TJGO 23/11/2015 - Pág. 4060 - Seção III - Tribunal de Justiça do Estado de Goiás
ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1916 - SEÇÃO III
DISPONIBILIZAÇÃO: segunda-feira, 23/11/2015
PUBLICAÇÃO: terça-feira, 24/11/2015
PREVE QUE O REGIME JURIDICO DOS SERVIDORES DA ADMINISTRACAO PUBLI
CA DIRETA, DAS AUTARQUIAS E DAS FUNDACOES, E O CELETISTA. NO ENTA
NTO, ESSE NAO E O ENTENDIMENTO JURISPRUDENCIAL TAMPOUCO CONSTITUC
IONAL, CONFORME ARTIGOS ACIMA MENCIONADOS. VEJAMOS: "APELACAO CIV
EL. ACAO DE COBRANCA. ENCARGOS LABORAIS. SERVIDOR PUBLICO. (....)
. REGIME JURIDICO ESTATUTARIO. (....). 2. TRATANDO-SE DE RELACAO
ESTATUTARIA NAO SE APLICA AS NORMAS DECORRENTES DA CLT, DAI PORQU
E E INDEVIDO O PAGAMENTO DE VERBAS TRABALHISTAS A EXEMPLO DE FGTS
, MULTA RESCISORIA, AVISO PREVIO E DOBRA DE FERIAS" (TJGO/4 CC, A
C N 135785-7/188, AC. DE 16/07/09, REL. DES. KISLEU DIAS MACIEL F
ILHO). NO CASO EM TELA, A AUTORA NAO POSSUIA VINCULO EMPREGATICIO
, MAS SIM VINCULO COM A ADMINISTRACAO PUBLICA MUNICIPAL, SENDO SE
RVIDORA COMISSIONADA, A DESPEITO DE NAO SE EXTRAIR DOS AUTOS NENH
UM DECRETO NOMEANDO-A, MAS OBSERVO QUE NOS CONTRACHEQUES ACOSTADO
S AS FLS. 21/22, CONSTA COMO TIPO DE ADMISSAO COMISSIONADO. POIS
BEM. NO CASO EM EXAME, PLEITEIA A AUTORA O RECEBIMENTO DAS SEGUIN
TES VERBAS: A) SALDO DE SALARIO PROPORCIONAL REFERENTE AO MES DE
SETEMBRO DE 2014; B) SALDO DE SALARIO ATE A DATA DE PUBLICACAO DA
PORTARIA DE DEMISSAO, HAJA VISTA QUE DURANTE TODO ESSE PERIODO S
E ENCONTRAVA A DISPOSICAO DA REQUERIDA; C) RECOLHIMENTO DO FGTS R
EFERENTE AOS MESES TRABALHADOS ACRESCIDO DE CORRECAO MONETARIA OU
INDENIZACAO CORRESPONDENTE ATE A DATA DA PUBLICACAO DA PORTARIA;
D) PAGAMENTO DA GRATIFICACAO NO VALOR DE R$ 254,70 (DUZENTOS E C
INQUENTA REAIS E SETENTA CENTAVOS), REFERENTE AO MES DE SETEMBRO,
BEM COMO PAGAMENTO DA GRATIFICACAO ATE A PUBLICACAO DA PORTARIA;
E) ANOTACAO NA CTPS; E F) MULTA PREVISTA DO 8, DO ARTIGO 477 DA
CLT. PRETENDE, AINDA, O RECEBIMENTO DO SALDO DE SALARIO, ADUZINDO
QUE NO DIA 06/10/2014, FORA ABRUPTAMENTE DISPENSADA E APESAR DE
TER LABORADO TODO O MES DE SETEMBRO, RECEBEU APENAS VINTE DIAS, B
EM COMO O SALDO DO SALARIO ATE A DATA DE PUBLICACAO DA PORTARIA D
E DEMISSAO, POIS ESTAVA A DISPOSICAO DO REQUERIDO. ANALISANDO O C
