0072
AUTOS NR. : 158
NATUREZA
: ACAO PREVIDENCIARIA
REQUERENTE
: JEOVA RODRIGUES BARBOSA
REQUERIDO
: INSS INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
ADV REQTE
: 24254 GO - ROMULO MARTINS DE CASTRO
ADV REQDO
: 7582
GO - TEOFILO JOSE TAVEIRA NETO
DESPACHO
:
ANTE O EXPOSTO, JULGO IMPROCEDENTE O PEDIDO INICIAL. SEM CUSTAS E
HONORARIOS ADVOCATICIOS. DEFIRO OS BENEFICIOS DA ASSISTENCIA JUD
ICIARIA. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. SAEM AS PARTES INTIMADAS. APOS
O TRANSITO EM JULGADO, ARQUIVEM-SE. NICKERSON PIRES FERREIRA JUI
Z DE DIREITO
NR. PROTOCOLO
: 466114-17.2014.8.09.0072
AUTOS NR. : 744
NATUREZA
: ACAO PREVIDENCIARIA
REQUERENTE
: ELEUZA CONSTANTINO DA CRUZ
REQUERIDO
: INSS INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
ADV REQTE
: 24254 GO - ROMULO MARTINS DE CASTRO
DESPACHO
:
DO O EXPOSTO, JULGO IMPROCEDENTE O PEDIDO INICIAL. SEM CUSTAS E H
ONORARIOS ADVOCATICIOS. DEFIRO OS BENEFICIOS DA ASSISTENCIA JUDIC
IARIA. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. SAEM AS PARTES INTIMADAS. APOS O
TRANSITO EM JULGADO, ARQUIVEM-SE. NADA MAIS, ENCERRADO O PRESTE
TERMO, ASSINADO POR MIM , CASSIA MARIA DE OLIVEIRA) ASSISTENTE P
AUDIENCIAS. NICKERSON PIRES FERREIRA JUIZ DE DIREITO
NR. PROTOCOLO
:
35322-14.2015.8.09.0072
AUTOS NR. : 72
NATUREZA
: ACAO PREVIDENCIARIA
REQUERENTE
: ERASMO RODRIGUES TAVARES
REQUERIDO
: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INSS
ADV REQTE
: 27090 GO - SEBASTIAO MENDANHA NETO
DESPACHO
:
DO EXPOSTO, JULGO PROCEDENTE PEDIDO PARA CONDENAR O INSS A: A) CO
NCEDER O BENEFICIO DE APOSENTADORIA POR IDADE (DIB: 24/02/2015) A
SSINANDO-LHE PARA ESSE FIM O PRAZO DE 60 DIAS, A CONTAR DA PUBLIC
ACAO DESTA SENTENCA; B) EFETUAR O PAGAMENTO DAS PARCELAS VENCIDAS
A PARTIR DA CITACAO, RESPEITADA A PRESCRICAO QUINQUENAL, OS JURO
S MORATORIOS DEVEM SER CALCULADOS COM BASE NO INDICE OFICIAL DE R
EMUNERACAO BASICA E JUROS APLICADOS A CADERNETA DE POUPANCA, NOS
TERMOS DA REGRA DO ARTIGO 1-F DA LEI 9.494, COM REDACAO DA LEI 11
.960. JA A CORRECAO MONETARIA, POR FORCA DA DECLARACAO DE INCONST
ITUCIONALIDADE PARCIAL DO ARTIGO 5 DA LEI 11.960, DEVERA SER CALC
ULADA COM BASE NO IPCA. C) DIP: 23/09/2015. CONCEDO A ANTECIPACAO
DOS EFEITOS DA TUTELA PARA DETERMINAR, AINDA, QUE O REFERIDO BEN
EFICIO SEJA IMPLANTADO PELO INSS EM FAVOR DA PARTE AUTORA NO JA R
EFERIDO PRAZO DE 60 (SESSENTA) DIAS DA CIENCIA DESTA SENTENCA. SE
M CUSTAS. CONDENO O INSS EM HONORARIOS ADVOCATICIOS NO VALOR DE R
$ 1.000,00 (MIL REAIS). DEFIRO OS BENEFICIOS DA ASSISTENCIA JUDIC
IARIA. PUBLICADA EM AUDIENCIA. SAEM OS PRESENTES INTIMADOS, O INS
S VIA REMESSA. REGISTRE-SE. APOS O TRANSITO EM JULGADO, DEVE O IN
SS APRESENTAR O VALOR DO BENEFICIO ORA CONCEDIDO, BEM COMO PRESTA
R AS INFORMACOES NECESSARIAS A FORMALIZACAO DA RPV/PRECATORIO (CA
LCULO DO MONTANTE DAS PARCELAS VENCIDAS), CONFORME OS CRITERIOS A
CIMA DETERMINADOS, NO PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS. EM SEGUIDA, REQUISI
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE
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