TJGO 07/10/2015 - Pág. 679 - Seção III - Tribunal de Justiça do Estado de Goiás
ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1886 - SEÇÃO III
DISPONIBILIZAÇÃO: quarta-feira, 07/10/2015
PUBLICAÇÃO: quinta-feira, 08/10/2015
NR. PROTOCOLO
AUTOS NR.
NATUREZA
REQUERENTE
: 102138-29.2010.8.09.0047
: 81
: USUCAPIAO
: JOAO BOSCO DOS SANTOS
GIVONEIDE PEREIRA DA SILVA
REQUERIDO
: ELIO DIVINO NUNES DE BARROS
CONFINANTE
: DONIZETE COMIS VALERIO
ADV REQTE
: 12573 GO - LEIDE CARMEN BRANDO FERNANDES
ADV REQDO
: 14908 GO - GILMAR ALVES PEIXOTO
DESPACHO
:
DISPOSITVO AO EXPOSTO, JULGO IMPROCEDENTE O PEDIDO DE USUCAPIAO E
M FACE DA AUSENCIA DE REQUISITOS NECESSARIOS. CONDENO O REQUERENT
E JOAO BOSCO AO PAGAMENTO DAS CUSTAS PROCESSUAIS E HONORARIOS DE
ADVOGADO, ESTES ARBITRADOS EM R$ 4000,00 (QUATRO MIL REAIS), OBSE
RVADAS AS LIMITACOES IMPOSTAS PELA LEI N 1060/50. JULGO PROCEDENT
E O PEDIDO REIVINDICATORIO, UMA VEZ QUE COMPROVADA AQUISICAO DO I
MOVEL EM TELA, BEM COMO DA RESISTENCIA DO REQUERIDO EM DEVOLVER A
POSSE. CONDENO O REQUERIDO JOAO BOSCO AO PAGAMENTO DAS CUSTAS PR
OCESSUAIS E HONORARIOS DE ADVOGADO, ESTES ARBITRADOS EM R$ 4000,0
0 (QUATRO MIL REAIS), OBSERVADAS AS LIMITACOES IMPOSTAS PELA LEI
N 1060/50. FIXO OS HONORARIOS DO ADVOGADO DATIVO NOMEADO POR ESTE
JUIZO EM 05 (CINCO) UHD"S. EXPECA-SE CERTIDAO RESPECTIVA APOS O
TRANSITO EM JULGADO. TRANSITADA EM JULGADA A PRESENTE SENTENCA, D
ETERMINO A ESCRIVANIA QUE PROCEDA A EXPEDICAO DO MANDADO DE IMISS
AO DE POSSE, CIENTIFICANDO O REQUERIDO QUE TERA O PRAZO DE 15 (QU
INZE) DIAS PARA DESOCUPACAO VOLUNTARIA E, EM CASO DE DESCUMPRIMEN
TO A MEDIDA SE EFETIVARA DE MODO COERCITIVO. P. R. I.
NR. PROTOCOLO
AUTOS NR.
NATUREZA
REQUERENTE
REQUERIDO
ADV REQTE
:
:
:
:
:
:
347320-54.2010.8.09.0047
384
REIVINDICACAO
ELIO DIVINO NUNES DE BARROS
JOAO BOSCO DOS SANTOS
14908 GO - GILMAR ALVES PEIXOTO
11689 GO - MARIA DE FATIMA GOMES
ADV REQDO
: 12573 GO - LEIDE CARMEN BRANDO FERNANDES
DESPACHO
:
AO EXPOSTO, JULGO IMPROCEDENTE O PEDIDO DE USUCAPIAO EM FACE DA A
USENCIA DE REQUISITOS NECESSARIOS. CONDENO O REQUERENTE JOAO BOSC
O AO PAGAMENTO DAS CUSTAS PROCESSUAIS E HONORARIOS DE ADVOGADO, E
STES ARBITRADOS EM R$ 4000,00 (QUATRO MIL REAIS), OBSERVADAS AS L
IMITACOES IMPOSTAS PELA LEI N 1060/50. JULGO PROCEDENTE O PEDIDO
REIVINDICATORIO, UMA VEZ QUE COMPROVADA AQUISICAO DO IMOVEL EM TE
LA, BEM COMO DA RESISTENCIA DO REQUERIDO EM DEVOLVER A POSSE. CON
DENO O REQUERIDO JOAO BOSCO AO PAGAMENTO DAS CUSTAS PROCESSUAIS E
HONORARIOS DE ADVOGADO, ESTES ARBITRADOS EM R$ 4000,00 (QUATRO M
IL REAIS), OBSERVADAS AS LIMITACOES IMPOSTAS PELA LEI N 1060/50.
FIXO OS HONORARIOS DO ADVOGADO DATIVO NOMEADO POR ESTE JUIZO EM 0
5 (CINCO) UHD"S. EXPECA-SE CERTIDAO RESPECTIVA APOS O TRANSITO EM
JULGADO. TRANSITADA EM JULGADA A PRESENTE SENTENCA, DETERMINO A
ESCRIVANIA QUE PROCEDA A EXPEDICAO DO MANDADO DE IMISSAO DE POSSE
, CIENTIFICANDO O REQUERIDO QUE TERA O PRAZO DE 15 (QUINZE) DIAS
PARA DESOCUPACAO VOLUNTARIA E, EM CASO DE DESCUMPRIMENTO A MEDIDA
SE EFETIVARA DE MODO COERCITIVO. P. R. I.
NR. PROTOCOLO
AUTOS NR.
NATUREZA
REQUERENTE
REQUERIDO
ADV REQTE
:
:
:
:
:
:
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE
380691-43.2009.8.09.0047 ( 200903806910 )
564
ORDINARIA
MARIA TEIXEIRA MENDES
SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DO SEGURO DPVAT
25822 GO - NILSON HUNGRIA
Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br
679 de 1833