TJGO 24/11/2015 - Pág. 1816 - Seção III - Tribunal de Justiça do Estado de Goiás
ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1917 - SEÇÃO III
DISPONIBILIZAÇÃO: terça-feira, 24/11/2015
PUBLICAÇÃO: quarta-feira, 25/11/2015
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TRIBUNAL DE JUSTICA
RELAÇÃO DOS EXTRATOS DO DIA: 20/11/2015
NR. NOTAS : 8
COMARCA DE GOIAS
ESCRIVANIA
: ESCRIVANIA DO CRIME
ESCRIVÃO(Ã)
: MARLY ALVES DE OLIVEIRA
JUIZ DE DIREITO : FRANCIELLY FARIA MORAIS
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NR. PROTOCOLO
: 416524-58.2015.8.09.0065
AUTOS NR. : 773
NATUREZA
: FLAGRANTE
INDICIADO
: RAIMUNDO VENTURA DA SILVA
VITIMA
: FE PUBLICA
DESPACHO
:
DESSA FORMA, ATENTO AO PRINCIPIO DA PROPORCIONALIDADE E COM FULCR
O NOS ARTIGOS 282, 310 E 319 DO CODIGO DE PROCESSO PENAL, CONVERT
O A PRISAO EM FLAGRANTE DO AUTUADO RAIMUNDO VENTURA DA SILVA EM L
IBERDADE PROVISORIA, MEDIANTE TERMO DE COMPARECIMENTO A TODOS OS
ATOS SUBSEQUENTES DO PROCESSO E RESPONSABILIDADE DE PERMANECER VI
NCULADO AO DISTRITO DA CULPA, E APLICO AS SEGUINTES MEDIDAS CAUTE
LARES CUMULATIVAMENTE: 1)COMPARECER, PERANTE ESTE JUIZO, NO PRAZO
DE 48 HORAS, PARA JUNTAR AOS AUTOS COPIA DO DOCUMENTO DE IDENTID
ADE, CPF E COMPROVANTE DE RESIDENCIA FIXA; 2)COMPARECER A TODOS A
TOS PROCESSUAIS EM QUE FOR INTIMADO. RESSALTO QUE A LIBERDADE PRO
VISORIA SE SUBMETE A CLAUSULA REBUS SIC STANTIBUS, PODENDO SER RE
VISTA A QUALQUER MOMENTO, E, CASO SEJA CONSTATADA A VIOLACAO DAS
MEDIDAS CAUTELARES, PODERA O JUIZO DECRETAR A PRISAO PREVENTIVA,
NOS TERMOS DO ARTIGO 312 DO CODIGO DE PROCESSO PENAL. EXPECA-SE T
ERMO DE LIBERDADE PROVISORIA, SALVO SE POR OUTRO MOTIVO ESTIVER P
RESO, ADVERTINDO O AUTUADO DE QUE O DESCUMPRIMENTO DE QUAISQUER D
ESSAS OBRIGACOES ACIMA IMPOSTAS OCASIONARA A DECRETACAO DA PREVEN
TIVA, CONSOANTE DISPOSTO NO ARTIGO 282, 4, DO CODIGO DE PROCESSO
PENAL. EXPECA-SE ALVARA DE SOLTURA, EM PROL DO BENEFICIADO, COLOC
ANDO-O EM LIBERDADE SE POR OUTRO MOTIVO NAO ESTIVER PRESO. PROVID
ENCIE-SE O SR. OFICIAL DE JUSTICA A CIENTIFICACAO DO INVESTIGADO
ACERCA DAS CONDICOES CAUTELARES A QUE SE ENCONTRA SUBMETIDO. AGUA
RDE-SE A VINDA DO INQUERITO POLICIAL CORRESPONDENTE. CONTUDO, ESC
OADO O PRAZO PREVISTO NO ARTIGO 10 DO CODIGO DE PROCESSO PENAL, O
FICIE-SE REQUISITANDO A IMEDIATA REMESSA DO PROCEDIMENTO. PUBLIQU
E-SE. REGISTRE-SE. INTIMEM-SE. CUMPRA-SE. GOIAS (GO), 19 DE NOVEM
BRO DE 2015. FRANCIELLY FARIA MORAIS JUIZA DE DIREITO - EM SUBSTI
TUICAO AUTOMATICA GAB.02
NR. PROTOCOLO
AUTOS NR.
NATUREZA
ACUSADO
ADV ACUS
:
:
:
:
:
310251-55.2015.8.09.0065
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EXECUCAO PENAL
LUCAS ANTONIO ASSIS MARCIEL
21619 GO - RIVER PAULO SIQUEIRA DE SOUZA
39471 GO - MARA CAMILLA DE SOUZA NASCIMENTO
DESPACHO
:
PROTOCOLO 201503102518 D E C I S A O CONSIDERANDO A FICHA DE ENCA
MINHAMENTO ASSINADA PELO MEDICO LEONARDO RAMOS HELCIAS AS FLS. 52
, OFICIE-SE A UNIDADE PRISIONAL INFORMANDO QUE ESTE JUIZO AUTORIZ
A A INTERNACAO PSIQUIATRICA DO REEDUCANDO LUCAS ANTONIO ASSIS MAR
CIEL.
TEGRAL AO LOUCO INFRATOR RUA R-14, N 173, SETOR OESTE, GOIANIA-GO
, TELEFONE 62-3201-4503/4516), PARA QUE PROVIDENCIE O QUE FOR NEC
ESSARIO PARA A INTERNACAO DO REU, INCLUSIVE ENCAMINHANDO-O PARA R
EALIZACAO DE LAUDO PSIQUIATRICO PREVIO PARA AVALIAR A NECESSIDADE
DE INTERNACAO EM ESTABELECIMENTO HOSPITALAR, OBSERVANDO-SE QUE E
LE ESTA CUMPRINDO PENA NO REGIME FECHADO (ART. 108 LEP C/C 149 E
SEGUINTES DO CPP). SOLICITE-SE URGENCIA NO CUMPRIMENTO DA PRESENT
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE
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