TJGO 27/11/2015 - Pág. 214 - Seção III - Tribunal de Justiça do Estado de Goiás
ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1920 - SEÇÃO III
DISPONIBILIZAÇÃO: sexta-feira, 27/11/2015
PUBLICAÇÃO: segunda-feira, 30/11/2015
A NORMA, VERIFICA-SE QUE NAO SUBSISTE MAIS QUALQUER REQUISITO TEM
PORAL OU DE PREVIA SEPARACAO JUDICIAL PARA A DECRETACAO DO DIVORC
IO, BASTANDO APENAS A LIVRE MANIFESTACAO DA VONTADE DOS CONSORTES
EM DISSOLVER O CASAMENTO VALIDO. NO PRESENTE CASO, VERIFICA-SE Q
UE OS INTERESSADOS ENTABULARAM UM ACORDO OBJETIVANDO A DECRETACAO
DO DIVORCIO, SENDO QUE OS DOCUMENTOS APRESENTADOS SAO SUFICIENTE
S PARA SATISFAZER OS REQUISITOS LEGAIS. NO TOCANTE A PARTILHA DE
BENS, VE-SE QUE O CASAL NAO CONSTITUIU PATRIMONIO COMUM A SER PAR
TILHADO. DE OUTRO LADO, OBSERVA-SE QUE OS REQUERENTES ENTABULARAM
ACORDO , EM AUTOS PROPRIOS, EM RELACAO A GUARDA E REGULAMENTACAO
DE VISITAS E ALIMENTOS A SEREM PAGOS AO MENOR, DE SORTE QUE NAO
HA QUALQUER OBICE A HOMOLOGACAO DO ACORDO. DISPOSITIVO AO TEOR DO
EXPOSTO, HOMOLOGO POR SENTENCA O ACORDO CELEBRADO, PARA QUE SURT
A SEUS EFEITOS JURIDICOS E LEGAIS E, POR CONSEQUENCIA, DECRETO O
DIVORCIO DE CARMEN LUCIA VAZ FILGUEIRA E VALDEIR ALVES FILGUEIRA,
DEVENDO A CONJUGE VIRAGO VOLTAR A ASSINAR O NOME DE SOLTEIRO, QU
AL SEJA, CARMEN LUCIA VAZ. CONSEQUENTEMENTE, DECRETO A EXTINCAO D
O PROCESSO, COM RESOLUCAO DE MERITO, NOS TERMOS DO ARTIGO 269, II
I, DO CODIGO DE PROCESSO CIVIL. DEIXO DE CONDENAR OS INTERESSADOS
AO PAGAMENTO DE CUSTAS E HONORARIOS ADVOCATICIOS, NA MEDIDA EM Q
UE ESTES MILITAM SOB O PALIO DA JUSTICA GRATUITA. AO PROCURADOR D
OS AUTORES FIXO 03 (TRES) UHD"S COMO HONORARIOS DATIVOS A SEREM P
AGOS PELA DEFENSORIA PUBLICA, DEVENDO SER EXTRAIDA A RESPECTIVA C
ERTIDAO. TRANSITADO EM JULGADO, EXPECA-SE O MANDADO PARA AVERBACA
O DO DIVORCIO NO CARTORIO COMPETENTE E O TERMO DE GUARDA DOS MENO
RES E, EM SEGUIDA, PROMOVA-SE O ARQUIVAMENTO DOS AUTOS. PUBLIQUESE. REGISTRE-SE. INTIMEM-SE. ANAPOLIS, ___ / ____ / 2015. ALINE V
IEIRA TOMAS JUIZA DE DIREITO SUBSTITUTA AUTOMATICA RECEBIMENTO RE
CEBIDOS EM ____/____/2015 DO MM. JUIZ(A) DE DIREITO DA 1 VARA DE
FAMILIA E SUCESSOES. ______________________ ENCARREGADO DE ESCRIV
ANIA EXTRATACAO EXTRATEI EM ____/____/2015 AO DJE A INTIMACAO DO
( ) AUTOR ( ) REU DO TEOR DE FLS. ____. ______________________ EN
CARREGADO DE ESCRIVANIA
NR. PROTOCOLO
: 250493-65.2014.8.09.0006
AUTOS NR. : 1667
NATUREZA
: EXECUCAO DE PENSAO ALIMENTICIA
EXEQUENTE
: GKAS
EXECUTADO
: AKAS
ADV EXEQTE
: 39594 GO - CLAUDIA RIBEIRO FERREIRA ELIAS
DESPACHO
:
AUTOS N 201402404939 SENTENCA TRATA-SE DE ACAO DE EXECUCAO DE ALI
MENTOS, AJUIZADA POR GUILHERME KENNEDY ALVES SILVA, MENOR DEVIDAM
ENTE REPRESENTADO POR SUA GENITORA A SRA. FERNANDA BEZERRA SILVA
EM FACE DE ALLAN KENNEDY ALVES SILVA, PELOS FATOS E FUNDAMENTOS C
ONSTANTES DA INICIAL, QUE PASSAM A FAZER PARTE INTEGRANTE DESTE R
ELATORIO. ANALISANDO OS AUTOS COM A DEVIDA ACUIDADE, VERIFICA-SE
QUE FOI DETERMINADA A INTIMACAO DA PARTE EXEQUENTE, PARA MANIFEST
AR SEU INTERESSE NO PROSSEGUIMENTO DO FEITO, SOB PENA DE EXTINCAO
, SENDO INFORMADO AS FLS. 47, QUE ESTA NAO FOI LOCALIZADA NO ENDE
RECO DECLINADO NA INICIAL. OCORRE, QUE O REQUERENTE NAO INFORMOU
A ESTE JUIZO QUALQUER MODIFICACAO TEMPORARIA OU DEFINITIVA DE END
ERECO, DE SORTE QUE SE PRESUMEM VALIDAS AS INTIMACOES DIRIGIDAS A
O ENDERECO DECLINADO NA INICIAL, CONFORME PRECEITUA O ARTIGO 238,
PARAGRAFO UNICO, DO CODIGO DE PROCESSO CIVIL. O PROCURADOR DO RE
QUERENTE FOI INTIMADO ATRAVES DE EXTRATO (FLS. 48), POREM TAMBEM
QUEDOU-SE INERTE, CONFORME CONSULTA NO SISTEMA DE PRIMEIRO GRAU.
DESTARTE, RESTA EVIDENCIADA A INERCIA DA PARTE REQUERENTE, NA MED
IDA EM QUE FOI REGULARMENTE INTIMADA PARA DAR ANDAMENTO AO FEITO,
DEIXANDO TRANSCORRER IN ALBIS O PRAZO ASSINALADO. AO TEOR DO EXP
OSTO, DECRETO, POR SENTENCA, PARA QUE SURTA SEUS EFEITOS LEGAIS,
A EXTINCAO DO PROCESSO, SEM RESOLUCAO DE MERITO, CONSOANTE AS DIS
POSICOES DO ARTIGO 267, III, DO CODIGO DE PROCESSO CIVIL. SEM CUS
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