ONTRACHEQUE DO MES DE SETEMBRO DE 2014 (FLS. 22), TENHO POR IMPRO
CEDENTE O RESPECTIVO PEDIDO, VEZ QUE O SALDO DE SALARIO FORA DEVI
DAMENTE PAGO A AUTORA, A DESPEITO DO DECRETO N 68/2014, CONSTANTE
AS FLS. 44, TER SIDO PUBLICADO NO DIA 19/09/2014. ASSIM, NAO HA
SALDO DE SALARIO A SER PAGO. NO QUE PERTINE AO PAGAMENTO DE FGTS,
ACRESCIDO DE MULTA DE 40% (QUARENTA POR CENTO), TENHO QUE SE TRA
TA DE VERBA RESCISORIA TIPICAMENTE CELETISTA. RESSALTE-SE QUE A R
ELACAO ENTRE O SERVIDOR COMISSIONADO E A ADMINISTRACAO TEM INDOLE
ADMINISTRATIVA, ESCAPANDO DA INCIDENCIA DA CLT, NAO SENDO, PORTA
NTO, APLICADAS AS VERBAS TIPICAMENTE CELETISTAS COMO E O CASO DO
FGTS. PORTANTO, QUANTO AO PEDIDO DE DEPOSITO DE FGTS EM FAVOR DA
REQUERENTE, ENTENDO QUE NAO COMPETE AO MUNICIPIO FAZER ESSE RECOL
HIMENTO, POSTO QUE CONFORME SE EXTRAI DOS FATOS ALEGADOS, A REQUE
RENTE POSSUIA CARGO COMISSIONADO EXERCENDO FUNCAO DE APOIO AUXILI
AR, NAO FAZENDO JUS AO RECOLHIMENTO DO FGTS FACE A NATUREZA DA RE
LACAO TRABALHISTA EXISTENTE ENTRE AS PARTES, NAO SENDO, DESSA FOR
MA, APLICAVEL A SUMULA 363, DO TST. NESSE SENTIDO: AGRAVO REGIMEN
TAL. APELACAO CIVEL. ACAO DE COBRANCA. SERVIDOR PUBLICO MUNICIPAL
. CARGO COMISSIONADO. REGIME JURIDICO ESTATUTARIO. FGTS. INDEVIDO
. INEXISTENCIA DE ARGUMENTACAO NOVA E CONTUNDENTE. DECISAO MANTID
A. I- EFETIVAMENTE RECONHECIDO QUE O VINCULO LABORAL NOTICIADO NO
S AUTOS E DE NATUREZA ESTATUTARIA, PORQUANTO TRATA-SE DE CARGO DE
PROVIMENTO EM COMISSAO, INCIDENTE O DISPOSTO NO ART. 39, 3, DA C
F/88, QUE NAO CONTEMPLA A EXTENSAO DO BENEFICIO DO FUNDO DE GARAN
TIA PELO TEMPO DE SERVICO - FGTS AO SERVIDOR PUBLICO COMISSIONADO
. II- CONSTITUI MEDIDA IMPERATIVA O DESPROVIMENTO DO AGRAVO REGIM
ENTAL QUANDO NAO EVIDENCIADO, EM SUAS RAZOES, NENHUM NOVO ARGUMEN
TO QUE JUSTIFIQUE A MODIFICACAO DA DECISAO RECORRIDA. AGRAVO REGI
MENTAL CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJGO, APELACAO CIVEL 191736-91.20
13.8.09.0110, REL. DES. ORLOFF NEVES ROCHA, 1A CAMARA CIVEL, JULG
ADO EM 18/08/2015, DJE 1857 DE 27/08/2015). AGRAVO REGIMENTAL EM
APELACAO CIVEL. ACAO DE COBRANCA. SERVIDOR PUBLICO MUNICIPAL. SEN
TENCA CITRA PETITA. CERCEAMENTO DE DEFESA. CARGO COMISSIONADO. RE
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